LEI Nº 1.817, de 05 de janeiro de 2024

 

Dispõe sobre a Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2024.

 

Texto compilado

 

A Prefeita Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1 º O Orçamento Anual do Município de Boa Esperança para o exercício de 2024, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 102.826.127,97 (cento e dois milhões, oitocentos e vinte e seis mil, cento e vinte e sete reais e noventa e sete centavos) e fixa a despesa em R$ 102.826.127,97 (cento e dois milhões, oitocentos e vinte e seis mil, cento e vinte e sete reais e noventa e sete centavos).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação na forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento e detalhamento nos anexos desta Lei: 

 

            RECEITA

R$

1-RECEITA CORRENTE

93.274.266,84

1.1 -Receita Tributária

3.709.475,39

1.2 -Receita de Contribuições

3.042.247,03

1.3 -Receita Patrimonial

6.620.132,81

1.4 -Transferências Correntes

76.819.547,37

1.5 -Outras Receitas Correntes

3.082.864,24

 

RECEITA DE CAPITAL

14.414.138,16

2.1 - Operações de Crédito

0,00

2.2 -Alienação de Bens

70.831,00

2.3 - Transferências de Capital

14.343.307,16

 

     RECEITAS CORRENTES - INTRAORÇAMENT ÁRIAS

4.520.962,97

3 .1 - Contribuições

4.520.962,97

 

4 - DEDUÇÃO PARA O FUNDEB

9.383.240,00

5- TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTARIA (1+2+3-4)

102.826.127,97

       

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por órgãos da Administração, conforme o seguinte desdobramento: 

 

DESPESAS RECURSOS DE TODAS AS FONTES

R$

1 – PODER LEGISLATIVO

3.390.000,00

001- Câmara Municipal

3.390.000,00

2 -PODER EXECUTIVO

99.436.127,97

008 - Secretaria Municipal de Saúde

20.062.853,62

0 12000 -Inst. de Prev. e Assist. do Serv. Público de Boa Esperança - IPASBE

   370.000,00

012001 -IPASBE -Fundo Financeiro

9.385.000,00

0 12002 - IPASBE -Fundo Previdenciário

300.000,00

014 -Fundo Municipal de Desenvolvimento de Boa Esperança

74.585,23

015 - Procuradoria Geral do Município -PGM

660.903,32

016 -Controladoria Geral do Município - CGM

128.372,92

017 - Secretaria Municipal de Fazenda - SEFA

4.394.882,50

019 - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - SEPLAG

2.553.103,80

020 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEASC

3.546.158,29

022 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Transporte - SEDUT

17.105.835,51

024 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SEDER

5.551.133,64

025 -Gabinete do Prefeito Municipal - GPM

1.131.148,31

026 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA

1.862.793,91

027 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo - SECULT

1.883.946,82

028 - Secretaria Municipal de Educação - SEMED

29.220.140,41

Reserva de Contingência

1.205.269,69

3 -                  TOTAL (1+2)

102.826.127,97

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares para as unidades orçamentárias da Administração Municipal, inclusive para o Poder Legislativo, até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa fixada para cada órgão, desde que verificada a disponibilidade de recursos definidos no § 1 º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares para as unidades orçamentárias da Administração Municipal, inclusive para o Poder Legislativo, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o total da despesa fixada para cada órgão, desde que verificada a disponibilidade de recursos definidos no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. (Redação dada pela Lei nº 1.846/2024)

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança- ES, 05 de fevereiro de 2024.

 

CARLOS VENANCIO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.

 

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