A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral;
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 1.608/2016;
CONSIDERANDO o requerimento s/n, subscrito pelo Vereador José Dionizio da Paz, protocolado na secretaria desta Casa de Leis sob o nº 7.981/2018, onde o qual justifica que em 18 de abril do corrente ano, esteve ausente na sessão Ordinária por motivo de doença, conforme atestado e declaração em anexo, subscrito pelo Dr. Emilio Mameri Neto – C.R.M - ES 001859 / RQE 349 e 5620 e requerendo que seja aceita a sua justificativa e mantido integralmente o pagamento de seus subsídios, resolve:
Deferir o requerimento do vereador.
Câmara Municipal de Boa Esperança-ES, 23 de abril de 2018.
MARCOS PEREIRA DOS SANTOS
PRESIDENTE
SELMO DE JESUS MENDES
VICE-PRESIDENTE
CHARLES COSTALONGA LADISLAU
1º SECRETÁRIO
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.