ATO DA MESA DIRETORA Nº 003, DE 20 DE DEZEMBRO DE
2017.
A MESA
DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral;
CONSIDERANDO os termos da Lei
Municipal nº 1.608/2016;
CONSIDERANDO que a folha de pagamento dos Vereadores do
mês de outubro de 2017 foi empenhada em 17/10/2017 e paga em 18/10/2017 com
todos os subsídios mensais integrais;
CONSIDERANDO a ausência injustificada do Vereador Charles
Costalonga Ladislau na Sessão Ordinária realizada
nesta Câmara Municipal em 18 de outubro de 2017;
CONSIDERANDO que por intermédio do requerimento
protocolado nesta Casa de Leis sob o nº 7.753 o referido Vereador requereu
licença de 30 (trinta) dias, para tratar de assuntos particulares, no período
de 31 de outubro a 29 de novembro de 2017, cuja licença foi concedida pelo
Plenário deste Poder Legislativo;
CONSIDERANDO as ausências não justificadas do Vereador
nas Sessões Ordinárias realizadas nesta Câmara Municipal nos dias 06 e 20 de
dezembro de 2017;
CONSIDERANDO que não houve o pagamento de valor referente
a subsídio mensal, nem relativo a qualquer outro título, ao citado Vereador, no
período de 19/10/2017 até 20/12/2017;
RESOLVE:
1)
Notificar o Vereador Charles Costalonga Ladislau para
devolver ao erário deste Município, até 31/12/2017, a importância de R$
2.457,50 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta
centavos), que nesta data corresponde a 771,22234 VRTE (Valor de Referência do
Tesouro Estadual), em virtude da sua ausência à Sessão Ordinária realizada em
18/10/2017;
2) Suspender a
elaboração de folha de pagamento e o empenho, a liquidação e o pagamento
referentes ao subsídio do mês de dezembro de 2017 do mencionado Vereador, em
virtude das suas ausências às Sessões Ordinárias realizadas nos dias 06 e
20/12/2017.
Câmara
Municipal de Boa Esperança-ES, 20 de dezembro de
2017.
MARCOS PEREIRA DOS SANTOS
Presidente
SELMO DE JESUS MENDES
Vice-Presidente
JOSÉ DIONIZIO DA PAZ
2º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.