REVOGADO PELO ATO DA MESA DIRETORA Nº 4/2021

 

ATO DA MESA DIRETORA Nº 10, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019

 

APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL Nº 004/2019 QUE INSTITUI NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO, CONCESSÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS A VEREADORES E SERVIDORES NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

Texto Compilado

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.467, de 28 de maio de 2012, que “Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno no Município de Boa Esperança/ES no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, incluindo as Administrações Direta e Indireta, de forma integrada e dá outras providências; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos referentes as normas e procedimentos para a solicitação, concessão e prestação de contas de diárias a Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Boa Esperança – CMBE. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar Instrução Normativa SCL Nº 004/2019, que estabelece trâmite processual de Solicitação, Concessão e Prestação de Contas de Diárias a Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Boa Esperança-ES.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Boa Esperança (ES), 17 de setembro de 2019.

 

JOCEMAR XAVIER DA SILVA

Presidente

 

CHARLES COSTALONGA LADISLAU

1º Vice-Presidente

 

CLEIDES HELENA CAPETINI

2º Vice-Presidente

 

SELMO DE JESUS MENDES

1º Secretário

 

JOSÉ DIONÍZIO DA PAZ

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.