A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral.
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 1.608/2016;
CONSIDERANDO a justificativa apresentada pelo Vereador Marcos Pereira dos Santos, protocolada na secretaria desta Casa de Leis, sob o número 9.018/2020, onde o qual justifica a sua ausência na sessão Extraordinária do dia dez de dezembro do ano de dois mil e vinte, realizada as nove horas, esteve ausente por motivo de doença, conforme atestado médico apresentado e requerendo que seja aceita a sua justificativa e mantido integralmente o pagamento de seus subsídios;
RESOLVE DEFERIR O REQUERIMENTO DO VEREADOR.
Câmara Municipal de Boa Esperança/ES, Estado do Espírito Santo, aos 10 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.