A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno Cameral; Resolve:
Art. 1º Autorizar a abertura de crédito adicional suplementar de dotação orçamentária deste Poder Legislativo, consignada na Lei Orçamentária Anual de 2024, Lei Municipal nº 1.817/2024, no montante de R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais), para fortificar a rubrica orçamentária 3.3.90.46.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (FICHA Nº 0000014), contida na seguinte estrutura: 001001.0103100012.001 - Manutenção de Atividades Administrativas e Legislativas.
Art. 2º Para fazer face à suplementação a que se refere o artigo anterior, fica autorizada a anulação de R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais) da rubrica orçamentária 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES (FICHA Nº 0000042), contida na estrutura 001001.0103100013.003 - Aquisição, Construção, Ampliação e Reforma de Imóvel.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Boa Esperança- ES, 07 de fevereiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.