A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno Cameral, resolve:
Art. 1º Autorizar a abertura de crédito adicional suplementar de dotação orçamentária deste Poder Legislativo, consignada na Lei Orçamentária Anual de 2024, Lei Municipal nº 1.817 /2024, no montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para fortificar a rubrica orçamentária 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE (FICHA Nº 000038), contida na seguinte estrutura: 001001.0103100013.002 - Aquisição de Móveis e Equipamentos.
Art. 2º Para fazer face à suplementação a que se refere o artigo anterior, fica autorizada a anulação de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) da rubrica orçamentária 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES (FICHA Nº 000042), contida na estrutura 001001.0103100013.003 - Aquisição, Construção, Ampliação e Reforma de Imóvel.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Boa Esperança/ES, Estado do Espírito Santo, 18 de novembro de 2024.
CARLOS VENANCIO
PRESIDENTE
ALDO BATISTA DOS SANTOS
VICE-PRESIDENTE
WEVERTON MATTUSOCH FILGUEIRA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.