A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno Cameral; resolve:
Art. 1º Autorizar a abertura de crédito adicional suplementar em dotação orçamentária deste Poder Legislativo, consignada na Lei Orçamentária Anual de 2025 (LOA 2025), Lei Municipal nº 1.847/2024, no montante de R$ 430.000,00, para fortificar a seguinte rubrica orçamentária:
001001.0103100012.001 - Manutenção de Atividades Administrativas e Legislativas
3.3.90.40.00 — SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA (FICHA Nº 12)
Art. 2º Para fazer face à suplementação referida no artigo anterior, ficam autorizadas as seguintes anulações nas dotações vigentes contidas na LOA 2025, no total de R$ 430.000,00:
001001.0103100012.002 - Rem. Pessoal Civil, Reestru. Cargos e Carreiras, Rev./Reaj.
Salarial e Conc.
3.1.90.11.00 — VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL (FICHA Nº 20)................R$ 180.000,00
001001.0103100013.003 - Aquisição, Construção,
Ampliação e Reforma de Imóvel
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES (FICHA Nº 42)...............................................................R$ 250.000,00
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Boa Esperança- ES, 11 de junho de 2025.
JOSETH DO LIVRAMENTO AREIA
PRESIDENTE
RONALDO ADRIANO DOS REIS SANTOS
VICE- PRESIDENTE
FRANCISCO DA ROCHA SOUSA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.