REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1673/2018
LEI COMPLEMENTAR 1627
DE 24
DE ABRIL DE 2017
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE VAGAS NO ANEXO
IV, DA LEI Nº 1.496, DE 16 DE SETEMBRO
DE 2013 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Altera o quantitativo de vagas para os cargos descritos abaixo,
no Anexo IV, da Lei Municipal
nº 1.496, de 16 de setembro
de 2013,
que passa a vigorar
da seguinte forma:
ANEXO IV
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO
DE BOA ESPERANÇA - ES
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Art. 2° Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão
por conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 3°
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO
DE BOA ESPERANÇA- ES, aos 24 dias do mês de abril ano de
2017.
LAURO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrado e
publicado na data supra
RONALDO SALOMÃO LUBIANA
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.