A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral;
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 1.608/2016;
CONSIDERANDO o requerimento s/nº, subscrito pelo Vereador Charles Costalonga Ladislau, protocolado na secretaria desta Casa de Leis sob o número 8.755/2019, onde o qual justifica que em 06 de novembro do corrente ano, esteve ausente na sessão Ordinária devido uma audiência em São Mateus-ES, conforme documento anexado ao mesmo e requerendo que seja aceita a sua justificativa e mantido integralmente o pagamento de seus subsídios.
Resolve deferir o requerimento do vereador.
Boa Esperança/ES, 11 de novembro de 2019.
JOCEMAR XAVIER DA SILVA
PRESIDENTE
CLEIDES HELENA CAPETINI
2º VICE-PRESIDENTE
SELMO DE JESUS MENDES
1º SECRETÁRIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.