ATO DA MESA DIRETORA Nº 6, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral.

 

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 1.608/2016;

 

CONSIDERANDO as justificativas apresentadas pelo Vereador Marcos Pereira dos Santos, protocoladas na secretaria desta Casa de Leis, respectivamente sob os números 8.978 e 8.979/2020, onde o qual justifica a sua ausência na sessão Extraordinária do dia vinte e cinco de setembro do ano de dois mil e vinte, realizada as quatorze horas e trinta minutos, e nas sessões Ordinária e Extraordinária, realizadas no dia sete de outubro do corrente ano, respectivamente às dezessete horas, e dezessete horas e quarenta minutos, esteve ausente por motivo de doença, conforme atestados médicos apresentados e requerendo que seja aceita a sua justificativa e mantido integralmente o pagamento de seus subsídios;

 

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral Legislativa.

 

RESOLVE DEFERIR O REQUERIMENTO DO VEREADOR.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança/ES, Estado do Espírito Santo, aos 14 de outubro de 2020.

 

JOCEMAR XAVIER DA SILVA

PRESIDENTE

 

CHARLES COSTALONGA LADISLAU

1º VICE-PRESIDENTE

 

SELMO DE JESUS MENDES

1º SECRETÁRIO

 

CLEIDES HELENA CAPETINI

2ª VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.