LEI COMPLEMENTAR N° 1.709, DE 27 DE MARÇO DE 2020

 

Altera a redação do § 1° e § 2°, do Art. 6° e altera os anexos IV, V e VI, da Lei Complementar nº 1.673, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 75, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Altera o § 1° e § 2° do Art. 6º, da Lei Complementar nº 1.673, de 26 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. ...................................................................................................................

 

§ 1º Os valores dos padrões de vencimento dos cargos componentes das 07 (sete) categorias serão fixados por ordem crescente da pontuação final dos fatores de avaliação previstos neste artigo.

 

§ 2º As categorias deverão ter a seguinte proporção:

 

I – A carreira I terá seu valor definido em Lei;

 

II – A categoria II terá o percentual de 10% (dez por cento) em relação a categoria;

 

III – A categoria III terá o percentual de 15% (quinze por cento) em relação a categoria I;

 

IV – A categoria TV terá o percentual de 30% (trinta por cento) em relação a categoria I;

 

V – A categoria V terá o percentual de 125% (cento e vinte e cinco por cento) em relação a categoria I;

 

VI – A categoria VI terá o percentual de 195% (cento e noventa e cinco por cento) em relação a categoria I;

 

VII – A categoria VII terá o percentual de 235% (duzentos e trinta e cinco por cento) em relação a categoria 1.”

 

Art. 2º Os anexos IV, V e VI à Lei Complementar nº 1.673, de 26 de dezembro de 2018, passam a vigorar da seguinte forma:

 

ANEXO iv

quadro permanente de pessoal do poder executivo

CARREIRA

CARGOS

GRUPOS OPERACIONAIS

REQUISITOS

VAGAS

CARGA HORÁRIA

I

Auxiliar de Serviços Gerais

Grupo Operacional

Alfabetizado

140

40 horas

Auxiliar de Serviços Operacionais

Grupo Operacional

Alfabetizado

130

40 horas

Pedreiro

Grupo Operacional

Alfabetizado e experiência de 01 ano

05

40 horas

Vigilante

Grupo Operacional

Idade Mínima de 21 anos, formação em nível fundamental completo com Curso deformação de vigilante

19

40 horas

 

II

Agente de Defesa Civil

Grupo Técnico

Ensino Médio com curso de capacitação em Defesa Civil

02

40 horas

Auxiliar de Serviços Odontológicos

Grupo Fundacional

Ensino Médio Completo e experiência de 01 ano com registro no órgão de classe

10

40 horas

Cuidador Social

Grupo Fundacional

Ensino Médio e na área com carga horária mínima de 60 hoiras

06

40 horas

Secretário Escolar

Grupo Fundacional

Ensino Médio e curso de informática com cargo horária mínima de 40 anos

07

30 horas

 

III

Fiscal de Obras e Posturas

Grupo Fundacional

Ensino Médio

02

40 horas

Fiscal de Tributos

Grupo Funcional

Ensino Médio

06

40 horas

Motorista

Grupo Operacional

Alfabetizado e CNH D

45

40 horas

Técnico em Agropecuária

Grupo Técnico

Ensino Médio, curso Técnico em Agropecuário com registro no órgão de classe

02

40 horas

Técnico em Edificações

Grupo Técnico

Ensino Médio, curso Técnico em Edificações com registro no órgão de classe

02

40 horas

Técnico em Enfermagem

Grupo Técnico

Ensino Médio, curso Técnico em Enfermagem com registro no órgão de classe

10

40 horas

Técnico em Informática

Grupo Técnico

Ensino Médio, curso Técnico em Processamento de Dados ou Informática ou Rede de Computadores ou Sistemas

03

40 horas

Técnico em Laboratório (Analise Clínicas)

Grupo Técnico

Ensino Médio, curso Técnico em Laboratório (Análises Clínicas) com registro no órgão de classe

02

40 horas

Técnico em Segurança do Trabalho

Grupo Técnico

Ensino Médio, curso Técnico em Segurança do Trabalho com registro no órgão fiscalizador

02

40 horas

Técnico em Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental

Grupo Técnico

Ensino Médio, curso Técnico em Vigilância Sanitária ou Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental

03

40 horas

 

IV

Agente Administrativo

Grupo Fundacional

Ensino Médio e curso de informática com carga horária mínima de 40 horas

30

40 horas

Operado de Máquina

Grupo Operacional

Alfabetizado, curso na área e CNH C, D ou E

14

40 HORAS

 

V

Analisa Ambiental

Grupo Especialista

Curso Superior em Áreas como: Engenharia Ambiental ou Ciências Biológicas ou Engenharia Agrônoma ou Engenharia Sanitárias ou Geografia ou Gestão Ambiental com o registro no órgão da classe.

01

30 horas

Assistente Social

Grupo Especialista

Curso Superior em Serviço Social em registro no órgão de classe

06

30 horas

Auditor Fiscal de Tributos

Grupo Especialista

Curso Superior em Administração, Ciências Contábeis ou Economia com registro no órgão de classe

02

30 horas

Biólogo

Grupo Especialista

Curso Superior em Ciências Biológicas (Bacharelado)

01

30 horas

Enfermeiro

Grupo Especialista

Curso Superior em Enfermagem com registro no órgão de classe

10

30 horas

Engenheiro Civil

Grupo Especialista

Curso Superior em Engenharia Civil com registro no órgão de classe

01

20 horas

Engenheiro Eletricista

Grupo Especialista

Curso Superior em Engenharia Elétrica com registro no órgão de classe

01

20 horas

Farmacêutico

Grupo Especialista

Curso Superior em Farmácia com registro no órgão de classe

02

30 horas

Fisioterapeuta

Grupo Especialista

Curso Superior em Fisioterapia com registro no órgão de classe

04

30 horas

Fonoaudiólogo

Grupo Especialista

Curso Superior em Fonoaudiologia com registro no órgão de classe

02

30 horas

Jornalista

Grupo Especialista

Curso Superior em Comunicação Social com habilitação legal ou Jornalismo com registro no órgão de classe

01

30 horas

Nutricionista

Grupo Especialista

Curso Superior em Nutrição com registro no órgão de classe

02

30 horas

Odontólogo

Grupo Especialista

Curso Superior em Odontologia com registro no órgão de classe

10

30 horas

Pedagogo Social

Grupo Especialista

Curso Superior em Pedagogia

01

30 horas

Psicólogo

Grupo Especialista

Curso Superior em Psicologia com registro no órgão de classe

04

30 horas

 

VI

Auditor Público Interno

Área: Ciências Contábeis

Grupo Especialista

Curso de nível superior completo em Ciências Contábeis com registro no órgão de classe

01

30 horas

Auditor Público Interno

Área: Direto ou Administração

Grupo Especialista

Curso de nível superior completo em Direito ou Administração com registro no respectivo órgão de classe

01

30 horas

Contador

Grupo Especialista

Curso Superior em Ciência Contábeis com registro no órgão de classe

05

30 horas

 

VII

Médico Cardiologista

Grupo Especialista

Curso Superior em Medicina, especialização em Cardiologia com registro no órgão de classe

02

16 horas

Médico Clínico Geral

Grupo Especialista

Curso Superior em Medicina com registro no órgão de classe

10

16 horas

Médico Endocrinologista

Grupo Especialista

Curso Superior em Medicina, especializado em Endocrinologia com registro no órgão de classe

02

16 horas

Médico Ginecologista Obstetra

Grupo Especialista

Curso Superior em Medicina, especialização em Ginecologia – Obstetrícia com registro no órgão de classe

02

16 horas

Médico Ortopedista

Grupo Especialista

Curso Superior em Medicina, especialização em Ortopedia com registro no órgão de classe

02

16 horas

Médico Pediatra

Grupo Especialista

Curso Superior em Medicina, especialização em Pediatria com registro no órgão de classe

02

16 horas

Médico Psiquiatra

Grupo Especialista

Curso Superior em Medicina, especialização em Psiquiatria com registro no órgão de classe

02

16 horas

 

anexo V

Quadro suplementar de pessoal do pode executivo

CARREIRA

CARGOS

GRUPOS OPERACIONAIS

REQUISITOS

VAGAS

CARGA HORÁRIA

I

Ajudante de Pedreiro

Grupo Operacional

Ensino Fundamental Completo e experiência de 01 ano

02

40 horas

Contínuo

Grupo Operacional

Ensino Médio

01

40 horas

Telefonista

Grupo Operacional

Ensino Fundamental Completo

05

30 horas

 

II

Assistente Operacional

Grupo Funcional

Ensino Médio e curso de Informática

01

40 horas

Auxiliar de Biblioteca

Grupo Funcional

Ensino Médio

01

30 horas

Auxiliar de Contabilidade

Grupo Funcional

Ensino Médio

01

30 horas

Auxiliar de Enfermagem

Grupo Funcional

Ensino Médio com registro no órgão de classe

13

30 horas

Auxiliar de Secretaria Escolar

Grupo Funcional

Ensino Médio e curso de Informática

01

40 horas

Auxiliar de Serviços Médicos

Grupo Funcional

Ensino Médio com registro no órgão de classe

01

30 horas

 

III

Técnico Agrícola

Grupo Técnico

Ensino Médio e curso Técnico com registro no órgão de classe

03

30 horas

Técnico Contábil

Grupo Técnico

Ensino Médio e curso Técnico em Contabilidade com registro no órgão de classe

01

30 horas

 

IV

Escriturário

Grupo Funcional

Ensino Médio e curso de Informática

12

30 horas

Secretário Escolar II

Grupo Funcional

Curso Superior e curso de Informática

04

30 horas

 

V

Laboratorista

Grupo Especialista

Curso Superior em Bioquímica com registro no órgão de classe

01

20 horas

 

ANEXO VI

QUADRO DE VENCIMENTO – R$

Carreira

A

B

C

D

E

F

G

H

I

I

1.050,00

1.071,00

1.092,42

1.114,27

1.136,55

1.159,28

1.182,47

1.206,12

1230,24

II

1.155,00

1.178,10

1.201,66

1.225,70

1.250,21

1.275,21

1.300, 72

1.326,73

1.353,27

III

1.207,50

1.23 1,65

1.256,28

1.281,41

1.307,04

1.333,18

1.359,84

1.387,04

1414,78

IV

1.365,00

1.392,30

1.420,15

1.448,55

1.477,52

1.507,07

1.537,21

1.567,96

1.599,32

V

2362,50

2.409,75

2.457,95

2.507,10

2.557,25

2.608,39

2.660,56

2.713,77

2.768,05

VI

3.097,50

3. 159,45

3.222,64

3.287,09

3.352,83

3.419,89

3.488,29

3.558,05

3.629,21

VII

3.51.7,50

3.587,85

3.659,61

3.732,80

3.807,46

3.883,60

3.961,28

4.040,50

4.121,31

 

Carreira

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

I

1.254,85

1.279,94

1.305,54

1.331,65

1.358,29

1.385,45

1.413,16

1.441,42

1.470,25

II

1.380,33

1.407,94

1.436, 10

1.464,82

1.494, 12

1.524,00

1.554,48

1.585,57

1.617,28

III

1.443,07

1.471,94

1.501,37

1.531,40

1.562,03

1.593,27

1.625,14

1.657,64

1.690,79

IV

1.631,30

1.663,93

1.697,21

1.731,15

1.765,77

1.801,09

1.837, 11

1.873,85

1.911,33

V

2.823,41

2.879,87

2.937,47

2.996,22

3.056,15

3.11 7,27

3.179,61

3.243,21

3.308,07

VI

3.701.80

3.775,84

3.851,35

3.928,38

4.006,95

4.087,09

4.168,83

4.252,20

4.337,25

VII

4.203,74

4.287,81

4.373,57

4.461,04

4.550,26

4.641,27

4.734,09

4.828,77

4.925,35

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2020.

 

Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 26 de março 2020.

 

LAURO VIEIRA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na data supra.

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.