A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral;
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 1.608/2016;
CONSIDERANDO o requerimento s/nº, subscrito pelo Vereador Selmo de Jesus Mendes, protocolado na secretaria desta Casa de Leis sob o número 8.681/2019, onde o qual justifica que em 21 de agosto do corrente ano, esteve ausente na sessão Ordinária, por motivo de doença, conforme documento anexado ao mesmo e requerendo que seja aceita a sua justificativa e mantido integralmente o pagamento de seus subsídios; Resolve:
Deferir o requerimento do Vereador.
Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 29 de agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.