LEI COMPLEMENTAR Nº 1.705, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Altera a Lei Complementar nº 1.487, de 12 de junho de 2013, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Boa Esperança – ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 75, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Complementar nº 1.487, de 12 de junho de 2013, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Boa Esperança – ES, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 104.................................................................................................................

 

I - REVOGADO

............................................................................................................................

 

Art. 106 O servidor investido em cargo comissionado terá o direito de optar pelo recebimento do valor dos vencimentos do cargo efetivo, acrescidos de 40% (quarenta por cento) do valor do cargo de provimento em comissão, ou pelo vencimento integral do valor deste, acrescido das vantagens de natureza permanente.

 

§ 1º A opção referida no caput deste artigo será formalizada por ato próprio da autoridade competente do órgão ou entidade no qual o servidor esteja vinculado, devidamente assinada e arquivada em ficha funcional.

 

§ 2º A contribuição previdenciária incidirá sobres os vencimentos do cargo efetivo.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança/ES, aos 23 de dezembro de 2019.

 

LAURO VIEIRA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na data supra.

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.