A
Mesa Diretora da câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica
Municipal e Regimento Interno Cameral; e
CONSIDERANDO a Lei Municipal
nº 1.608, de 19/08/2016, em seu art.
2°, parágrafo 2º;
CONSIDERANDO o requerimento s/n, subscrito pelo Vereador Josil Gilberto Sangiorgio, protocolado na secretaria desta Casa de Leis sob o nº 7A29;
onde
o qual justifica que em 03 de maio
do corrente ano, esteve ausente à sessão Ordinária por motivo de· doença,
nos termos do atestado em anexo, subscrito
pelo Dr. Juvenal Januário de Souza Junior - CRM 14032 e requerendo que seja aceita a sua justificativa e mantido
integralmente o pagamento de seus subsídios;
Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do
Espírito Santo, aos 08 de maio de 2017.
MARCOS PERERIA DOS SANTOS
Presidente
SELMO DE JESUS MENDES
Vice-Presidente
CHARLES COSTALONGA LADISLAU
Secretário
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.