O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 75, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 1.487, de 12 de junho de 2013, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Boa Esperança – ES, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 104.................................................................................................................
............................................................................................................................
Art.
106 O servidor investido em cargo comissionado terá o direito
de optar pelo recebimento do valor dos vencimentos do cargo efetivo, acrescidos
de 40% (quarenta por cento) do valor do cargo de provimento em comissão, ou
pelo vencimento integral do valor deste, acrescido das vantagens de natureza
permanente.
§ 1º A opção referida no caput deste artigo será formalizada
por ato próprio da autoridade competente do órgão ou entidade no qual o
servidor esteja vinculado, devidamente assinada e arquivada em ficha funcional.
§ 2º A contribuição previdenciária incidirá sobres os vencimentos do cargo efetivo.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Boa Esperança/ES, aos 23 de dezembro de 2019.
LAURO VIEIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na data supra.
AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.