ATO DA MESA DIRETORA Nº 003, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral;

 

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 1.608/2016;

 

CONSIDERANDO que a folha de pagamento dos Vereadores do mês de outubro de 2017 foi empenhada em 17/10/2017 e paga em 18/10/2017 com todos os subsídios mensais integrais;

 

CONSIDERANDO a ausência injustificada do Vereador Charles Costalonga Ladislau na Sessão Ordinária realizada nesta Câmara Municipal em 18 de outubro de 2017;

 

CONSIDERANDO que por intermédio do requerimento protocolado nesta Casa de Leis sob o nº 7.753 o referido Vereador requereu licença de 30 (trinta) dias, para tratar de assuntos particulares, no período de 31 de outubro a 29 de novembro de 2017, cuja licença foi concedida pelo Plenário deste Poder Legislativo;

 

CONSIDERANDO as ausências não justificadas do Vereador nas Sessões Ordinárias realizadas nesta Câmara Municipal nos dias 06 e 20 de dezembro de 2017;

 

CONSIDERANDO que não houve o pagamento de valor referente a subsídio mensal, nem relativo a qualquer outro título, ao citado Vereador, no período de 19/10/2017 até 20/12/2017;

 

RESOLVE:

 

1) Notificar o Vereador Charles Costalonga Ladislau para devolver ao erário deste Município, até 31/12/2017, a importância de R$ 2.457,50 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), que nesta data corresponde a 771,22234 VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual), em virtude da sua ausência à Sessão Ordinária realizada em 18/10/2017;

 

2) Suspender a elaboração de folha de pagamento e o empenho, a liquidação e o pagamento referentes ao subsídio do mês de dezembro de 2017 do mencionado Vereador, em virtude das suas ausências às Sessões Ordinárias realizadas nos dias 06 e 20/12/2017.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança-ES, 20 de dezembro de 2017.

 

MARCOS PEREIRA DOS SANTOS

Presidente

 

SELMO DE JESUS MENDES

Vice-Presidente

 

JOSÉ DIONIZIO DA PAZ

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.