LEI Nº 1.817, de 05 de janeiro de 2024

 

Dispõe sobre a Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2024.

 

A Prefeita Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1 º O Orçamento Anual do Município de Boa Esperança para o exercício de 2024, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 102.826.127,97 (cento e dois milhões, oitocentos e vinte e seis mil, cento e vinte e sete reais e noventa e sete centavos) e fixa a despesa em R$ 102.826.127,97 (cento e dois milhões, oitocentos e vinte e seis mil, cento e vinte e sete reais e noventa e sete centavos).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação na forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento e detalhamento nos anexos desta Lei: 

 

            RECEITA

R$

1-RECEITA CORRENTE

93.274.266,84

1.1 -Receita Tributária

3.709.475,39

1.2 -Receita de Contribuições

3.042.247,03

1.3 -Receita Patrimonial

6.620.132,81

1.4 -Transferências Correntes

76.819.547,37

1.5 -Outras Receitas Correntes

3.082.864,24

 

RECEITA DE CAPITAL

14.414.138,16

2.1 - Operações de Crédito

0,00

2.2 -Alienação de Bens

70.831,00

2.3 - Transferências de Capital

14.343.307,16

 

     RECEITAS CORRENTES - INTRAORÇAMENT ÁRIAS

4.520.962,97

3 .1 - Contribuições

4.520.962,97

 

4 - DEDUÇÃO PARA O FUNDEB

9.383.240,00

5- TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTARIA (1+2+3-4)

102.826.127,97

       

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por órgãos da Administração, conforme o seguinte desdobramento: 

 

DESPESAS RECURSOS DE TODAS AS FONTES

R$

1 – PODER LEGISLATIVO

3.390.000,00

001 - Câmara Municipal

3.390.000,00

2 -PODER EXECUTIVO

99.436.127,97

008 - Secretaria Municipal de Saúde

20.062.853,62

O 12000 -Inst. de Prev. e Assist. do Serv. Público de Boa Esperança - IPASBE

   370.000,00

O 12001 -IPASBE -Fundo Financeiro

9.385.000,00

O 12002 - IPASBE -Fundo Previdenciário

300.000,00

O 14 -Fundo Municipal de Desenvolvimento de Boa Esperança

74.585,23

O 15 -Procuradoria  Geral  do Município  -PGM

660.903,32

016 -Controladoria Geral do Município - CGM

128.372,92

O 17 - Secretaria Municipal de Fazenda - SEFA

4.394.882,50

019 - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - SEPLAG

2.553.103,80

020 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEASC

3.546.158,29

022 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Transporte - SEDUT

17.105.835,51

024 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SEDER

5.551.133,64

025 -Gabinete do Prefeito Municipal - GPM

1.131.148,31

026 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA

1.862.793,91

027 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo - SECULT

1.883.946,82

028 - Secretaria Municipal de Educação - SEMED

29.220.140,41

Reserva de Contingência

1.205.269,69

3 -                  TOTAL (1+2)

102.826.127,97

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares para as unidades orçamentárias da Administração Municipal, inclusive para o Poder Legislativo, até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa fixada para cada órgão, desde que verificada a disponibilidade de recursos definidos no § 1 º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança- ES, 05 de fevereiro de 2024.

 

CARLOS VENANCIO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.

 

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