A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral.
CONSIDERANDO os termos do Art. 3° da Lei Municipal n° 1.789/2023;
CONSIDERANDO a justificativa apresentada pela Vereadora Sheila Faria dos Santos, pela ausência nas Sessões Extraordinárias do dia vinte e quatro de junho de 2025 e, requerendo que seja aceita a sua justificativa e mantido integralmente o pagamento de seu subsídio;
RESOLVE DEFERIR O REQUERIMENTO DA VEREADORA.
Câmara Municipal de Boa Esperança/ES, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de junho de 2025.
JOSETH DO LIVRAMENTO AREIA
PRESIDENTE
RONALDO ADRIANO DOS REIS SANTOS
VICE-PRESIDENTE
FRANCISCO DA ROCHA SOUSA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.