A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral;
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 1.608/2016;
CONSIDERANDO o requerimento s/nº, subscrito pelo Vereador Cloves dos Anjos Neres, protocolado na secretaria desta Casa de Leis respectivamente sob os números 8.627/2019, onde o qual justifica que em 03 de julho do corrente ano, esteve ausente na sessão Ordinária pelo motivo de saúde, em que acompanhou seu filho menor ao Pediatra, pois encontrava-se com um estado de saúde debilitado, conforme documento anexo.
Diante disso, requer que seja aceita a sua justificativa e mantido integralmente o pagamento de seus subsídios;
Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 29 de março de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.