CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 1.608/2016;
CONSIDERANDO o requerimento s/nº, subscrito pelo Vereador Marcos Pereira dos Santos, protocolado na secretaria desta Casa de Leis, sob o número 8.950/2020, onde o qual justifica que em 05 de agosto do corrente ano, esteve ausente na Sessão Ordinária, por motivo de doença, conforme documento anexado ao mesmo e requerendo que seja aceita a sua justificativa e mantido integralmente o pagamento de seus subsídios.
RESOLVE DEFERIR O REQUERIMENTO DO VEREADOR.
Câmara Municipal de Boa Esperança/ES, Estado do Espírito Santo, aos 10 de agosto de 2020.
JOCEMAR XAVIER DA SILVA
PRESIDENTE
CHARLES COSTALONGA LADISLAU
1º VICE-PRESIDENTE
SELMO DE JESUS MENDES
1º SECRETÁRIO
CLEIDES HELENA CAPETINI
2ª VICE-PRESIDENTE
JOSÉ DIONIZIO DA PAZ
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.