CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 1.608/2016;
CONSIDERANDO as justificativas apresentadas pelo Vereador Marcos Pereira dos Santos, protocoladas na secretaria desta Casa de Leis, respectivamente sob os números 8.978 e 8.979/2020, onde o qual justifica a sua ausência na sessão Extraordinária do dia vinte e cinco de setembro do ano de dois mil e vinte, realizada as quatorze horas e trinta minutos, e nas sessões Ordinária e Extraordinária, realizadas no dia sete de outubro do corrente ano, respectivamente às dezessete horas, e dezessete horas e quarenta minutos, esteve ausente por motivo de doença, conforme atestados médicos apresentados e requerendo que seja aceita a sua justificativa e mantido integralmente o pagamento de seus subsídios;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral Legislativa.
RESOLVE DEFERIR O REQUERIMENTO DO VEREADOR.
Câmara Municipal de Boa Esperança/ES, Estado do Espírito Santo, aos 14 de outubro de 2020.
JOCEMAR XAVIER DA SILVA
PRESIDENTE
CHARLES COSTALONGA LADISLAU
1º VICE-PRESIDENTE
SELMO DE JESUS MENDES
1º SECRETÁRIO
CLEIDES HELENA CAPETINI
2ª VICE-PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.