A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno cameral, resolve:
Art. 1º Autorizar a abertura de crédito adicional suplementar de dotação orçamentária do Poder Legislativo, consignada na Lei Orçamentária Anual de 2024, Lei Municipal nº 1.817 /2024, no montante de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais}, para fortificar a rubrica orçamentária 3.3.90.40.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA (FICHA Nº 000012), contida na seguinte estrutura: 001001.0103100012.001 - Manutenção de Atividades Administrativas e Legislativas.
Art. 2º Para fazer face à suplementação a que se refere o artigo anterior, fica autorizada a anulação de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais) da rubrica orçamentária 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES (FICHA Nº 000042}, contida na estrutura 001001.0103100013.003 - Aquisição, Construção, Ampliação e Reforma de Imóvel 1.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Boa Esperança- ES, 23 de maio de 2024.
CARLOS VENANCIO
PRESIDENTE
ALDO BATISTA DOS SANTOS
VICE-PRESIDENTE
WEVERTON MATTUSOCH FILGUEIRA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.