A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral;
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 1.608/2016;
CONSIDERANDO os requerimentos s/nº, subscritos pelos Vereadores Cloves dos Anjos Neres e Jocemar Xavier da Silva, protocolados na secretaria desta Casa de Leis respectivamente sob os números 8.291/2018 e 8.295/2018, onde o qual justificam que em 17 de outubro do corrente ano, estiveram ausentes na sessão Ordinária pelo motivo dos nascimentos de seus filhos, conforme certidões em anexo, e requerendo que sejam aceitas as suas justificativas e mantido integralmente o pagamento de seus subsídios, resolve:
Deferir os requerimentos dos vereadores.
Câmara Municipal de Boa Esperança - ES, 24 de outubro de 2018.
MARCOS PEREIRA DOS SANTOS
PRESIDENTE
SELMO DE JESUS MENDES
VICE-PRESIDENTE
CHARLES COSTALONGA LADISLAU
1º SECRETÁRIO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Boa Esperança.