A Prefeita Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 º O Orçamento Anual do Município de Boa Esperança para o exercício de 2024, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 102.826.127,97 (cento e dois milhões, oitocentos e vinte e seis mil, cento e vinte e sete reais e noventa e sete centavos) e fixa a despesa em R$ 102.826.127,97 (cento e dois milhões, oitocentos e vinte e seis mil, cento e vinte e sete reais e noventa e sete centavos).
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação na forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento e detalhamento nos anexos desta Lei:
RECEITA
|
R$ |
1-RECEITA CORRENTE |
93.274.266,84 |
1.1 -Receita Tributária |
3.709.475,39 |
1.2 -Receita de Contribuições |
3.042.247,03 |
1.3 -Receita Patrimonial |
6.620.132,81 |
1.4 -Transferências Correntes |
76.819.547,37 |
1.5 -Outras Receitas Correntes |
3.082.864,24 |
RECEITA DE CAPITAL |
14.414.138,16 |
2.1 - Operações de Crédito |
0,00 |
2.2 -Alienação de Bens |
70.831,00 |
2.3 - Transferências de Capital |
14.343.307,16 |
RECEITAS CORRENTES - INTRAORÇAMENT ÁRIAS |
4.520.962,97 |
3 .1 - Contribuições |
4.520.962,97 |
4 - DEDUÇÃO PARA O FUNDEB |
9.383.240,00 |
5- TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTARIA (1+2+3-4) |
102.826.127,97 |
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por órgãos da Administração, conforme o seguinte desdobramento:
DESPESAS RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
R$ |
1 – PODER LEGISLATIVO |
3.390.000,00 |
001- Câmara Municipal |
3.390.000,00 |
2 -PODER EXECUTIVO |
99.436.127,97 |
008 - Secretaria Municipal de Saúde |
20.062.853,62 |
0 12000 -Inst. de Prev. e Assist. do Serv. Público de Boa Esperança - IPASBE |
370.000,00 |
012001 -IPASBE -Fundo Financeiro |
9.385.000,00 |
0 12002 - IPASBE -Fundo Previdenciário |
300.000,00 |
014 -Fundo Municipal de Desenvolvimento de Boa Esperança |
74.585,23 |
015 - Procuradoria Geral do Município -PGM |
660.903,32 |
016 -Controladoria Geral do Município - CGM |
128.372,92 |
017 - Secretaria Municipal de Fazenda - SEFA |
4.394.882,50 |
019 - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - SEPLAG |
2.553.103,80 |
020 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEASC |
3.546.158,29 |
022 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Transporte - SEDUT |
17.105.835,51 |
024 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SEDER |
5.551.133,64 |
025 -Gabinete do Prefeito Municipal - GPM |
1.131.148,31 |
026 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA |
1.862.793,91 |
027 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo - SECULT |
1.883.946,82 |
028 - Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
29.220.140,41 |
Reserva de Contingência |
1.205.269,69 |
3 - TOTAL (1+2)
|
102.826.127,97
|
Art. 4º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares para as unidades
orçamentárias da Administração Municipal, inclusive para o Poder Legislativo,
até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa fixada para
cada órgão, desde que verificada a disponibilidade de recursos definidos no § 1
º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares para as unidades
orçamentárias da Administração Municipal, inclusive para o Poder Legislativo,
até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o total da despesa fixada
para cada órgão, desde que verificada a disponibilidade de recursos definidos
no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. (Redação dada pela Lei nº 1.846/2024)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança- ES, 05 de fevereiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.