REVOGADO PELO ATO DA MESA DIRETORA Nº 4/2021
ATO
DA MESA DIRETORA Nº 10, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019
APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL
Nº 004/2019 QUE INSTITUI NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO, CONCESSÃO E
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS A VEREADORES E SERVIDORES NO ÂMBITO DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições
conferidas pela Lei
Orgânica Municipal e pelo Regimento
Interno desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO o disposto na Lei
Municipal nº 1.467, de 28 de maio de 2012, que “Dispõe sobre o Sistema de
Controle Interno no Município de Boa Esperança/ES no âmbito dos Poderes
Executivo e Legislativo, incluindo as Administrações Direta e Indireta, de
forma integrada e dá outras providências; e
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os
procedimentos referentes as normas e procedimentos
para a solicitação, concessão e prestação de contas de diárias a Vereadores e
Servidores da Câmara Municipal de Boa Esperança – CMBE. Resolve:
Art. 1º Aprovar Instrução Normativa SCL
Nº 004/2019, que estabelece trâmite processual de Solicitação, Concessão e
Prestação de Contas de Diárias a Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de
Boa Esperança-ES.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data
de sua publicação.
Boa Esperança (ES), 17 de
setembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.