LEI COMPLEMENTAR Nº 1.673, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DO PODER EXECUTIVO, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES.
O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com art.
75, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano de Cargos e
Salários do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações, obedece ao Regime
Estatutário e estrutura-se em quadros permanentes com os respectivos grupos
ocupacionais, classes de cargos e cargos suplementares compostos por cargos em
extinção, na forma dos Anexos I, II, III, IV e V desta Lei.
Art. 2º Para os efeitos
desta Lei considera-se:
I - quadro permanente de pessoal: o
conjunto de classes de cargos de carreiras de provimento efetivo;
II - quadro suplementar de pessoal: o
conjunto de classes de cargos de carreiras em extinção;
III - cargo público: o conjunto de atribuições, deveres e
responsabilidades cometidas ao servidor público, criadas por Lei, com
denominação própria, número certo e vencimento pago pelos cofres públicos;
IV - cargo de carreira: aquele que se
escalona em padrões de vencimento para acesso privativo de seus titulares;
V - classe de cargos: o agrupamento de
cargos da mesma natureza funcional e grau de responsabilidade, mesmo padrão
inicial de vencimento, mesma denominação e substancialmente idênticos quanto ao
grau de dificuldade e responsabilidade para o seu exercício;
VI – carreira: o desenvolvimento funcional
do servidor por meio de promoção horizontal;
VII - grupo ocupacional: o conjunto de cargos de carreiras com
afinidades entre si quanto à natureza do trabalho ou ao grau de conhecimento
exigido para seu desempenho;
VIII – categoria: o agrupamento de classes de cargos de carreiras
com pontuação situada no mesmo intervalo da tabela e de igual tratamento
remuneratório;
IX - faixa de vencimentos: a escala
horizontal de padrões de vencimento atribuídos a uma determinada categoria;
X - padrão de vencimento: o valor do
vencimento, identificado por letras de "A" a "R", atribuído
ao cargo dentro da faixa de vencimentos;
XI – interstício: o lapso de tempo fixado para que o servidor se
habilite a promoção horizontal.
Art. 3º Os cargos de
carreiras dos Quadros Permanentes e Suplementares de Pessoal do Poder
Executivo, suas Autarquias e Fundações, são os constantes dos Anexos I, II,
III, IV, V e VI, previstos no art. 1º desta Lei, que contém suas categorias,
denominações, grupos ocupacionais, quantidades, jornadas semanais de trabalho,
faixas de vencimentos e padrões de vencimento.
Parágrafo único. O Manual de
Ocupações, que estabelece as funções e os requisitos para inscrição no concurso
público e para a ocupação dos cargos dos grupos ocupacionais integrantes dos
Quadros Permanentes e suplementares de Pessoal dos Planos de Cargos e Carreiras
do Poder Executivo, suas fundações e autarquias estão contemplados nos Anexos
I, II, III, IV, V e VI desta Lei.
Art. 4º Os cargos de
carreiras dos Quadros Permanentes e Suplementares de Pessoal do Poder
Executivo, suas Autarquias e Fundações, integram os seguintes grupos
ocupacionais:
I - grupo ocupacional especialista - GE
que abrange os cargos cujas tarefas requerem conhecimentos teóricos e práticos
de nível acadêmico;
II - grupo ocupacional técnico – GT que
compreende os cargos que exigem conhecimentos profissionais com qualificação
técnica de nível médio para o seu desempenho;
III - grupo ocupacional funcional – GF que congrega os cargos que
exigem formação em nível de ensino médio, ligados a atividades relacionadas ao
âmbito administrativo e organizacional;
IV - grupo ocupacional operacional – GO
que reúne os cargos que exigem formação em nível de ensino fundamental ou
alfabetizado, cujas tarefas requerem o conhecimento prático do trabalho voltado
a uma rotina e predominância do esforço físico.
Art. 5º A política
norteadora do Plano de Cargos e Carreiras do Poder Executivo, suas Autarquias e
Fundações, fundadas nos princípios de flexibilidade e maximização da realização
do potencial individual do servidor, têm por objetivos:
I - efetivar a valorização do servidor
pelo reconhecimento dos esforços individuais na direção do crescimento
profissional;
II - proporcionar aos servidores pleno
conhecimento das oportunidades de acesso na carreira;
III - estabelecer um clima participativo e de confiança mútua entre
o Município, suas Autarquias e Fundações, e o servidor sobre as perspectivas de
desenvolvimento profissional;
IV - motivar e encorajar o servidor na
exploração de sua capacidade em busca de maior conhecimento e desenvolvimento
profissional;
V - criar condições para o desenvolvimento
e manutenção de talentos no serviço público municipal.
Art. 6º O escalonamento das
classes de cargos de carreiras do Quadro Permanente de Pessoal do Poder
Executivo, suas Autarquias e Fundações, e do respectivo Quadro Suplementar de
Pessoal, quando existentes, resultante de avaliação sobre a natureza, o grau de
responsabilidade e complexidade, bem como as peculiaridades de cada cargo,
observará os seguintes fatores:
I - instrução;
II - iniciativa/complexidade;
III - supervisão recebida;
IV - esforço mental e visual;
V - impacto dos erros;
VI - responsabilidade por contatos;
VII - responsabilidade por patrimônio;
VIII - responsabilidade por supervisão exercida;
IX - ambiente de trabalho;
X - riscos a que está sujeito.
§ 1º Os valores dos
padrões de vencimento dos cargos componentes das 06 (seis) categorias serão
fixados por ordem crescente da pontuação final dos fatores de avaliação
previstos neste artigo.
§ 2º As categorias
deverão ter a seguinte proporção:
I – a carreira I terá seu valor definido
em Lei;
II - a categoria II terá o percentual de
10% (dez por cento) em relação a categoria I;
III - a categoria III terá o percentual de 15% (quinze por cento)
em relação a categoria I;
IV - a categoria IV terá o percentual de
30% (trinta por cento) em relação a categoria I;
V - a categoria V terá o percentual de
125% (cento e vinte e cinco por cento) em relação a categoria I;
VI - a categoria VI terá o percentual de
235% (duzentos e trinta e cinco por cento) em relação a categoria I.
§ 1º Os valores dos
padrões de vencimento dos cargos componentes das 07 (sete) categorias serão
fixados por ordem crescente da pontuação final dos fatores de avaliação
previstos neste artigo. (Redação
dada pela Lei Complementar nº 1709/2020)
§ 2º As categorias
deverão ter a seguinte proporção: (Redação
dada pela Lei Complementar nº 1709/2020)
I – A carreira I terá seu valor definido em Lei; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 1709/2020)
II – A categoria II terá o percentual de 10% (dez por cento) em
relação a categoria; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 1709/2020)
III – A categoria III terá o percentual de 15% (quinze por cento)
em relação a categoria I; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 1709/2020)
IV – A categoria TV terá o percentual de 30% (trinta por cento) em
relação a categoria I;
(Redação
dada pela Lei Complementar nº 1709/2020)
V – A categoria V terá o percentual de 125% (cento e vinte e cinco
por cento) em relação a categoria I; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 1709/2020)
VI – A categoria VI terá o percentual de 195% (cento e noventa e
cinco por cento) em relação a categoria I; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 1709/2020)
VII – A categoria
VII terá o percentual de 235% (duzentos e trinta e cinco por cento) em relação
a categoria 1. (Redação dada pela Lei Complementar nº
1709/2020)
Seção I
Dos cargos de
carreiras
Art. 7º Os cargos de
carreiras de provimento efetivo, constantes do Quadro Permanente de Pessoal do
Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações, que constituem os Anexos I, II,
III, IV, V e VI, serão preenchidos:
I - por nomeação, precedida de concurso
público, nos termos do inciso II do art. 37 da Constituição Federal;
II - pelo enquadramento dos atuais
servidores não ocupantes dos cargos em extinção integrantes do Quadro
Suplementar de Pessoal de que trata o art. 1º desta Lei, conforme as normas
estabelecidas no Capítulo XI;
III - pelas demais formas de provimento previstas no Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Boa Esperança - ES.
§ 1º O provimento dos
cargos de carreiras no âmbito do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações,
dar-se-á, respectivamente, por ato do Prefeito Municipal e dos Dirigentes de
Entidades, ou por ato de preposto definido em Lei.
§ 2º Os servidores
ocupantes dos cargos em extinção, integrantes do Quadro Suplementar de Pessoal
a que se refere o inciso II, serão enquadrados de acordo com as normas
estabelecidas no Capítulo XI.
§ 3º São assegurados aos
servidores integrantes do Quadro Suplementar os mesmos direitos dos servidores
que integram o Quadro Permanente de Pessoal.
Art. 8º Os valores dos
padrões de vencimento dos cargos de carreiras são os constantes dos Quadros
Permanente e Suplementar de Pessoal previstos nos Anexos I, II, III, IV, V e VI
a que se refere o art. 1º desta Lei.
Seção II
Dos cargos de
provimento em comissão
Art. 9º Os cargos de
provimento em comissão, nas quantidades, denominações, subsídios e vencimentos,
são os constantes das Leis de estruturas administrativas do Poder Executivo,
suas Autarquias e Fundações.
§ 1º Os cargos em
comissão são de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal e dos
Dirigentes de Autarquias e Fundações, observada a legislação específica de cada
entidade.
§ 2º Os cargos em
comissão serão preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e
percentuais mínimos previstos em Lei, destinam-se apenas às atribuições de
direção, chefia e assessoramento, na forma do art.
115 da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança - ES.
Seção I
Da Promoção
Horizontal
Art. 10 O ingresso na
carreira dar-se-á no padrão inicial de vencimento do cargo para o qual o
servidor foi concursado e nomeado.
Art. 11 O desenvolvimento
na carreira do servidor integrante do Grupo Ocupacional Especialista, Técnico, Funcional e Operacional dar-se-á por meio da promoção
horizontal.
Art. 12 Promoção horizontal
é a passagem do servidor estável, integrante dos Grupos Ocupacionais previstos
no art. 4º, de seu padrão de vencimento para outro imediatamente superior,
observados:
I - os interstícios de 02 (dois) anos de
efetivo exercício no serviço público municipal;
II - no percentual de 2% (dois por cento)
a cada interstício.
Art. 13 O acréscimo pecuniário
decorrente da promoção horizontal será pago automaticamente, no mês subsequente
ao término do interstício.
Art. 14 Será considerado
como de efetivo exercício para efeito das promoções horizontais, durante o
interstício, os afastamentos previstos nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VIII,
IX e X art. 110 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei nº 1.487 de
12 de junho de 2013.
Art. 15 Suspendem o
interstício exigido para fins das promoções horizontais:
I - as licenças e afastamentos, sem
remuneração.
II - os servidores condenados em decisão
final no processo administrativo, disciplinar competente, assegurado o
contraditório e a ampla defesa, à pena superior a pena de suspensão.
Art. 16 Para os efeitos
desta Lei compreende-se como:
I - vencimento é a retribuição pecuniária
que o servidor percebe pelo exercício do cargo correspondente ao padrão básico
fixado em regulamento próprio;
II - vencimentos é a soma do vencimento
básico mais as vantagens de natureza permanente;
III - remuneração é a soma do vencimento básico, mais as parcelas
pecuniárias de natureza permanente ou transitória.
Art. 17 A remuneração dos
servidores públicos do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações, somente
poderá ser fixada ou alterada por lei, observada a iniciativa privativa do
Executivo Municipal.
Art. 18 A fixação dos
padrões de vencimento e demais componentes do sistema de remuneração dos
servidores do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações, observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos
cargos que compõem os respectivos Quadros de Pessoal;
II - os requisitos para a investidura nos
cargos;
III - as peculiaridades dos cargos.
Parágrafo único. O Poder Executivo,
suas Autarquias e Fundações publicarão anualmente os valores do subsídio e da
remuneração dos cargos e empregos públicos, conforme dispõe o art. 39, § 6º da
Constituição Federal.
Art. 19 A jornada semanal
de trabalho dos cargos de carreiras integrantes dos Grupos Ocupacionais
Especialista, Técnico, Funcional e Operacional é a
prevista nos Anexos IV e V desta Lei.
Art. 20 Os servidores
poderão exercer suas atividades em jornada de trabalho de até 44 (quarenta e
quatro) horas semanais, com aumento proporcional dos respectivos vencimentos,
mediante processo seletivo interno e critérios estabelecidos em edital,
atendidos os seguintes requisitos:
I - encontrar-se em exercício do cargo;
II - necessidade do serviço devidamente
demonstrada pelo titular do órgão de lotação do servidor;
III - existência de disponibilidade orçamentária e financeira do
Município.
Parágrafo único. Poderá ser
dispensado o processo seletivo interno observando a natureza e designação das
funções realizadas pelo servidor no seu local de trabalho, desde que preencham
demais requisitos.
Art. 21 O acréscimo de
vencimentos de que trata o caput do art. 20, de natureza precária é devida
somente enquanto perdurarem as atividades temporárias exercidas pelo servidor
será pago de forma destacada na folha de pagamento e em nenhuma hipótese será
incorporado ao seu padrão de vencimento.
Art. 22 Lotação representa
a quantidade de servidores necessária ao desempenho das atividades gerais e
específicas dos Quadros de Pessoal do Poder Executivo, suas Autarquias e
Fundações.
Art. 23 O Secretário
Municipal de Planejamento e Gestão, os Dirigentes de Autarquias e Fundações
estudarão, com os demais órgãos do Poder Executivo e das entidades, a lotação
de todas as unidades em face dos programas de trabalho a executar.
§ 1º Realizado o estudo,
serão apresentadas propostas de lotação geral do Poder Executivo, suas
Autarquias e Fundações, respectivamente ao Prefeito Municipal e aos Dirigentes
de entidades, das quais deverão constar:
I - a lotação atual e a lotação proposta,
relacionando os cargos com os respectivos quantitativos;
II - relatório indicando e justificando o
provimento ou extinção de cargos existentes, bem como, a criação de novos
cargos.
§ 2º As conclusões do
estudo deverão ser efetuadas com antecedência, para previsão na proposta
orçamentária.
Art. 24 Novos cargos
poderão ser criados no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, suas
Autarquias e Fundações, observadas as disposições deste Capítulo.
Art. 25 As Secretarias e os
órgãos de igual nível hierárquico poderão, quando da realização do estudo de
sua lotação, propor a criação de novos cargos, sempre que necessário.
§ 1º A
proposta de criação deverão constar:
I - denominação do cargo, grupo
ocupacional, quantitativo, padrão de vencimento, jornada semanal de trabalho,
atribuições e requisitos de instrução para provimento dos cargos;
II - justificativa de sua criação.
§ 2º O padrão de
vencimento dos cargos será definido, conforme disposto na tabela de cargos e
salários constantes da presente Lei.
Art. 26 O Secretário
Municipal de Planejamento e Gestão e os dirigentes de Autarquias e Fundações
analisarão as respectivas propostas e verificarão a existência de dotação
orçamentária para a criação dos cargos.
Parágrafo único. Aprovadas ou não
pelos agentes de que trata o caput, as propostas serão enviadas ao Prefeito
Municipal para decisão e encaminhamento.
Art. 27 Fica instituída
como atividade permanente no Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações, o
estímulo à formação continuada de seus servidores, tendo como objetivos:
I - criar e desenvolver hábitos, valores e
comportamentos adequados ao digno exercício da função pública;
II - capacitar o servidor para o
desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os
resultados desejados pela Administração;
III - estimular o desenvolvimento funcional, criando condições
propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores;
IV - integrar os objetivos pessoais de
cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades da
Administração como um todo.
Art. 28 Serão três os tipos
de formação:
I - de integração, tendo como finalidade
integrar o servidor no ambiente de trabalho, por meio de informações sobre a
organização e o funcionamento do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações;
II - de capacitação, objetivando dotar o
servidor de conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que desempenha,
mantendo-o permanentemente capacitado;
III - de atualização, com a finalidade de preparar o servidor para
o exercício de novas funções quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas
aquelas que vinham exercendo até o momento.
Art. 29 A formação
continuada terá caráter objetivo e prático e poderá ser oferecida, direta ou
indiretamente, pelo Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações:
I - com a utilização de monitores locais;
II - mediante o encaminhamento de
servidores para cursos e estágios realizados por instituições especializadas,
sediadas ou não no Município;
III - por intermédio da contratação de especialistas ou
instituições especializadas.
Parágrafo único. Ao servidor é
assegurado o direito à formação continuada sem prejuízo à sua remuneração e,
deverá ocorrer preferencialmente no horário de serviço ou na impossibilidade,
com compensação de horas ou de remuneração.
Art. 30 As chefias de todos
os níveis hierárquicos participarão dos programas de formação:
I - identificando e analisando, no âmbito
de cada órgão, as necessidades de formação, estabelecendo programas
prioritários e propondo medidas necessárias ao atendimento das carências
identificadas e à execução dos programas propostos;
II - facilitando a participação de seus
subordinados nos programas de formação e tomando as medidas necessárias para
que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento
regular da unidade administrativa;
III - eventualmente desempenhando atividades de instrutor,
multiplicador ou facilitador, dentro dos programas de formação aprovados;
IV - submetendo-se a programas de formação
relacionados às suas atribuições.
Art. 31 O Secretário
Municipal de Planejamento e Gestão e os Dirigentes de Autarquias e Fundações,
por meio dos respectivos órgãos de Pessoal, em colaboração com os demais órgãos
de igual nível hierárquico, elaborarão e coordenarão a execução de programas de
formação.
Parágrafo único. Os programas de
formação continuada serão elaborados anualmente, considerando as
disponibilidades orçamentárias, e a tempo de se prever, na proposta
orçamentária, os recursos necessários à sua implementação.
Art. 32 Independentemente
dos programas previstos, cada chefia desenvolverá, com seus subordinados,
atividades em consonância com o programa de formação estabelecido pela
Administração, por meio de:
I - reuniões para estudo e discussão de
assuntos de serviço;
II - divulgação de normas legais e
aspectos técnicos relativos ao trabalho e orientação quanto ao seu cumprimento
e à sua execução;
III - discussão dos programas de trabalho do órgão que chefia e de
sua contribuição para o sistema administrativo;
IV - utilização de rodízio e de outros
métodos de formação continuada em serviço, adequados a cada caso.
Art. 33 Os atuais
servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do Poder Executivo, suas
Autarquias e Fundações, serão automaticamente enquadrados nos cargos previstos
nos Anexos I, II, III, IV e V desta Lei, observadas as disposições deste
Capítulo.
Art. 34 No processo de
enquadramento do servidor serão considerados os seguintes fatores:
I - a igualdade de denominação e de
atribuições dos cargos;
II - as transformações de cargos previstas
no Anexo III;
III - os vencimentos do cargo ocupado e o vencimento do cargo no
qual se dará o enquadramento;
IV - a habilitação legal para o exercício
do cargo, quando for o caso;
§ 1º As transformações a
que se refere o inciso II são promovidas com cargos efetivos que guardam
similitude de natureza, grau de responsabilidade e complexidade de atribuições.
§ 2º Para efeito de
reenquadramento horizontal do servidor, o interstício para fins de promoções
horizontais será considerada a faixa padrão cujo
vencimento seja igual ao do cargo que estiver ocupando, bem como, o tempo de
serviço contado em anos, meses e dias completos até a data de vigência desta
Lei, salvo para os servidores inativos.
§ 3º O reenquadramento
se dará na célula correspondente, cujo valor representará o novo salário base.
Art. 35 Do enquadramento
não poderá resultar redução de vencimentos, ressalvadas as hipóteses previstas
no art. 37, XV da Constituição Federal.
Art. 36 Os atos de
enquadramento dos atuais servidores para os Quadros Permanente e Suplementar de
Pessoal criados nesta Lei serão expedidos pelo Poder Executivo, suas Autarquias
e Fundações, mantidas as situações funcionais e respeitados os direitos
adquiridos, observadas as disposições do art. 42.
Art. 37 Caso o vencimento
do servidor seja inferior ao valor do último padrão de vencimento da faixa,
ser-lhe-á garantida à percepção do mesmo vencimento anterior ao enquadramento.
Art. 38 Fica assegurado ao
servidor ocupante de cargo de carreira enquadrado na forma do art. 37,
integrante dos Grupos Ocupacionais Especialista, Técnico, Funcional
e Operacional, 2% (dois por cento) sobre o respectivo padrão de
vencimento, a cada dois anos de exercício, a título de promoção horizontal.
Art. 39 Os valores
concedidos na forma de pecúnia não serão incorporados aos vencimentos do
servidor, constituídos estes pelo vencimento do cargo acrescido dos valores
permanentes e temporários.
Art. 40 Será constituída
uma Comissão de Enquadramento integrada pelos titulares dos Órgãos de Pessoal
do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações, da Procuradoria Geral do
Município e por 02 (dois) representantes indicados pelo Sindicato do Servidor
Público Municipal de Boa Esperança, designados por ato do Prefeito Municipal.
Art. 41 Compete à Comissão
de Enquadramento:
I - promover o enquadramento dos
servidores ocupantes de cargos efetivos na data de vigência desta Lei,
observadas as normas fixadas neste Capítulo;
II - minutar os atos coletivos de
enquadramento e encaminhá-los ao Prefeito Municipal ou aos Dirigentes de
Autarquias e Fundações, para assinatura.
§ 1º A Comissão se
valerá dos assentamentos funcionais dos servidores e de informações colhidas
junto às chefias dos respectivos órgãos de lotação.
§ 2º As vantagens
decorrentes do enquadramento promovido na forma deste Capítulo serão devidas e
pagas a partir do ato oficial.
Art. 42 O servidor poderá
requerer ao Prefeito Municipal ou aos Dirigentes de Autarquias e Fundações a
revisão do seu enquadramento, em decorrência de erro, omissão ou outro
assemelhado, no prazo de até 60 (sessenta dias), a contar da data de publicação
das listas nominais de enquadramento, mediante petição fundamentada.
§ 1º O Prefeito
Municipal ou o Dirigente de Autarquias e Fundações, ouvida a Comissão de
Enquadramento, decidirá sobre o pedido no prazo de até sessenta dias, contado
da data de protocolização da petição.
§ 2º Em caso de
provimento do pedido de revisão, os efeitos da decisão retroagirão à data de
vigência da Lei.
Art. 43 Às pessoas
portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso
público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a
deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas no mínimo
5% (cinco por cento) e no máximo 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, ou
das que vierem a surgir no prazo de validade do concurso.
§ 1º Consideram-se
deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os
padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam limitação que implique
grau acentuado de dificuldade para o desempenho de atividades.
§ 2º Na definição do
número de vagas decorrente da aplicação do percentual a que se refere o caput,
utilizar-se-á arredondamento para o número inteiro imediatamente superior à
fração decimal obtida.
§ 3º Os editais de
abertura de concursos deverão explicitar as condições para a inscrição das
pessoas portadoras de deficiência e indicar onde poderão obter a lista de
atribuições do cargo para o qual pretendam se inscrever.
§ 4º Por ocasião da
inscrição o candidato deficiente deverá declarar que conhece os termos do
edital e que é portador de deficiência para fins de reserva de vaga.
§ 5º A necessidade de
intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo
pelo portador de deficiência é impeditiva à inscrição no concurso.
§ 6º Não impede a
inscrição ou o exercício do cargo à utilização de material tecnológico de uso
habitual ou a necessidade de preparação do ambiente físico.
§ 7º A pessoa portadora
de deficiência deverá submeter-se à avaliação com o objetivo de ser verificada
a compatibilidade ou não da deficiência de que é portadora com o exercício do
cargo que pretende ocupar.
§ 8º Na inexistência de
candidatos habilitados para todas as vagas destinadas às pessoas portadoras de
deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos
habilitados, observada a ordem de classificação.
Art. 44 Os servidores
ocupantes dos cargos que tem como requisito obrigatório o registro no órgão de
classe deverão apresentar no mês de julho de cada ano a certidão de
regularidade protocolizada perante a Gerência Municipal de Gestão de Recursos
Humanos.
Art. 45 Os servidores
ocupantes dos cargos que tem como requisito obrigatório a Carteira Nacional de
Habilitação deverão apresentar no mês de julho de cada ano a certidão de
regularidade emita pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ES
protocolizada perante a Gerência Municipal de Gestão de Recursos Humanos.
Art. 46 Serão
automaticamente extintos os cargos efetivos pertencentes ao Quadro Suplementar
de Pessoal previsto no Anexo II, de que trata o art. 2º desta Lei, quando
vagarem.
Art. 47 Os cargos e
carreiras dos membros do magistério público municipal são instituídos e
regulados por Lei própria.
Art. 48 Integram esta Lei
os Anexos I, II, III, IV, V e VI.
Art. 49 Aos atuais
servidores inativos fica assegurado o enquadramento de acordo com o cargo em
que se deu a aposentadoria ou o resultante de sua transformação.
Art. 50 As despesas
decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta de dotações próprias dos
orçamentos vigentes do Município, suas Autarquias e Fundações, suplementadas se
necessário.
Art. 51 Esta Lei
Complementar entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente a sua
publicação.
Art. 52 Revoga-se as
disposições em contrário, em especial a Lei
Complementar nº 1.496 de 16 de setembro de 2013 e suas alterações as
Leis Complementares nº
1.546, de 23 de abril de 2014, nº
1.554, de 25 de junho de 2014, nº
1.569, de 24 de dezembro de 2014, nº
1.577, de 11 de março de 2015, nº
1.627, de 24 de abril de 2017 e nº
1.653, de 27 de fevereiro de 2018.
Registre-Se, Publique-Se e Cumpra-Se.
Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 26 dias do mês de
dezembro do ano de 2018.
LAURO VIEIRA DA
SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na data supra.
RONALDO SALOMÃO
LUBIANA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal da Boa Esperança.
ANEXO I
DOS CARGOS
QUADRO PERMANENTE DE
PESSOAL
1 Responsabilidades e atribuições
1.1 Recepcionar os cidadãos, prestando atendimento, anunciando e
encaminhando-os aos setores procurados, orientando sobre horários de
atendimento, a fim de atender a todos com rapidez e eficiência.
1.2 Assegurar o correto cumprimento dos processos envolvendo o
município, organizando e preparando documentos em geral, ordenando dados,
efetuando cálculo de valores, verificando sua exatidão, observando prazos de
entrega e datas de vencimento, e efetuando análises e conferências.
1.3 Realizar controle de documentos e materiais, recebendo,
protocolando, arquivando, registrando e encaminhando os mesmos, baseando-se em
instruções e procedimentos preestabelecidos, evitando extravios.
1.4 Redigir correspondências e documentos de rotina, obedecendo os
padrões estabelecidos, assegurando o funcionamento do sistema de comunicação
interna e externa.
1.5 Providenciar o acondicionamento e conservação de documentos,
correspondências, relatórios, fichas e demais materiais, arquivando-os e
classificando-os, visando garantir o controle dos mesmos e a fácil localização.
1.6 Executar tarefas administrativas como: recepcionar e expedir
listagem de trabalhos processados; efetuar controle de material de expediente;
digitar e inserir no sistema tabelas, correspondências, relatórios, circulares,
formulários, informações processuais, requerimentos, memorando e outros
relatórios; providenciar a duplicação de documentos utilizando máquinas para
tal, preenchendo requisições e angariando assinaturas; conferir nomes,
endereços e telefones extraídos de documentos recebidos, fichas e outros;
fechamento de planilhas e de bloquetes de débitos e créditos bancários; entre
outros.
1.7 Executar as atividades relativas ao processo de aposentadoria,
desde a pré-contagem até a informação final, com os
cálculos e seus detalhes.
1.8 Preparar quadros demonstrativos, tabelas, gráficos, mapas,
formulários, fluxogramas e outros instrumentos, consultando documentos,
efetuando cálculos, registrando informações com base em dados levantados, com o
intuito de criar relatórios, disponibilizar informações pertinentes e
padronizar e otimizar o rendimento.
1.9 Elaborar cronogramas e acompanhar a realização dos eventos, bem
como administrar a agenda do superior, facilitando o cumprimento das obrigações
assumidas, contribuindo com o cumprimento de prazos.
1.10 Acompanhar e coordenar a execução de atividades em sua área de
atuação, quando necessário e/ou solicitado, distribuindo tarefas, apurando
irregularidades, efetuando conferências e analisando resultados.
1.11 Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais
desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e
organizações populares do município visando auxiliar na promoção da melhoria da
qualidade de vida da população.
1.12 Elaborar pareceres, informes e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação.
1.13 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e
orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados,
oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
1.14 Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade
do serviço e solicitação do superior imediato.
2 Requisitos para o cargo
2.1 Formação em nível médio completo e curso de informática com
carga horária de 40 horas.
AGENTE DE DEFESA CIVIL
1 Responsabilidades e atribuições
1.1 Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais
desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e
organizações populares do município visando auxiliar na promoção da melhoria da
qualidade de vida da população.
1.2 Contribuir no desenvolvimento de projetos de mudança cultural,
monitoração, alerta e alarme, desenvolvimento científico e tecnológico,
desenvolvimento institucional, bem como programas de prevenção e preparação
para emergências e desastres, respostas aos desastres e reconstrução, visando o
atendimento, a segurança e o bem estar da população.
1.3 Contribuir na elaboração ou redigir pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações,
vistorias e inspeções e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.
1.4 Manter atualizado o sistema de informações sobre desastres no
município, objetivando uma melhor difusão do conhecimento sobre a realidade
municipal no que diz respeito a desastres, bem como implementar os Núcleos de
Defesa Civil Municipal, com prioridade para os situados nas regiões de maior
risco de desastres naturais.
1.5 Contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação, elaborando projetos de desenvolvimento e
ministrando treinamentos, palestras e/ou aulas de aperfeiçoamento, a fim de
possibilitar a estruturação de quadros de voluntários altamente capacitados e
motivados.
1.6 Contribuir na promoção de estudos de riscos de desastres,
objetivando o microzoneamento urbano, com vistas à
implementação de políticas municipais, de acordo com a legislação vigente, bem
como a organização de bancos de dados e de mapas temáticos relacionados com
ameaças, vulnerabilidades e riscos, nas áreas de maior incidência de desastres.
1.7 Contribuir com a segurança da população em hipóteses de riscos
de desastres, definindo recursos institucionais, humanos e materiais
necessários junto a órgãos e entidades públicas ou privadas, selecionando
órgãos e entidades adequadas para atuarem nas operações de resposta aos
desastres e definindo suas atribuições, e cadastrando, organizando e mantendo
permanentemente atualizado em banco de dados e mapas temáticos a
disponibilidade e localização dos recursos, equipamentos, instalações de apoio,
entre outros.
1.8 Contribuir no desenvolvimento de projetos de aparelhamento e
apoio logístico, socorro e assistência às populações, reabilitação dos cenários
de desastre, entre outros, bem como montar a estrutura física dos Abrigos de
Defesa Civil.
1.9 Participar e/ou coordenar as atividades de mobilização, de
manutenção das comportas de contenção de cheias.
1.10 Coordenar as atividades nos Abrigos de Defesa Civil, visando o
cumprimento das normas e procedimentos preestabelecidos.
1.11 Participar da escala de plantão, estando disponível para
atender aos pedidos emergenciais quando for acionado, independente do horário,
visando primar pela segurança da população, mediante remuneração.
1.12 Realizar a manutenção do material e equipamento de Defesa
Civil, controlando a distribuição e recebimento do mesmo.
1.13 Atender ao público/comunidade em geral, pessoalmente ou por
telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar
soluções para eventuais transtornos.
1.14 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e
orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados,
oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
1.15 Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade
do serviço e solicitação do superior imediato.
2 Requisitos para o cargo
2.1 Formação em nível médio completo, com curso de capacitação em
Defesa Civil, oferecido pela Secretaria Nacional de Defesa Civil, como Curso de
Planejamento e Administração para a Redução de Desastres, Curso em Planejamento
e Gestão em Defesa Civil, entre outros.
ANALISTA AMBIENTAL
1 Responsabilidades e atribuições:
1.1 Realizar o planejamento ambiental, organizacional e estratégico
afetos à execução das políticas nacionais de meio ambiente, formuladas no
âmbito Federal, Estadual e Municipal.
1.2 Atividades de licenciamento ambiental:
1.2.1 Promover a Regulação, fiscalização, licenciamento, auditoria,
proteção e controle da qualidade ambiental, promovendo a adequação do município
às exigências ambientais;
1.2.2 Atuar em equipe em ações de licenciamento, analisar
processos, realizar vistorias, inspeções em geral e elaborar relatórios,
levantamentos, avaliações, dentre outros, de acordo com sua atribuição
profissional;
1.2.3 Analisar Projetos, Estudos de Impacto Ambiental - EIA,
Relatórios de Impactos no Meio Ambiente - RIMA, Planos de Controle Ambientais -
PCA e outros documentos específicos das ações de licenciamento pertinentes à
área ambiental;
1.2.4 Realizar auditorias de conformidade legal, através de
levantamentos, vistorias e avaliações ambientais, identificação e
caracterização de fontes de poluição, interpretação de dados ambientais e
elaboração de relatórios técnicos;
1.2.5 Verificar ocorrências de infração e a procedência de
denúncias, apurando responsabilidades, e dentro de sua competência, lavrar
notificações, autos de intimação e de infração, assinar autos relativos às
penalidades e instaurar processo administrativo em conformidade com a
legislação ambiental pertinente;
1.2.6 Lacrar, mediante auto de embargo / interdição, equipamentos,
unidades produtivas ou instalações, nos termos da legislação vigente;
1.2.7 Apreender animais, produtos e subprodutos da fauna e flora,
instrumentos, apetrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza
utilizados na infração;
1.2.8 Exercer atividade de orientação visando à correção de
irregularidades, incentivando o uso adequado de recursos naturais renováveis e
ambientais do Município, sem prejuízo da adoção de medidas punitivas, caso seja
constatada infração ambiental;
1.2.9 Emitir pareceres em processos de concessão de licenças para
localização e funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou
de exploração de recursos ambientais;
1.2.10 Acionar outros órgãos ambientais competentes ou autoridades
públicas (policiais), caso necessário;
1.2.11 Executar outras atribuições afins.
1.3 Atividades de normas técnicas e recursos naturais:
1.3.1 Supervisionar e avaliar a coleta de dados sobre o meio
ambiente, orientando pesquisas e analisando seus resultados, para obtenção de
informes atualizados;
1.3.2 Desenvolver estudos em sua área de atuação, visando à
elaboração de técnicas para redução de impactos e recuperação de áreas
degradadas ou ameaçadas de degradação ambiental;
1.3.3 Participar de estudos de elaboração ou revisão de legislação
ou normas pertinentes a medidas de melhoria de proteção ambiental do Município;
1.3.4 Acompanhar a conservação da flora e da fauna de parques e
reservas florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas e
incentivando a educação ambiental;
1.3.5 Promover o ordenamento dos recursos florestais e pesqueiros,
garantindo o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental;
1.3.6 Analisar projetos de recomposição de mata ciliar, conservação
de ecossistemas e das espécies nele inseridas, incluindo seu manejo e proteção;
1.3.7 Efetuar serviços ambientais ou geotécnicos necessários às
atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, observada a sua
competência;
1.3.8 Emitir parecer em assuntos de sua especialidade e
competência;
1.3.9 Estimular a difusão de tecnologias, informação e execução de
programas de educação ambiental;
1.3.10 Executar outras atribuições afins.
1.4 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e
orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados,
oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
1.5 Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade do
serviço e solicitação do superior imediato.
2 Requisitos para o cargo
2.1 Formação em curso superior completo em Áreas como: Engenharia
Ambiental ou Ciências Biológicas ou Engenharia Florestal ou Engenheira Agrônoma
ou Engenheira Sanitária ou Geografia ou Gestão Ambiental ou Tecnologia em
Gestão Ambiental com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
1 Responsabilidades e atribuições
1.1 Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais
desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e
organizações populares dos municípios, em conformidade com a Lei Orgânica da
Assistência Social, Política Nacional de Assistência Social – PNAS e Sistema
Único de Assistência Social – SUAS, Sistema Único de Saúde - SUS e Estatuto da
Criança e do Adolescente, bem como a Legislação Municipal visando auxiliar na
promoção da melhoria da qualidade de vida da população.
1.2 Elaborar e/ou executar os programas e projetos de geração de
renda, bem como orientar os usuários quanto a importância da qualificação e
reinserção ao mundo do trabalho.
1.3 Proporcionar através da intervenção profissional, junto aos
usuários e suas famílias a discussão do projeto de vida destes, visando a busca
de alternativas que venham construir a autonomia dos mesmos.
1.4 Buscar pela solução de problemas identificados pelo estudo da
realidade social, desenvolvendo ações educativas e sócios educativas nas
unidades de saúde, educação e assistência social, bem como elaborar pareceres,
perícias, relatórios e registros das atividades desenvolvidas.
1.5 Assessorar, monitorar e avaliar projetos, programas, serviços e
benefícios sócio-assistenciais, bem como da rede
prestadora de serviços, projetos e programas sócio-assistenciais
inscritas, registradas, conveniadas ou parceiras.
1.6 Colaborar com a efetividade da aplicação dos direitos dos
cidadãos e das políticas sociais, por meio da promoção social junto a entidades
da comunidade e Conselhos Municipais, através de reuniões – ordinárias e/ou
extraordinárias, comissões, orientações, campanhas, palestras, levantamento sócio-familiar, visitas domiciliares e outros.
1.7 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, exposições sobre
situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando,
discutindo, trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.
1.8 Articular informações, juntamente com profissionais de outras
áreas, a fim de levantar subsídios para a elaboração de diretrizes, atos e
programas de ação social referentes a diversos segmentos de atuação, sejam eles
econômicos, profissionais, de orientação, reabilitação, acidentados e outros.
1.9 Implementar e alimentar os sistemas de informação das políticas
públicas.
1.10 Contribuir na elaboração orçamentária do repasse de recursos
dos Fundos Municipais, Nacionais e Filantrópicos para entidades cadastradas nos
programas de políticas sociais, bem como, prestando orientação técnica e
operacional quanto à elaboração e execução de serviços, programas e projetos no
âmbito das políticas públicas.
1.11 Atender a população em casos de emergência e calamidade, in
loco ou em abrigos, auxiliando na elaboração de planos de assistência a defesa
civil.
1.12 Possibilitar ao Ministério Público e ao Poder Judiciário o
entendimento global das aplicações e execuções de programas, projetos e
serviços, por meio de elaboração de relatórios e pareceres sociais.
1.13 Fazer visitas domiciliares aos servidores afastados, quando
necessário, emitindo parecer, bem como elaborar relatório social nos processos
de doença em pessoa da família.
1.14 Atender periodicamente e apresentar parecer social dos
servidores em gozo do auxílio doença.
1.15 Atender o servidor readaptado/reabilitado pelos médicos
peritos, encaminhando relatório ao Diretor Presidente do Instituto para
providências.
1.16 Participar na melhoria e aperfeiçoamento das equipes
profissionais e multiprofissionais, subsidiando decisões e ações, bem como do
planejamento e avaliação das mesmas.
1.17 Colaborar com a formação e/ou aprimoramento de outros
profissionais, orientando estágios e participando de programas de treinamento
em serviço.
1.18 Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação.
1.19 Ministrar treinamento, palestra e/ou aula de aperfeiçoamento
do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação.
1.20 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas
identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
1.21 Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade
do serviço e solicitação do superior imediato.
1.22 Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e
estratégias, a partir de conhecimentos de políticas sociais, bem como do
exercício e da defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº 1.826/2024)
1.23 Participar da elaboração, execução e avaliação de
políticas públicas voltadas à educação; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº 1.826/2024)
1.24 Intermediar e facilitar o processo de
ensino-aprendizagem de modo a assegurar a universalidade de acesso aos bens e
serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão
democrática; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº 1.826/2024)
1.25 Intervir e orientar situações de dificuldades no
processo de ensino- aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional
especializado; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº 1.826/2024)
1.26 Garantir a qualidade de serviços do estudante
infantojuvenil, de modo a garantir o pleno desenvolvimento da criança e do
adolescente como sujeitos de direitos; 1.27 Aprimorar a relação entre a escola,
a família e a comunidade de modo a promover a eliminação de todas as formas de
preconceito; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº 1.826/2024)
1.28 Favorecer o processo de inclusão e permanência do
estudante com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão
escolar; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº 1.826/2024)
1.29 Atuar junto às famílias no enfrentamento das
situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº 1.826/2024)
1.30 Realizar assessoria técnica junto à gestão escolar, bem
como participar de espaços coletivos de decisões; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº 1.826/2024)
1.31 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso,
da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de
transferência de renda; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº 1.826/2024)
1.32 Contribuir na formação continuada de profissionais da
rede pública de educação básica. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº 1.826/2024)
2 Requisitos para o cargo
2.1 Formação em curso superior em Serviço Social, com registro no
órgão fiscalizador do exercício profissional.
AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS
1 Responsabilidades e atribuições
1.1 Realizar as ações de tributação, arrecadação, fiscalização,
lançamento e cobrança administrativa das espécies tributárias de competência do
Município.
1.2 Realizar as atividades de lançamento, fiscalização e cobrança
de tributos instituídos por outros entes federados, na forma da Lei ou
Convênio.
1.3 Gerenciar os cadastros municipais e o acesso aos demais bancos
de dados de contribuintes.
1.4 Proferir pronunciamento nos pedidos de consultas, regimes
especiais, isenção, anistia, moratória, remissão, parcelamento e outros
benefícios fiscais, definidos em Lei.
1.5 Assessorar e realizar consultoria técnica em matéria tributária
e fiscal.
1.6 Emitir informações e pareceres, além de perícias técnicas tributárias
ou fiscais, em processos administrativos ou judiciais.
1.7 Emitir parecer conclusivo sobre regularidades ou
irregularidades fiscais de contribuintes, Pessoa Física e Jurídica de Direito
Público e Privado, sujeitos à imposição tributária.
1.8 Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar a
administração tributária fiscal.
1.9 Compor o órgão colegiado competente para julgar, em segunda
instância, os recursos voluntários e os de ofício, referentes aos processos
administrativo, tributário e fiscal.
1.10 Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação
tributária.
1.11 Verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a
autenticidade de livros e registros fiscais/contábeis instituídos pela
legislação específica.
1.12 Verificar os registros de pagamento dos tributos nos
documentos em poder dos contribuintes.
1.13 Verificar balanços e demais demonstrações contábeis, bem como,
declarações de imposto de renda, objetivando comparar as receitas lançadas com
as receitas constantes nas notas fiscais.
1.14 Investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos.
1.15 Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações
efetuadas.
1.16 Verificar a regularidade do licenciamento de atividades
comerciais, industriais, de prestação de serviços das pessoas jurídicas,
autônomas e produtores rurais.
1.17 Verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício
desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida.
1.18 Realizar avaliação de imóveis e pedidos de revisão de
lançamento de tributos.
1.19 Lavrar autos de constatação de infração, notificação,
apreensão, bem como termos de início e término de fiscalização e de ocorrências
ao sujeito passivo ou o responsável por obrigação tributária.
1.20 Propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem
salvaguardar os interesses da fazenda municipal.
1.21 Propor regime de estimativa e arbitramentos.
1.22 Elaborar relatórios das inspeções realizadas.
1.23 Propor medidas relativas a legislação
tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao
aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do município.
1.24 Contribuir para o desenvolvimento da política de arrecadação e
fiscalização do município, planejando e implementando projetos, participando da
formulação de leis e do estabelecimento de diretrizes fiscais e tributárias.
1.25 Propor, estruturar, implementar e melhorar continuamente os
processos de trabalho na área da administração tributária.
1.26 Otimizar valores de qualidade, eficiência e efetividade nas
atividades de arrecadação e fiscalização de tributos municipais.
1.27 Garantir permanentemente a revisão fisco-contábil de
obrigações tributárias do contribuinte, pessoa física e jurídica, na forma
estabelecida em ato administrativo.
1.28 Garantir a constituição dos créditos tributários devidos,
processando o lançamento de ofício de auto de infração, homologando e lavrando
em livros e documentos fiscais, de acordo com a legislação.
1.29 Contribuir para a melhoria do sistema de auditoria,
fiscalização e arrecadação de tributos, realizando análises e estudos
econômico, financeiros e contábeis e o controle e acompanhamento das
transferências provenientes da participação do Município na arrecadação dos
tributos da União e do Estado do Espírito Santo.
1.30 Manter permanentemente atualizado os registros e dados
estatísticos de suas atribuições.
1.31 Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das
atribuições típicas da classe.
1.32 Fiscalizar mercadorias em trânsito.
1.33 Fazer inspeções, vistorias, levantamentos e avaliações:
1.33.1 Nos locais e estabelecimentos onde sejam exercidas
atividades passíveis de tributação;
1.33.2 Nos bens que possam caracterizar a existência de obrigação
tributária.
1.34 Apreender bens ou mercadorias, quando necessário para
comprovar a existência de infração a legislação tributária.
1.35 Exigir informações escritas ou verbais necessárias para a
apuração de obrigação tributária.
1.36 Opinar sobre solicitação de restituição de tributos.
1.37 Proceder à orientação aos contribuintes.
1.38 Promover a educação tributária municipal.
1.39 Praticar outros atos indicados na legislação municipal.
1.40 Executar atividades exclusivas de Estado, relacionadas ao
exercício de atribuições de natureza tributária, fiscal, e contencioso
administrativo fiscal, além das atividades de apoio técnico-legislativo,
essenciais à prestação jurisdicional que lhes são inerentes, no âmbito do Poder
Executivo Municipal. Sendo vedada a terceirização ou a execução indireta das
atribuições que coincidam com as previstas nesta Lei, com exceção de crédito
tributário definitivamente constituído.
1.41 Desempenhar com zelo e justiça, dentro dos prazos
determinados, os serviços a seu cargo e os que, na forma da Lei, lhe forem
atribuídos pelos superiores hierárquicos.
1.42 Zelar pela fiel execução dos trabalhos da administração
tributária e pela correta aplicação da legislação tributária.
1.43 Observar o sigilo funcional quanto à matéria dos procedimentos
em que atuar e, especialmente, naqueles que envolvam diretamente o interesse da
administração tributária.
1.44 Representar ao seu superior hierárquico sobre irregularidades
que afetem o bom desempenho de suas atividades funcionais.
1.45 Atender todos os chamamentos que envolvam pesquisas, estudos e
análises, com vista ao aperfeiçoamento de seus conhecimentos de legislação e da
política tributária.
1.46 Comunicar, imediatamente, o superior hierárquico sobre a
ocorrência de indício, ato ou fato, que possa redundar em evasão de tributos.
1.47 Elaborar representação ao seu superior hierárquico quando
tenha conhecimento, em decorrência do exercício da atividade, sobre qualquer
situação que configure, na forma da Lei, em crime fiscal.
1.48 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e
orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados,
oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
1.49 Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade
do serviço e solicitação do superior imediato.
2 - Das proibições
2.1 Exercer qualquer outra atividade incompatível com o exercício
da função.
2.2 Exercer assessoria ou consultoria em matéria tributária,
contábil e de auditoria.
2.3 Participar de sociedade empresarial, como gerente e/ou
administrador.
2.4 Exercer, cumulativamente, qualquer outra função pública,
exceto:
2.4.1 As convocações obrigatórias por Lei, a nomeação em cargo
comissionado e o exercício de cargos eletivos;
2.4.2 Quaisquer atividades relativas à instrução, tais como as
realizadas sob forma de conferência, palestra, seminário ou magistério, desde
que haja compatibilidade de horário.
3 – Prerrogativas
3.1 O livre acesso a órgão público, a estabelecimento privado, a
veículo, a embarcação, a aeronave e a toda e qualquer documentação e informação
de interesse tributário e fiscal, inclusive arquivos eletrônicos.
3.2 A requisição e obtenção do auxílio da força pública para
assegurar o desempenho de suas funções, nos termos do art. 200 da Lei Federal
n. 5.172, de 25 de outubro 1966.
3.3 O recebimento de recursos prioritários para realização de suas
atividades.
3.4 A atuação de forma integrada, inclusive com o compartilhamento
de cadastro e de informações fiscais, na forma da Lei ou convênio, entre União,
Estados, Distrito Federal e Municípios.
3.5 Livre acesso e permanência em logradouros públicos ou em
estacionamentos regulamentados, no exercício de suas funções.
3.6 Proceder à constituição dos créditos tributários mediante
lançamento.
3.7 Iniciar a ação fiscal, imediatamente e independentemente de
ordem ou autorização superior, quando observar indício, ato ou fato que possam
resultar em evasão de tributos ou descumprimento de obrigação acessória.
3.8 Concluir a ação fiscal.
3.9 Coordenar o planejamento e o controle da ação fiscal.
3.10 Requisitar das autoridades competentes certidões, informações
e diligências necessárias ao desempenho de suas funções.
3.11 Tomar ciência pessoal de atos e termos dos processos em que
funcionar.
3.12 Possuir fé pública no desempenho de suas atribuições
funcionais.
3.13 Não sofrer imposição que resulte em desvio de função.
4 - Da precedência – art. 37, inciso XVIII, CF
4.1 A preferência no exame de livros, documentos e outros efeitos
fiscais dos sujeitos passivos, nos casos em que convergirem ou conflitarem
ações conjuntas ou concomitantes entre agentes do poder público.
4.2 A prioridade na apuração e lançamento dos créditos tributários,
bem como na instrução de processo administrativo fiscal, concernente a fatos,
situações, documentos, papéis, livros e outros efeitos fiscais, no caso de
procedimentos administrativos concorrentes.
4.3 O recebimento de informações de interesse público, oriundos do
Poder Legislativo e da Administração direta e indireta do Poder Executivo.
5 - Das garantias
5.1 Assistência jurídica provida pelo Município, cuja manifestação
será da chefia imediata ou quem a suceda, em razão de ato praticado no
exercício de suas funções.
5.2 Autonomia técnica e independência funcional no exercício da
função.
5.3 Perda do cargo somente nas estritas hipóteses previstas no art.
41, da Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
5.4 Paridade entre proventos e remuneração, nos termos da
Constituição Federal.
5.5 Remuneração compatível, respeitado o limite do teto
remuneratório previsto na Constituição Federal para o Município, assegurada a
revisão anual na mesma data dos demais servidores do Município.
6 - Requisitos para o cargo
6.1 Formação em curso superior em Administração, Ciências Contábeis
ou Economia, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
AUDITOR PÚBLICO INTERNO
1 - Responsabilidades e atribuições
1.1 Exercer atividade de grande complexidade, envolvendo o
assessoramento em assuntos específicos do Executivo, bem como pesquisas,
estudos e elaboração de normas, pareceres, informações e demais atribuições
constantes de normas legais inerentes ao cargo.
1.2 Elaborar e implementar a programação de controle interno,
auditoria e transparência.
1.3 Dirigir, supervisionar e executar os serviços de controle
interno, auditoria e transparência nas áreas administrativa, contábil,
financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de custos dos órgãos e
entidades do Poder Executivo, de acordo com as normas usuais de auditoria,
verificando os registros contábeis e os procedimentos de auditoria julgados
necessários nas circunstâncias.
1.4 Criar e programar os controles internos necessários para
garantir o controle do patrimônio público.
1.5 Desenvolver trabalhos de auditoria, com enfoque operacional, de
modo a mensurar a eficácia das ações da administração pública.
1.6 Propor a realização de auditoria operativa nas distorções
encontradas.
1.7 Orientar o Chefe do Executivo visando o cumprimento da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
1.8 Verificar o controle interno dos setores e promover a melhoria
nos pontos falhos encontrados.
1.9 Propor medidas para avaliar a reincidência das falhas
encontradas no processo de auditoria.
1.10 Avaliar e propor a implantação de fluxo de documentação nos
procedimentos internos.
1.11 Dar cumprimento à transparência de todos os atos praticados
pelo Poder Executivo, inclusive supervisionar a divulgação dos mesmos no sítio
da Prefeitura do Município de Boa Esperança e outros meios de comunicação,
conforme estabelece a legislação em vigor, em especial a Lei Complementar nº
101/2000, com a redação dada pela Lei Complementar nº 131/2009.
1.12 Encaminhar às Secretarias Municipais os relatórios referentes
aos trabalhos realizados, contendo os resultados, as recomendações e as
conclusões pertinentes.
1.13 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e
orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados,
oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
1.14 Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade
do serviço e solicitação do superior imediato.
2 - Requisitos para o cargo
2.1 Área: Ciências Contábeis.
2.1.1 Curso de nível superior completo em Ciências Contábeis e
registro no respectivo órgão de classe.
2.2 Área: Direito ou Administração.
2.1.1 Curso de nível superior completo em Direito ou Curso de nível
superior completo em Administração com registro no respectivo órgão de classe.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
1 - Responsabilidades e atribuições:
1.1 Realizar a limpeza e a conservação das instalações e
equipamentos dos prédios onde funcionam as unidades do Município.
1.2 Fazer, preparar, manipular e servir chá, café, suco, leite e
alimentos em geral, assim como servi-los.
1.3 Carregar e descarregar móveis, equipamentos e materiais
diversos, em prédios, áreas públicas, em veículos e outros.
1.4 Executar, sob orientação de superior, as tarefas relativas à
confecção da merenda escolar.
1.5 Preparar refeições balanceadas de acordo com o cardápio
pré-estabelecido.
1.6 Exercer perfeita vigilância técnica sobre a condimentação e
cocção dos alimentos.
1.7 Manter livres de contaminação ou de deterioração os gêneros
alimentícios sob sua guarda.
1.8 Selecionar os gêneros alimentícios quanto à quantidade,
qualidade e estado de conservação.
1.9 Zelar para que o material e equipamento de cozinha estejam
sempre em perfeitas condições de utilização, higiene e segurança.
1.10 Operar com fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de
gêneros alimentícios, refrigeração e outros.
1.11 Servir a merenda nos utensílios próprios, observando as
quantidades determinadas para cada aluno.
1.12 Distribuir a merenda e colaborar para que os alunos
desenvolvam hábitos sadios de alimentação.
1.13 Recolher, lavar e guardar utensílios da merenda,
encarregando-se da limpeza geral da cozinha e refeitório.
1.14 Executar tarefas manuais simples que exijam esforço físico,
certos conhecimentos e habilidades elementares.
1.15 Efetuar a coleta de lixo domiciliar, comercial e industrial.
1.16 Varrer as vias e logradouros públicos.
1.17 Recolher o lixo de mercado público e feiras livres.
1.18 Executar tarefas de limpeza em geral, inclusive com remoção de
entulhos, carregar e descarregar veículos de transporte de lixo em geral.
1.19 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e
orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados,
oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
1.20 Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade
do serviço e solicitação do superior imediato.
2 - Requisitos para o cargo
2.1 Nível alfabetizado.
AUXILIAR DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS
1 - Responsabilidades e atribuições
1.1 Lavar, acondicionar e esterilizar material, segundo técnicas
adequadas.
1.2 Prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de
higiene pessoal aos pacientes.
1.3 Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias
alérgicas e fazendo leituras das reações, para obter subsídios aos
diagnósticos.
1.4 Adaptar o paciente ao ambiente e aos métodos terapêuticos que
lhes são aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e
orientando-o para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter a
sua colaboração no tratamento.
1.5 Auxiliar em rotinas administrativas do serviço de odontologia.
1.6 Levar aos serviços de diagnóstico e tratamento, o material e os
pedidos de exames complementares e tratamentos.
1.7 Receber e conferir os prontuários do setor competente e
distribuí-los nos consultórios.
1.8 Agendar consultas, tratamentos e exames, chamar e encaminhar
pacientes.
1.9 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e
orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados,
oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
1.10 Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade
do serviço e solicitação do superior imediato.
2 - Requisitos para o cargo
2.1 Formação em nível médio completo, experiência comprovada de no
mínimo um ano em atividades semelhantes, com Registro no Conselho ou Órgão
Fiscalizador do exercício da profissão.
AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS
1 - Responsabilidades e atribuições
1.1 Realizar a limpeza e a conservação das instalações e
equipamentos dos prédios onde funcionam as unidades do Município.
1.2 Carregar e descarregar móveis, equipamentos e materiais
diversos, em prédios, áreas públicas, em veículos e outros.
1.3 Executar, sob orientação de superior, as tarefas correlatas à
função e, zelar para que o material e equipamento de trabalho estejam sempre em
perfeitas condições de utilização, higiene e segurança.
1.4 Executar tarefas manuais simples que exijam esforço físico,
certos conhecimentos e habilidades elementares.
1.5 Efetuar a coleta de lixo domiciliar, comercial e industrial.
1.6 Varrer as vias e logradouros públicos.
1.7 Recolher o lixo de mercado público e feiras livres.
1.8 Executar tarefas de limpeza em geral, inclusive com remoção de
entulhos, carregar e descarregar veículos de transporte de lixo em geral.
1.9 Limpar terrenos, limpar e conservar galerias, esgotos e canais.
1.10 Efetuar demolição de construção irregular e remover material e
sobras de construções jogadas em vias públicas.
1.11 Auxiliar na construção de andaimes, palanques e outras.
1.12 Executar tarefas braçais como: abrir valas, tapar buracos,
capinar, roçar, quebrar pedras, limpar ralos, auxiliar em pinturas em geral,
auxiliar no plantio, adubagem e poda, operar máquinas manuais e bater estacas,
trabalhar com emulsão asfáltica, calçamentos, preparar argamassa e concreto,
executar limpeza de conservação e limpeza de cemitério, auxiliar nos serviços
fúnebres, realizar limpeza e conservação em dependências escolares, construir
cercas, mata-burro, bueiros, serviço de porteiro.
1.13 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e
orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados,
oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
1.14 Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade
do serviço e solicitação do superior imediato.
2 -Requisitos para o cargo
2.1 Nível alfabetizado.
BIÓLOGO
1 - Responsabilidades e atribuições
1.1 Elaborar, avaliar e realizar estudos, pesquisas e projetos
científicos nos vários setores da Biologia e a ela ligados, bem como os que se
relacionem à preservação, saneamento e melhoria do meio ambiente, visando à
qualidade de vida da população.
1.2 Participar dos estudos de elaboração ou revisão de legislação
ambiental ou normas pertinentes a medidas de melhoria de proteção ambiental do
Município.
1.3 Orientar e supervisionar a conservação da flora e da fauna de
parques e áreas verdes do Município, incentivando a proteção ambiental.
1.4 Elaborar pareceres e estudos técnicos sobre indivíduos vegetais
de áreas públicas do município, visando diagnosticar seu estado de conservação.
1.5 Elaborar projetos, pareceres e estudos técnicos de preservação
da flora em áreas do município, visando diagnosticar o estado de conservação da
vegetação e programar ações de recuperação, quando necessário.
1.6 Desenvolver estudos, em sua área de atuação, visando a
elaboração de técnicas redutoras ou supressoras da degradação ambiental e
orientar ações de recuperação de áreas ameaçadas ou degradadas.
1.7 Pesquisar e identificar as espécies vegetais mais adequadas a
reflorestamentos de nascentes e áreas de preservação permanentes.
1.8 Participar do planejamento, execução e avaliação de programas
educativos destinados a grupos da comunidade, através da identificação de
situações e problemas ambientais do município, objetivando a capacitação da
população para a participação ativa na defesa do meio ambiente.
1.9 Executar e analisar os diversos estudos ambientais e relatórios
associados ao licenciamento ambiental.
1.10 Emitir pareceres técnicos em processos de concessão de
licenças para localização e funcionamento de atividades real ou potencialmente
poluidoras ou de exploração de recursos ambientais.
1.11 Exercer ação fiscalizadora em atividades e obras sujeitas ao
licenciamento ambiental, observando as normas de proteção ambiental contidas em
leis ou em regulamentos específicos.
1.12 Elaborar e emitir laudos, pareceres, relatórios e outros
documentos relacionados com a fiscalização da área de atuação.
1.13 Emitir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de
coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe
forem delegadas, a fim de assegurar a preservação do meio ambiente.
1.14 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e
orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados,
oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
1.15 Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade
do serviço e solicitação do superior imediato.
2 - Requisitos para o cargo
2.1 Formação em curso superior em Ciências Biológicas
(bacharelado), com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
CONTADOR
1 - Responsabilidades e atribuições
1.1 Coordenar todas as atividades de controle e contabilização de
custos, trabalhos de seleção e análise dos comprovantes como registros de
mão-de-obra, registros de produção, inventário de estoque, extraindo os dados
necessários para realizar os cálculos dos custos unitários das diferentes
operações ou dos diferentes produtos, procedendo de acordo com as técnicas
requeridas para apresentar os resultados obtidos.
1.2 Traçar o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o
método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário, o
controle dos trabalhos de análise e conciliação de contas e a orientação quanto
à classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas para
apropriar custos de bens e serviços.
1.3 Preparar balanços e balancetes contábeis, visando assegurar que
os balancetes mensais e o balanço final reflitam corretamente a realidade
econômico-financeira do Município, bem como fazer estudos e análises sobre os
números dos balanços, visando fornecer subsídios para decisões que possam
minimizar a carga tributária e visualizar a situação econômica e patrimonial da
mesma.
1.4 Planejar e preparar relatórios contábeis, dentro dos prazos
previstos e obedecendo aos princípios e procedimentos contábeis
preestabelecidos, visando fornecer subsídios para o processo decisório e
cumprimento da legislação.
1.5 Prestar apoio e orientar as atividades da área fiscal,
verificando todos os registros e classificações contábeis nos livros fiscais,
referentes aos impostos e tributos recolhidos, compras e vendas, e outros
dados, de modo a demonstrar as operações, as classificações contábeis em
conformidade com a legislação fiscal e normas contábeis vigentes.
1.6 Coordenar e orientar as demais Secretarias Municipais, quanto à
classificação contábil ou no que se refere a aspectos fiscais de documentos a
serem emitidos ou escriturados, assegurando a correta classificação e
lançamento de todos os documentos contábeis, e sua conformidade com os padrões
e legislação fiscal e tributária.
1.7 Apurar mensalmente o imposto de renda devido, visando o correto
pagamento e o cumprimento das obrigações fiscais acessórias, elaborando a
Declaração Anual do Imposto de Renda, incluindo a escrituração dos livros
pertinentes ao cumprimento da legislação específica.
1.8 Efetuar cálculos da contribuição social, de correção de juros e
multas de impostos em atraso, de financiamentos e de correção monetária e
depreciação do Ativo, visando obter o valor financeiro.
1.9 Preparar os lançamentos contábeis dos fatos e atos
administrativos, visando a elaboração do balanço patrimonial.
1.10 Atender à fiscalização municipal, estadual e federal,
prestando os esclarecimentos e fornecendo os documentos solicitados.
1.11 Coordenar a elaboração de inventário de estoques do
almoxarifado, procedendo a ajustes necessários para correspondência
físico/contábil, bem como manter controles e coordenar a realização dos
inventários dos bens patrimoniais, conferindo e ajustando os saldos das
respectivas contas, de acordo com as normas contábeis e do Município.
1.12 Pesquisar e estudar toda a legislação fiscal-tributária, dando
a orientação necessária a todas as Secretarias Municipais, responsáveis por
emissão, registro ou trâmite de documentos fiscais, visando prevenir
incorreções e prejuízos à mesma, bem como a conformidade às exigências legais.
1.13 Guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício
profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os
casos previstos em Lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre
estas os Conselhos Regionais de Contabilidade.
1.14 Manter os Conselhos Administrativo e Fiscal, bem como a
Diretoria Executiva informados sobre a situação contábil e financeira do
Instituto, Fundação, Autarquia ou Secretaria na qual atua.
1.15 Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação.
1.16 Ministrar treinamento, palestra e/ou aula de aperfeiçoamento
do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação.
1.17 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas
identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos, para
fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município.
1.18 Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade
do serviço e solicitação do superior imediato.
2 - Requisitos para o cargo
2.1 Formação em curso superior em Ciências Contábeis, com registro
no órgão fiscalizador do exercício profissional.
CUIDADOR SOCIAL
1 - Responsabilidades e atribuições
1.1 Organização da rotina doméstica e do espaço residencial do
abrigo.
1.2 Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; relação
afetiva personalizada e individualizada com cada criança e/ou adolescente;
organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de
desenvolvimento de cada criança ou adolescente abrigada).
1.3 Auxilio à criança e ao adolescente para lidar com sua história
de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade.
1.4 Organização de fotografias e registros individuais sobre o
desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua
história de vida.
1.5 Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços
requeridos no cotidiano.
1.6 Apoio na preparação da criança ou adolescente para o
desligamento, sob a orientação e supervisão de profissional de nível superior.
1.7 Complementar os afazeres da CASA-LAR em conjunto com o auxiliar
de serviços gerais.
1.8 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e
orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados,
oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
1.9 Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade do
serviço e solicitação do superior imediato.
2 - Requisitos para o cargo
2.1 Formação em nível médio e capacitação específica na área com
carga horária mínima de 60 horas.
ENFERMEIRO
1 - Responsabilidades e atribuições
1.1 Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e
emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência
prestada.
1.2 Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames
complementares, prescrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos
Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão.
1.3 Auxiliar no planejamento, gerenciamento, coordenação e
avaliação das Unidades de Saúde – US.
1.4 Executar as ações de assistência integral em todas as fases do
ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso.
1.5 No nível de suas competências, executar assistência básica e
ações de vigilância epidemiológica e sanitária.
1.6 Realizar ações de saúde em todos os ambientes, nos US e, quando
necessário, no domicílio.
1.7 Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de
intervenção na Atenção Básica e Secundária de acordo com os protocolos e
diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde.
1.8 Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva.
1.9 Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias
específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, entre outros
que forem necessários.
1.10 Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes
Comunitários de Saúde, Técnicos em Enfermagem e de Auxiliares de Enfermagem,
com vistas ao desempenho de suas funções.
1.11 Participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos
programas de saúde desenvolvidos pela instituição, possibilitando a proteção e
a recuperação da saúde individual e coletiva.
1.12 Executar tarefas complementares ao tratamento médico
especializado.
1.13 Promover e participar de atividades de pesquisa operacional e
estudos epidemiológicos.
1.14 Identificar e preparar grupos da comunidade para participar de
atividades de promoção e prevenção da saúde.
1.15 Participar das atividades de vigilância epidemiológica.
1.16 Fazer notificação de doenças transmissíveis.
1.17 Dar assistência de enfermagem no atendimento às necessidades
básicas do indivíduo, família e comunidade, de acordo com os programas
estabelecidos pela instituição.
1.18 Participar do planejamento e prestar assistência em situação
de emergência e de calamidade pública.
1.19 Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas
atividades.
1.20 Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de
competência.
1.21 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e
orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados,
oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
1.22 Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade
do serviço e solicitação do superior imediato.
2 - Requisitos para o cargo
2.1 Formação em curso superior em Enfermagem com registro no órgão
fiscalizador do exercício profissional.
ENGENHEIRO CIVIL
1 - Responsabilidades e atribuições
1.1 Realizar estudos de viabilidade técnica de projetos,
investigando e definindo metodologias de execução, cronograma, desenvolvendo
estudos ambientais, dimensionamento da obra, bem como especificando
equipamentos, materiais e serviços a serem utilizados, de modo a assegurar a
qualidade da obra dentro da legislação vigente.
1.2 Analisar projetos de construções, loteamentos, desmembramentos,
pedidos de construção, reformas, paisagísticos, urbanísticos, sistemas de
abastecimento de água, tratamento de esgotos, entre outros, com o intuito de
aprovar os mesmos, esclarecendo e orientando sobre possíveis dúvidas com
relação às obras públicas e particulares.
1.3 Fiscalizar dados técnicos e operacionais em obras, analisando
materiais aplicados, medições, entre outros, bem como programando inspeções
preventivas e corretivas, com o intuito de conferir a compatibilidade da obra
com o projeto e/ou memorial descritivo.
1.4 Elaborar planos, programas e/ou projetos, identificando
necessidades, coletando informações, analisando dados, elaborando e definindo
metodologias, diagnósticos, técnicas, materiais, orçamentos, entre outros, de
modo a buscar a aprovação junto aos superiores e órgãos competentes.
1.5 Elaborar planilha de orçamento com especificação de serviços
e/ou materiais utilizados, bem como suas respectivas quantidades, realizando
levantamento de preços, a fim de subsidiar com informações pertinentes a área
de compras em licitações e/ou concorrências públicas, observando as normas
técnicas.
1.6 Desenvolver projetos de pesquisa, realizando ou solicitando
ensaios de produtos, métodos, equipamentos e procedimentos, a fim de
implementar tecnologias.
1.7 Realizar estudos e análises de dados censitários e estudos
demográficos, gerando informações a serem utilizadas no desenvolvimento de
projetos.
1.8 Desenvolver cálculos e projetos hidro-sanitários,
arquitetônico, estrutural e elétrico de baixa tensão, utilizando ferramentas de
apoio como sistemas CAD, SIG, entre outros.
1.9 Realizar laudos, informes e/ou pareceres técnicos e outros,
efetuando levantamento em campo, inspecionando e coletando dados e fotos,
conforme solicitação, de modo a avaliar riscos e sugerir medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área.
1.10 Acompanhar a execução de projetos, orientando as operações à
medida que avançam as obras, visando assegurar o cumprimento dos prazos e
padrões de qualidade e segurança pré-estabelecidos.
1.11 Realizar medições, valendo-se de dados obtidos em campo e
através de sistemas informatizados, para emitir parecer quanto a execução das
obras realizadas.
1.12 Vistoriar e/ou inspecionar documentos de projetos, no que
tange a legalidade, verificando o cumprimento das normas de licenciamento de
atividades e construção e/ou das exigências processuais.1.13 Analisar processos
de licenciamento de estabelecimentos e atividades, de acordo com as posturas
municipais e legislação de uso do solo, integrando, sempre que possível, as
normas ambientais, tributárias e sanitárias.
1.14 Elaborar mapas temáticos relacionados ao planejamento e gestão
urbanos, incluindo mapas de zoneamento urbanístico, uso do solo, evolução do
parcelamento, equipamentos urbanos, redes de infra-estrutura,
sistema viário, patrimônio público, áreas de risco e de interesse ambiental,
social, econômico e turístico, de modo a atender a demanda solicitada, fazendo
cumprir a legislação vigente.
1.15 Organizar e manter a base de dados atualizada, inserindo
informações acerca de cadastros técnicos, imóveis, loteamentos, logradouros,
estabelecimentos licenciados, obras públicas, equipamentos urbanos, entre
outros.
1.16 Realizar levantamento e execução de projetos de organização e
controle de circulação de ruas, rodovias e outras vias de trânsito,
sinalizando-as adequadamente, a fim de permitir perfeito fluxo de veículos e
assegurar o máximo de segurança para motorista e pedestres.
1.17 Estudar os fenômenos causadores de engarrafamento de trânsito,
observando a direção e o volume do mesmo nas diversas áreas da cidade e nas
principais zonas de estrangulamento, de modo a propor medidas de controle da
situação.
1.18 Participar de processos judiciais, representando o município
através de informações e documentos levantados previamente.
1.19 Zelar pelos equipamentos e materiais postos sob sua guarda.
1.20 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e
orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados,
oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
1.21 Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade
do serviço e solicitação do superior imediato.
2 - Requisitos para o cargo
2.1 Formação em curso superior em Engenharia Civil com registro no
órgão fiscalizador do exercício profissional.
ENGENHEIRO ELETRICISTA
1 - Responsabilidades e atribuições
1.1 Geração, transmissão, distribuição e utilização da energia
elétrica; equipamentos, materiais e máquinas elétricas; sistemas de medição e
controle elétricos; seus serviços afins e correlatos.
1.2 Supervisão, coordenação e orientação técnica.
1.3 Estudo, planejamento, projeto e especificação.
1.4 Estudo de viabilidade técnico-econômica.
1.5 Assistência, assessoria e consultoria.
1.6 Direção de obra e serviço técnico.
1.7 Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer
técnico.
1.8 Desempenho de cargo e função técnica.
1.9 Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação
técnica; extensão.
1.10 Elaboração de orçamento e projetos elétricos de alta e baixa
tensão.
1.11 Padronização, mensuração e controle de qualidade.
1.12 Execução de obra e serviço técnico.
1.13 Fiscalização de obra e serviço técnico.
1.14 Produção técnica e especializada.
1.15 Condução de trabalho técnico.
1.16 Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo
ou manutenção.
1.17 Execução de instalação, montagem e reparo.
1.18 Operação e manutenção de equipamento e instalação.
1.19 Execução de desenho técnico.
1.20 Zelar pelos equipamentos e materiais postos sob sua guarda.
1.21 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e
orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados,
oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
1.22 Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade
do serviço e solicitação do superior imediato.
2 - Requisitos para o cargo
2.1 Formação em curso superior em Engenharia Elétrica com registro
no órgão fiscalizador do exercício profissional.
FARMACÊUTICO
1 - Responsabilidades e atribuições
1.1 Coordenar e executar programas, projetos e políticas sociais
desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e
organizações populares do Município, em conformidade com SUS e Conselhos
Profissionais visando atuar na promoção da melhoria da qualidade de vida da
população.
1.2 Auxiliar e/ou supervisionar a aquisição e armazenamento de
medicamentos, reagentes e equipamentos, seguindo padrões e normas
preestabelecidos, controlando condições de estoque, visando manter o fluxo
normal de distribuição de medicamentos aos usuários e/ou serviços, bem como sua
qualidade.
1.3 Dispensar/distribuir medicamentos, consultando receituário e/ou
prontuário do paciente, visando melhorar e/ou recuperar o estado de saúde dos
mesmos.
1.4 Prestar orientações a usuários e/ou outros profissionais sobre
medicamentos, modo de utilizar e processo de obtenção dos mesmos, permitindo
que o usuário tenha acesso às informações pertinentes ao seu tratamento,
visando melhorar e ampliar a adesão a este.
1.5 Informar aos profissionais prescritores quando um medicamento
foi incluído ou excluído da lista de medicamentos fornecidos pela Secretaria de
Saúde, visando promover que os usuários tenham acesso à medicação e que não
ocorra à interrupção do tratamento.
1.6 Realizar atendimento terapêutico, para verificar as condições
de vida dos pacientes, fornecer medicação e fortalecer o vínculo do paciente
com o tratamento e com o serviço prestado pelo município.
1.7 Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição,
pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas,
visando atender a produção de medicamentos e outros preparados.
1.8 Contribuir com a educação em saúde, em seus segmentos,
desenvolvendo estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação, através
de reuniões, ordinárias, extraordinárias, comissões, orientações, campanhas,
palestras e outros.
1.9 Promover pesquisas e desenvolver novas técnicas, objetivando
antecipar problemas, providenciar medidas preventivas para contorná-los e
propor recursos para otimizar soluções.
1.10 Preparar informes e documentos em assuntos de farmácia, a fim
de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias,
pareceres, licitações e outros.
1.11 Participar ativamente no processo de padronização de
medicamentos e orientação à comissão de licitação sobre características
técnicas dos mesmos, visando atender a necessidade da população e a qualidade
dos medicamentos, dentro do orçamento previsto.
1.12 Auxiliar na elaboração do Plano Municipal de Política de
Medicamentos e Assistência Farmacêutica, em parceria com outros profissionais,
buscando subsídios na bibliografia disponível, visando efetivar a formulação de
uma política de Assistência Farmacêutica Municipal e a implantação de ações
capazes de promover a melhoria das condições de assistência à saúde.
1.13 Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação.
1.14 Ministrar treinamento, palestra e/ou aula de aperfeiçoamento
do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação.
1.15 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas
identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
1.16 Executar atividades gerais e globais decorrentes dos
conhecimentos técnicos e fundamentos científicos adquiridos na fase de formação
acadêmica, compreendidas nas habilitações legais da profissão de farmacêutico,
reportando-se sempre ao seu superior imediato.
1.17 Adotar e cumprir procedimentos e ou instruções
elaborados e ou apresentados pelo Serviço Público de Saúde através de
protocolo de conduta clínica ou outras que venha substituí-la.
1.18 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e
orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados,
oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
1.19 Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade
do serviço e solicitação do superior imediato.
2 - Requisitos para o cargo
2.1 Formação em curso superior em Farmácia com registro no órgão
fiscalizador do exercício profissional.
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
1 - Responsabilidades e atribuições
1.1 Fiscalizar as determinações estabelecidas pela legislação
urbanística, em especial as do Plano Diretor e as do Código de Posturas,
observando e fazendo observar notadamente a ocupação ou não, a utilização ou
não dos logradouros públicos, o cumprimento das obrigações assumidas pelos
particulares frente ao Município, o controle das águas pluviais, o sistema de
eliminação de dejetos, o funcionamento do comércio, da indústria e dos
prestadores de serviço.
1.2 Verificar e informar as situações constatadas durante o
atendimento de reclamações da população, solicitações e processos
administrativos e judiciais em que seja necessária a verificação in loco.
1.3 Atualizar dados em planilha, bem como apresentar o andamento
das fiscalizações ao respectivo responsável, com o intuito de mantê-lo
informado quanto as atividades diárias.
1.4 Preparar relatórios acerca dos serviços executados, alimentando
informações sobre as fiscalizações, a fim de acompanhar, controlar, bem como
prestar contas com o superior imediato.
1.5 Emitir notificações e embargos, objetivando retirar ocupantes
de terrenos públicos e adequar a construção de casas aos padrões definidos na
legislação em vigor.
1.6 Dirigir veículo automotor, de modo a facilitar seu deslocamento
nas fiscalizações e acompanhamentos, de modo a executar suas rotinas diárias.
1.7 Participar de processos judiciais, defendendo o município
através de informações e documentos levantados previamente.
1.8 Zelar pelos equipamentos e materiais sob sua guarda.
1.9 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e
orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados,
oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
1.10 Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade
do serviço e solicitação do superior imediato.
2 - Requisitos para o cargo
2.1 Formação em Nível Médio Completo.
1 - Responsabilidades e atribuições
1.1 Executar a fiscalização de estabelecimentos industriais,
comerciais e prestadores de serviços, verificando a correta inscrição quanto ao
tipo de atividade, recolhimento de taxas e tributos municipais ou licença de
funcionamento, com vista a aplicação da legislação fiscal.
1.2 Efetuar levantamento e verificação em estabelecimento para
atualização do imposto sobre serviços, objetivando a coleta de dados para a
reclassificação tributária.
1.3 Efetuar levantamento e verificação em imóveis para atualização
do imposto predial territorial urbano, a fim de assegurar a exatidão dos
mesmos.
1.4 Informar os contribuintes quanto ao cumprimento de Leis e
Regulamentos fiscais para orientar os munícipes.
1.5 Elaborar relatórios de vistorias realizadas, notificando o
encontrado e as irregularidades, com vista a uma análise para aplicação das
penalidades quando for o caso.
1.6 Manter-se atualizado sobre política fiscal tributária,
acompanhando as alterações e divulgações feitas em publicações especializadas,
colaborando pra definir a legislação vigente.
1.7 Fiscalizar imóveis e estabelecimentos, garantindo o cumprimento
de normas e regulamentos estabelecidos pela política tributária.
1.8 Executar demais tarefas correlatas segundo determinação
superior.
1.9 Verificar e informar as situações constatadas durante o
atendimento de reclamações da população, solicitações e processos
administrativos e judiciais em que seja necessária a verificação in loco.
1.10 Atualizar dados em planilha, bem como apresentar o andamento
das fiscalizações ao respectivo responsável, com o intuito de mantê-lo
informado quanto as atividades diárias.
1.11 Preparar relatórios acerca dos serviços executados,
alimentando informações sobre as fiscalizações, a fim de acompanhar, controlar,
bem como prestar contas com o superior imediato.
1.12 Emitir notificações e embargos, objetivando retirar ocupantes
de terrenos públicos e adequar a construção de casas aos padrões definidos na
legislação em vigor.
1.13 Dirigir veículo automotor, de modo a facilitar seu
deslocamento nas fiscalizações e acompanhamentos, de modo a executar suas
rotinas diárias.
1.14 Participar de processos judiciais, defendendo o município
através de informações e documentos levantados previamente.
1.15 Zelar pelos equipamentos e materiais sob sua guarda.
1.16 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e
orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados,
oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
1.17 Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade
do serviço e solicitação do superior imediato.
2 - Requisitos para o cargo
2.1 Formação em nível médio completo.
FISCAL EM VIGILÂNCIA
SANITÁRIA E SAÚDE AMBIENTAL (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 1.826/2024)
1 Responsabilidades e atribuições (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 1.826/2024)
1.1 Realizar a coleta de água, alimentos, bebidas, medicamentos e
outros produtos de interesse à saúde para análise fiscal, de orientação e
laboratorial. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 1.826/2024)
1.2 Realizar inspeções sanitárias e vistorias sanitárias nos
estabelecimentos industriais e comerciais de gêneros alimentícios ou outro,
relacionados direta ou indiretamente com a saúde, para concessão de alvará
sanitário inicial, revalidação do alvará sanitário, selo de qualidade e/ou
deferimento de consultas, inspecionando as condições físicas, higiênicas e
sanitárias, visando garantir o cumprimento da Legislação Municipal, Estadual e
Federal. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 1.826/2024)
1.3 Fiscalizar os bens de consumo que direta ou indiretamente se
relacionam com a saúde, envolvendo todas as etapas e processos da produção até
o consumo, compreendendo matérias-primas, transporte, armazenamento,
distribuição, comercialização e consumo de alimentos e medicamentos, saneantes,
domissanitários, produtos químicos, produtos agrícolas, produtos biológicos,
drogas veterinárias, águas, bebidas, agrotóxicos, biocidas, sangue,
hemoderivados, órgãos, correlatos, tecidos, leite humano, equipamentos médico-hospitalares,
odontológicos, insumos, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes,
dentre outros de interesse à saúde, visando garantir o cumprimento da
Legislação Municipal, Estadual e Federal. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 1.826/2024)
1.4 Fiscalizar, controlar e orientar a prestação de serviços que se
relacionem, direta ou indiretamente, com a saúde, abrangendo, dentre outros,
serviços médico-hospitalares, veterinários, odontológicos, farmacêuticos,
clínico terapêuticos, diagnósticos, hemoterápicos, de radiações ionizantes, não
ionizantes e de controle de vetores e roedores, visando garantir o cumprimento
da Legislação Municipal, Estadual e Federal em níveis de ações básicas, de
média e alta complexidade. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 1.826/2024)
1.5 Executar ações de controle, orientação, fiscalização e
aplicação de penalidade no que tange a vigilância de saúde, com atuação na área
sanitária, saúde ambiental e epidemiológica, visando garantir o cumprimento da
Legislação Municipal, bem como, dar conhecimento as autoridades Estadual e
Federal competentes de fiscalização. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 1.826/2024)
1.6 Fiscalizar e orientar, baseando na legislação em vigor, os
dizeres dos rótulos, bulas, prospectos de medicamentos e produtos de interesse
da Vigilância Sanitária. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 1.826/2024)
1.7 Fiscalizar e orientar o controle das prescrições de receitas de
medicamentos e outras terapias, quanto à habilitação profissional legal como
tipo de talonário, quantidades e outras especificações previstas em Lei. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 1.826/2024)
1.8 Apreender, interditar em depósito, inutilizar ou coletar
produtos, conforme determinação no Ministério da Saúde e Vigilância Sanitária
Estadual e Municipal, quando necessário. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 1.826/2024)
1.9 Colaborar na promoção da integração com outros órgãos e
instituições no desenvolvimento das atividades de Saneamento e Vigilância
Sanitária. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 1.826/2024)
1.1 O Realizar, juntamente com a Vigilância Epidemiológica,
investigação de surtos de toxinfecções alimentares,
bem como receber e encaminhar notificações de doenças relacionadas com
Saneamento e Vigilância Sanitária, como acidentes de trabalho, intoxicações
ocasionadas por alimentos, água, medicamentos, saneantes, domissanitários,
metais pesados, substâncias radioativas, entre outros. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 1.826/2024)
1.11 Coletar, analisar e interpretar os dados e informações sobre
produção, armazenagem, distribuição e consumo de produtos e serviços e
condições de vida para a formulação de planos e programas de ações da
vigilância sanitária e saúde do trabalhador. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 1.826/2024)
1.12 Desenvolver ações educativas nas áreas de competência da
Vigilância Sanitária e Saúde do Trabalhador objetivando elevar e manter a
qualidade de serviços, atividades, ambientes, produtos e estabelecimentos,
determinar as áreas de risco - AR e pontos críticos de controle - APPCC em
estabelecimentos industriais e comerciais de gêneros alimentícios, planejar e
auxiliar o impacto das ações de vigilância sanitária e saúde do trabalhador e
estimular a participação da comunidade nas ações preventivas e corretivas da
iniciativa do poder público que dizem respeito à saúde coletiva.
(Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 1.826/2024)
1.13 Cadastrar os estabelecimentos de acordo com o maior e/ou menor
risco epidemiológico fornecendo outras informações que servirão de base para as
ações de fiscalização. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 1.826/2024)
1.14 Elaborar panfletos, folhetos, cartazes, cartilhas, manuais,
slides, fitas de vídeo e outros materiais educativos em conjunto como outros
setores de educação em saúde, objetivando ações integradas. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 1.826/2024)
1.15 Organizar o registro de antecedentes, cadastro de
profissionais, atividades e estabelecimentos relacionados com a saúde,
realizando visitas de controle de fiscalização de responsabilidades técnicas. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 1.826/2024)
1.16 Fiscalizar e orientar a atuação das comissões internas de
hospitais, maternidades e estabelecimentos afins, com vistas ao controle de
infecção hospitalar. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 1.826/2024)
1.17 Interditar estabelecimentos de risco à saúde, sempre que
necessário. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 1.826/2024)
1.18 Identificar e diagnosticar os problemas de saúde mais comuns
decorrentes das condições de saneamento das habitações, dos ambientes de
trabalho, dos produtos e serviços de interesse da Vigilância Sanitária. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 1.826/2024)
1.19 Participar e promover reuniões com a comunidade, colaborando
na elaboração de propostas para a resolução dos problemas identificados acerca
de assuntos da área de saneamento básico, ambiental, de produtos e serviços,
bem como realizar atividades de orientação à população quanto a estratégias
relacionadas ao Saneamento Básico, no controle de roedores e vetores de
interesse da saúde pública, e criação de animais domésticos em perímetro
urbano. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 1.826/2024)
1.20 Promover o assessoramento ao Município e instituições afins,
levando ao seu conhecimento, soluções técnicas alternativas ou mesmo concencionais para estudo de suas viabilidades. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 1.826/2024)
1.21 Participar na elaboração de projetos de melhorias de
saneamento individual ou coletivo e viabilizar plano de desenvolvimento dos
mesmos, (levantamento topográfico, reconhecimento de fontes segma,
dados demográficos, principais indicadores, de saúde), para avaliar e
redirecionar estas ações. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 1.826/2024)
1.22 Participar da interpretação de resultados de análises
laboratoriais. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 1.826/2024)
1.23 Realizar atividades emergenciais em situações de calamidade
pública. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 1.826/2024)
1.24 Realizar levantamento dos produtos de interesse da Vigilância
Sanitária e Ambiental conhecendo a realidade de consumo dos diferentes extratos
sociais, relacionando-os com os hábitos e condições socioeconômicas.
(Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 1.826/2024)
1.25 Orientar as indústrias de alimentos quanto à elaboração de
processo para petição de registro e concessão de alvarás de licença. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 1.826/2024)
1.26 Preencher relatórios relativos às atividades de saneamento,
Vigilância Sanitária e Ambiental. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 1.826/2024)
1.27 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e
orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados,
oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 1.826/2024)
1.28 Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade
do serviço e solicitação do superior imediato. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 1.826/2024)
2 Requisitos para o cargo(Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 1.826/2024)
2.1 Formação em nível médio completo. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 1.826/2024)
FISIOTERAPEUTA
1 - Responsabilidades e atribuições
1.1 Planejar, organizar e executar serviços gerais e específicos de
fisioterapia.
1.2 Avaliar a elegibilidade do lesionado para ser submetido ao
tratamento proposto.
1.3 Fazer testes musculares, goniométrica, perimetria, pesquisa de
reflexos normais e patológicos, provas de esforço e sobrecarga para identificar
a incapacidade do paciente.
1.4 Elaborar plano de tratamento, orientando a família e o paciente
no acompanhamento domiciliar.
1.5 Realizar atendimentos individuais e coletivos.
1.6 Orientar, treinar o manuseio de aparelho e supervisionar na
execução do plano de tratamento.
1.7 Reavaliar o paciente para conotar recuperação, fazendo a
integração médico/paciente através de sugestões, alterações na conduta de
tratamento e encaminhamento para alta definitiva.
1.8 Fazer estudos de caso junto à equipe técnica para definir
melhor atuação para integração do indivíduo na sociedade.
1.9 Promover cursos internos de atualização para técnicos e
agentes.
1.10 Assessorar autoridades superiores em assuntos de fisioterapia,
preparando informes, documentos, laudos e pareceres.
1.11 Promover a autonomização dos pacientes.
1.12 Preparar/capacitar familiares e/ou cuidadores de pacientes
acamados.
1.13 Participar da política de promoção à saúde.
1.14 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e
orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados,
oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
1.15 Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade
do serviço e solicitação do superior imediato.
2 - Requisitos para o cargo
2.1 Formação em curso superior em Fisioterapia com registro no
órgão fiscalizador do exercício profissional.
FONOAUDIÓLOGO
1 - Responsabilidades e atribuições
1.1 Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames
fonéticos, da linguagem, audiometria, impedanciometria,
gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano terapêutico ou de
treinamento.
1.2 Encaminhar o paciente ao especialista, orientando e
fornecendo-lhe indicações necessárias.
1.3 Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade
de reabilitação fonoaudióloga, elaborando relatórios para complementar o
diagnóstico.
1.4 Programar, desenvolver e orientar o treinamento de voz, fala,
expressão do pensamento verbalizado, compreensão do pensamento verbalizado,
orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, impostação de voz,
treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em
palavras, para reeducar e/ou reabilitar o paciente.
1.5 Opinar quanto à possibilidade fonatória
e auditiva do paciente, fazendo exames e empregando técnicas de avaliação
específicas, para possibilitar a seleção profissional ou escolar.
1.6 Participar de equipes multiprofissionais para identificação de
distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição.
1.7 Participar e/ou elaborar projetos de pesquisa sobre assuntos
ligados à fonoaudiologia.
1.8 Fornecer dados estatísticos e apresentar relatório de suas
atividades.
1.9 Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de
competência.
1.10 Realizar atendimentos individuais e coletivos.
1.11 Participar da política de promoção à saúde.
1.12 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e
orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados,
oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
1.13 Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade
do serviço e solicitação do superior imediato.
2 - Requisitos para o cargo
2.1 Formação em curso superior em Fonoaudiologia com registro no
órgão fiscalizador do exercício profissional.
JORNALISTA
1 - Responsabilidade e atribuições
1.1 Atividades que se destinam a executar serviços técnicos de
jornalismo.
1.2 Planejar, coordenar e promover a divulgação das atividades
programadas no Município.
1.3 Realizar pesquisas e análises de opinião pública.
1.4 Selecionar os veículos de divulgação para difundir as
atividades no Município.
1.5 Executar os serviços técnicos de jornalismo, colhendo elementos
redatoriais e ilustrativos necessários para elaboração das notícias, artigos e
reportagens de caráter informativo ou interpretativo.
1.6 Coletar informações sobre assuntos relativos ao Serviço Público
Municipal, preparando-as para divulgação.
1.7 Organizar trabalhos referentes à difusão artística, cultural e
educacional e a outros aspectos da atividade da Administração Pública para a
imprensa escrita, falada e televisionada.
1.8 Redigir e ilustrar matéria de caráter informativo e
interpretativo, bem como, editoriais, artigos, crônicas ou comentários.
1.9 Elaborar e orientar programas de divulgação que concorram para
o contínuo esclarecimento da opinião pública, a respeito dos empreendimentos a
cargo da Administração Municipal.
1.10 Realizar entrevistas relacionadas com as atividades da
Repartição.
1.11 Preparar ou revisar reportagens sobre assuntos relativos aos
diversos setores da Administração Municipal.
1.12 Realizar trabalhos referentes à redação e organização de
publicações, periódicas ou não, de noticiários e informações relacionadas com o
serviço público.
1.13 Elaborar notas para divulgação na imprensa.
1.14 Revisar originais manuscritos, trabalhos de digitação e provas
destinadas à impressão tipográfica, fazendo as correções necessárias.
1.15 Executar trabalhos de digitação relacionados com as
atribuições.
1.16 Promover, quando solicitado, entendimentos com empresas e/ou
órgãos de publicidade quanto à divulgação de matéria jornalística de interesse
do Município.
1.17 Manter sob sua responsabilidade e promover a circulação de
periódicos, revistas e quaisquer veículos de publicidade de acordo com
instruções recebidas.
1.18 Selecionar e arquivar, para posterior consulta, matéria
pública, de interesse do Município.
1.19 Operar com máquinas fotográficas, filmadoras, projetores,
gravadores, para fins de registro ou divulgação de fatos de interesse do
Município.
1.20 Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem
desenvolvidos por auxiliares.
1.21 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e
orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados,
oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
1.22 Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade
do serviço e solicitação do superior imediato.
2 - Requisitos para o cargo
2.1 Formação em curso superior em Jornalismo ou Comunicação Social
com habilitação legal para o exercício da profissão de Jornalista, com registro
no órgão fiscalizador do exercício profissional.
MÉDICO CARDIOLOGISTA
1 - Responsabilidades e atribuições
1.1 Recepcionar e identificar o paciente, explicando os
procedimentos a serem realizados.
1.2 Atuar como médico em equipe multiprofissional, inclusive
residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos
individuais, familiares e coletivos em Unidades de Saúde e nas comunidades
locais, realizando clínica ampliada.
1.3 Realizar atendimento ao acidentado do trabalho; emitir atestado
de óbito e saúde, primeiros socorros e urgências com encaminhamentos com ou sem
preenchimento dos prontuários.
1.4 Articular os recursos intersetoriais disponíveis para
diminuição dos agravos à saúde dos pacientes.
1.5 Estar disponível como apoio matricial de capacitação.
1.6 Realizar exames complementares quando necessário.
1.7 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e
orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados,
oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
1.8 Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade do
serviço e solicitação do superior imediato.
2 - Requisitos para o cargo
2.1 Formação em curso superior em Medicina, especialização em
Cardiologia com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
MÉDICO CLÍNICO GERAL
1 - Responsabilidades e atribuições
1.1 Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita.
1.2 Executar as ações de assistência integral em todas as fases do
ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e
idoso.
1.3 Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde e,
quando necessário, no domicílio.
1.4 Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção da atenção Básica,
definidas nas normas e diretrizes da estratégia de saúde coletiva vigente no
País.
1.5 Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva.
1.6 Fomentar a criação de grupos de patologias específica, como de
hipertensos, de diabéticos, de saúde mental entre outros que se fizerem
necessários;
1.7 Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio
ambiente seja mais saudável.
1.8 Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e
emergências.
1.9 Executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária
em sua área de abrangência, participando da elaboração dos relatórios mensais a
serem produzidos pela unidade de saúde.
1.10 Estar comprometido com a pessoa inserida no seu contexto
biopsicossocial, cuja atenção não deve estar restrita a problemas de saúde
rigorosamente definidos.
1.11 Seu compromisso deve envolver, também, ações com indivíduos
saudáveis, abordando aspectos de promoção, prevenção e educação para saúde.
1.12 Valorizar a relação médico-paciente e médico-família como
parte de um processo terapêutico de confiança.
1.13 Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando
necessário, garantindo a continuidade do tratamento nas US de origem, por meio
de um sistema de acompanhamento e referência e contra referência.
1.14 Realizar pequenas cirurgias ambulatórias.
1.15 Indicar internação hospitalar quando necessário.
1.16 Solicitar exames complementares de acordo com os protocolos
estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
1.17 Fazer prescrições de medicamentos de acordo com a política
municipal de Assistência Farmacêutica.
1.18 Verificar e atestar óbito.
1.19 Acatar seu remanejamento para qualquer unidade da rede
municipal, atendendo necessidade ou posicionamento estratégico de readequação.
1.20 Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos, aplicar recursos de medicina terapêutica e preventiva à
comunidade.
1.21 Analisar e interpretar resultados de exames de raio-x, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os
com os padrões normais, para confirmar e informar o diagnóstico.
1.22 Prescrever medicamentos, indicando dosagem e a respectiva via
de administração.
1.23 Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão
diagnosticada, tratamento e evolução da doença.
1.24 Emitir atestados de saúde e aptidão física e mental, de óbito,
para atender determinações legais.
1.25 Atender emergências clínicas, cirúrgicas e traumáticas.
1.26 Atender convocação da Secretaria Municipal de Saúde para
participar de curso, treinamento e atividades afins que estejam ligas à sua
área de atuação.
1.27 Participar de campanhas de saúde comunitária de caráter
preventivo.
1.28 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e
orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados,
oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
1.29 Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade
do serviço e solicitação do superior imediato.
2 - Requisitos para o cargo
2.1 Formação em curso superior em Medicina com registro no órgão
fiscalizador do exercício profissional.
MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA
1 - Responsabilidades e atribuições
1.1 Recepcionar e identificar o paciente, explicando os
procedimentos a serem realizados.
1.2 Atuar como médico em equipe multiprofissional, inclusive
residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos
individuais, familiares e coletivos em Unidades de Saúde e nas comunidades
locais, realizando clínica ampliada.
1.3 Realizar atendimento ao acidentado do trabalho.
1.4 Emitir atestados de saúde e óbito.
1.5 Realizar consultas, exames e/ou terapias em endocrinologia,
procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências com
encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários.
1.6 Articular os recursos intersetoriais disponíveis para
diminuição dos agravos à saúde dos pacientes.
1.7 Estar disponível como apoio matricial de capacitação.
1.8 Atender as consultas médicas em ambulatório, posto central,
postos distritais, unidades móveis e nas campanhas de saúde efetuadas no
interior do Município.
1.9 Efetuar exames médicos escolares e pré-escolares.
1.10 Fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para o
caso.
1.11 Prescrever os exames laboratoriais necessários.
1.12 Encaminhar casos especiais a setores especializados.
1.13 Exercer outras atividades, compatíveis com a sua formação,
previstas em Lei, regulamento ou por determinação superior.
2 -Requisitos para o cargo
2.1 Formação em curso superior em Medicina, com especialização em
Endocrinologia com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA
1 - Responsabilidades e atribuições
1.1 Recepcionar e identificar o paciente, explicando os
procedimentos a serem realizados.
1.2 Atuar como médico em equipe multiprofissional, inclusive residentes
em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais,
familiares e coletivos em Unidades de Saúde e nas comunidades locais,
realizando clínica ampliada.
1.3 Realizar atendimento ao acidentado do trabalho.
1.4 Emitir atestado de óbito.
1.5 Realizar exames e terapias ginecológicas, procedimentos
cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências com encaminhamentos com ou
sem preenchimento dos prontuários.
1.6 Articular os recursos intersetoriais disponíveis para
diminuição dos agravos à saúde dos pacientes.
1.7 Estar disponível como apoio matricial de capacitação.
1.8 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e
orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados,
oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
1.9 Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade do
serviço e solicitação do superior imediato.
2 - Requisitos para o cargo
2.1 Formação em curso superior em Medicina, com especialização em
Ginecologia - Obstetricia com registro no órgão
fiscalizador do exercício profissional.
MÉDICO ORTOPEDISTA
1 - Responsabilidades e atribuições
1.1 Recepcionar e identificar o paciente, explicando os
procedimentos a serem realizados.
1.2 Atuar como médico em equipe multiprofissional, inclusive
residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos
individuais, familiares e coletivos em Unidades de Saúde e nas comunidades
locais, realizando clínica ampliada.
1.3 Realizar atendimento ao acidentado do trabalho.
1.4 Emitir atestado de saúde e óbito.
1.5 Realizar consultas, exames e/ou terapias em ortopedia,
procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências com
encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários.
1.6 Articular os recursos intersetoriais disponíveis para
diminuição dos agravos à saúde dos pacientes.
1.7 Estar disponível como apoio matricial de capacitação.
1.8 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e
orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados,
oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
1.9 Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade do
serviço e solicitação do superior imediato.
2 - Requisitos para o cargo
2.1 Formação em curso superior em Medicina, com especialização em
Ortopedia com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
MÉDICO PEDIATRA
1 - Responsabilidades e atribuições
1.1 Recepcionar e identificar o paciente, explicando os
procedimentos a serem realizados.
1.2 Atuar como médico em equipe multiprofissional, inclusive
residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos
individuais, familiares e coletivos em Unidades de Saúde e nas comunidades
locais, realizando clínica ampliada.
1.3 Realizar atendimento ao acidentado do trabalho.
1.4 Emitir atestados de saúde e óbito.
1.5 Realizar consultas, exames e/ou terapias em pediatria,
procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências com
encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários.
1.6 Articular os recursos intersetoriais disponíveis para
diminuição dos agravos à saúde dos pacientes.
1.7 Estar disponível como apoio matricial de capacitação.
1.8 Atender as consultas médicas em ambulatório, posto central,
postos distritais, unidades móveis e nas campanhas de saúde efetuadas no
interior do Município.
1.9 Efetuar exames médicos escolares e pré-escolares.
1.10 Fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para o
caso.
1.11 Prescrever os exames laboratoriais necessários.
1.12 Encaminhar casos especiais a setores especializados.
1.13 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e
orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados,
oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
1.14 Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade
do serviço e solicitação do superior imediato.
2 - Requisitos para o cargo
2.1 Formação em curso superior em Medicina, com especialização em
Pediatria com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
MÉDICO PSIQUIATRA
1 - Responsabilidades e atribuições
1.1 Recepcionar e identificar o paciente, explicando os
procedimentos a serem realizados.
1.2 Atuar como médico em equipe multiprofissional, inclusive
residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos
individuais, familiares e coletivos em Unidades de Saúde e nas comunidades
locais, realizando clínica ampliada.
1.3 Realizar atendimento ao acidentado do trabalho.
1.4 Emitir atestado de saúde e óbito.
1.5 Realizar consultas, exames e/ou terapias, primeiros socorros e
urgências com encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários.
1.6 Articular os recursos intersetoriais disponíveis para
diminuição dos agravos à saúde dos pacientes.
1.7 Estar disponível como apoio matricial de capacitação.
1.8 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e
orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados,
oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
1.9 Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade do
serviço e solicitação do superior imediato.
2 - Requisitos para o cargo
2.1 Formação em curso superior em Medicina, com especialização em
Psiquiatria com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
MOTORISTA
1 - Responsabilidades e atribuições
1.1 Dirigir veículos, zelando pela segurança de passageiros,
valores e/ou cargas, conduzindo-os até local de destino, respeitando as regras
de trânsito, bem como adotando medidas cabíveis na solução e prevenção de
qualquer incidente.
1.2 Auxiliar no embarque e/ou desembarque de passageiros,
manuseando instrumentos e equipamentos, quando necessário, bem como abastecer o
veículo com mercadorias e/ou outros materiais.
1.3 Vistoriar o veículo e realizar pequenos reparos, verificando o
estado dos pneus, o nível de combustível, de água e óleo, testando o freio, a
parte elétrica, detectando problemas mecânicos, identificando sinais sonoros,
luminosos ou visuais, checando indicações dos instrumentos do painel,
solicitando manutenção quando necessário, entre outros, visando contribuir na
conservação e segurança do veículo.
1.4 Evitar acidentes, controlando e auxiliando na carga e descarga
de mercadorias, orientando o seu acondicionamento no veículo, bem como garantir
a correta entrega de mercadorias, verificando a localização dos depósitos e
estabelecimentos onde se processarão carga e descarga e conferindo as mesmas
com documentos de recebimento ou entrega.
1.5 Prestar socorro mecânico e/ou guinchar veículos, quando
necessário, bem como operar comandos e/ou mecanismos do veículo, possibilitando
a execução da tarefa necessária.
1.6 Preencher diariamente o mapa de controle individual de
veículos, entregando-o no prazo solicitado pela sua chefia imediata.
1.7 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, fazendo exposições
sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
1.8 Obedecer, na íntegra, a legislação de trânsito vigente.
1.9 Zelar pelos equipamentos e materiais sob sua guarda. Estar
comprometido com o zelo e bem-estar de seu ambiente de trabalho, inclusive em
eventuais períodos de ociosidade.
1.10 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e
orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados,
oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
1.11 Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade
do serviço e solicitação do superior imediato.
2 - Requisitos para o cargo
2.1 Nível alfabetizado e Carteira Nacional de Habilitação D.
NUTRICIONISTA
1 - Responsabilidades e atribuições
1.1 Coordenar e executar programas, projetos e políticas sociais
desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e
organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS e Conselhos
Profissionais de Nutrição, visando auxiliar na promoção da melhoria da
qualidade de vida da população.
1.2 Implementar hábitos alimentares saudáveis, aconselhando e
instruindo a população, sugerindo refeições balanceadas, com base na observação
de aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de
introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos,
relacionando a patologia com a deficiência nutricional, procedente ao
planejamento e elaboração de cardápios e dietas.
1.3 Contribuir, preventiva e corretivamente, com os conhecimentos
de sua área de atuação assessorando escolas, ambulatórios, consultórios,
hospitais e outros.
1.4 Possibilitar melhor rendimento do serviço, através da
programação e desenvolvimento de treinamento do pessoal auxiliar de nutrição,
orientando os trabalhos, supervisionando o preparo, distribuição das refeições,
solicitando e recebendo alimentos bem como, zelando por sua armazenagem e
distribuição.
1.5 Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a
equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário, bem como
encaminhando, requerendo pareceres técnicos e ou exames complementares, de
outros profissionais de saúde.
1.6 Assegurar a confecção de alimentação sadia, providenciando
recursos adequados e zelando pela ordem e manutenção de boas condições
higiênicas.
1.7 Garantir regularidade nos serviços, participando de comissões e
grupos de trabalho encarregados da compra de gêneros alimentícios, aquisição de
equipamentos, maquinaria e material específico.
1.8 Promover a melhoria e aperfeiçoamento das equipes
multiprofissionais, subsidiando decisões e ações bem como, participando
efetivamente dos processos de planejamento e avaliação das mesmas.
1.9 Articular informações, juntamente com profissionais de outras
áreas e instituições, públicas ou privadas, preparando informes, atestados,
laudos, pareceres e demais documentos, a fim de possibilitar o entendimento
global das ações referentes à sua atribuição técnica.
1.10 Adotar e cumprir procedimentos e/ou instruções elaboradas
pelos profissionais da equipe técnica das Secretarias Municipais referentes à
sua área de atuação, fornecendo subsídios para o planejamento e execução das
Políticas Públicas.
1.11 Preparar informes e documentos referentes à sua formação
técnica, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços,
portarias, pareceres e outros.
1.12 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, exposições sobre
situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando,
discutindo, trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.
1.13 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e
orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados,
oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
1.14 Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade
do serviço e solicitação do superior imediato.
2 - Requisitos para o cargo
2.1 Formação em curso superior em Nutrição com registro no órgão
fiscalizador do exercício profissional.
ODONTÓLOGO
1 - Responsabilidades e atribuições
1.1 Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de
saúde bucal da população adstrita.
1.2 Realizar os procedimentos clínicos definidos na Tabela
Unificada do Sistema Único de Saúde – SUS.
1.3 Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica
para a população adstrita.
1.4 Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas
complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento.
1.5 Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências.
1.6 Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais.
1.7 Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade
dos diagnósticos efetuados.
1.8 Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua
competência.
1.9 Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação
clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo
específicos, de acordo com planejamento local.
1.10 Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção
em saúde bucal.
1.11 Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as
ações coletivas.
1.12 Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às
ações educativas e preventivas em saúde bucal.
1.13 Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo Auxiliar de
Serviços Odontológicos.
1.14 Tratar as afecções da boca, usando procedimentos clínicos e/ou
cirúrgicos para a conservação dos dentes e gengivas.
1.15 Aconselhar aos pacientes os cuidados de higiene, para
orientá-los na proteção dos dentes e gengivas.
1.16 Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou
por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções,
determinando-lhes a extensão e a profundidade.
1.17 Extrair raízes e dentes, utilizando boticões e outros
instrumentos especiais para prevenir infecções normais.
1.18 Participar de campanhas de saúde comunitária de caráter
preventivo.
1.19 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e
orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados,
oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
1.20 Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade
do serviço e solicitação do superior imediato.
2 - Requisitos para o cargo
2.1 Formação em curso superior em Odontologia com registro no órgão
fiscalizador do exercício profissional.
OPERADOR DE MÁQUINAS
1 - Responsabilidades e atribuições
1.1 Operar máquina (retroescavadeira, motoniveladora, trator de
esteira, pá carregadeira e trator de pneu), conduzindo-as e controlando painel
de comandos e instrumentos, manobrando-a, dirigindo-a, posicionando o mecanismo
da mesma segundo as necessidades do trabalho, com o intuito de viabilizar o
mesmo.
1.2 Zelar pelas boas condições da máquina, vistoriando-a e
realizando pequenos reparos, verificando o estado dos pneus, o nível de
combustível, de água e óleo, testando o freio, a parte elétrica, detectando
problemas mecânicos, identificando sinais sonoros, luminosos ou visuais,
checando indicações dos instrumentos do painel, lubrificando-a, solicitando
manutenção quando necessário, entre outros, visando contribuir na conservação e
segurança da máquina.
1.3 Zelar pelas condições de segurança dos demais e de si mesmo e
evitar acidentes, atentando para normas e procedimentos preestabelecidos, bem
como utilizando equipamentos de proteção e/ou segurança quando necessário.
1.4 Prestar socorro e/ou remover veículos, quando necessário,
operando comandos e/ou mecanismos da máquina, possibilitando a execução da
tarefa necessária.
1.5 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e
orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados,
oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
1.6 Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade do
serviço e solicitação do superior imediato.
2 - Requisitos para o cargo
2.1 Formação: Alfabetizado, curso na área e Carteira Nacional de
Habilitação C, D ou E.
PEDAGOGO SOCIAL
1 - Responsabilidades e atribuições
1.1 Propor diálogos e análises voltadas para questões sociais
enfrentadas pelas mais vastas camadas populares.
1.2 Elaborar propostas e estratégias de intervenção, para tentar
amenizar os conflitos vivenciados pela comunidade.
1.3 Atender grupos de crianças, adolescentes e idosos em situação
de vulnerabilidade social, ociosidade e desestruturação familiar, oferecendo
apoio necessário à superação dessas dificuldades, através de um atendimento
especializado que visa garantir uma emancipação social.
1.4 Prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de
potencialidades e aquisições do fortalecimento de vínculos.
1.5 Favorecer as interações sociais, construção de diálogos e de
reflexos, momento de diversão e de troca de conhecimentos, valores e culturas.
1.6 Buscar a reflexão sobre a realidade de cada sujeito que por
meio da formação de grupos socioeducativos e de convivência, pode oportunizar
espaços de interação grupal, prática cidadã, criatividade, protagonismo,
diálogo, respeito, solidariedade, comprometimento, autoestima, liderança e
crescimento profissional, despertando nos participantes novos olhares críticos
em relação à sociedade e a sua própria atuação como cidadão.
1.7 Aborda temas geradores que centraliza o processo de aplicação
das atividades, tendo como exemplo a alimentação saudável, higiene, respeito,
solidariedade, prevenção às drogas, família, direitos e deveres das crianças e
dos adolescentes, cidadania, folclore, interação grupal, dentre outros itens
que podem ser trabalhados tanto com as crianças e adolescentes, quantos com os
idosos.
1.8 Providenciar os documentos necessários para matrícula imediata
da criança e/ou adolescente nas unidades escolares do Município.
1.9 Registrar no prontuário da criança e do/a adolescente seu
desempenho escolar, bem como os trabalhos pedagógicos importantes recolhidos na
Escola e/ou durante sua permanência.
1.10 Comunicar a rede pública o desabrigamento de crianças e
adolescentes, bem como solicitar a documentação escolar de transferência,
quando for o caso.
1.11 Prestar apoio pedagógico às crianças e adolescentes em idade
escolar.
1.12 Requisitar a coordenação material didático-pedagógico que
auxiliem as crianças na aprendizagem.
1.13 Acionar a psicóloga quando observar que o indicativo de
distúrbio emocional, que interfira no seu desenvolvimento escolar.
1.14 Participar de cursos, reuniões, capacitações que tratem de
assuntos ligados ao Abrigo e aos programas sociais.
1.15 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e
orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados,
oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
1.16 Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade
do serviço e solicitação do superior imediato.
2 - Requisitos para o cargo
2.1 Formação em curso de licenciatura em Pedagogia.
PEDREIRO
1 - Responsabilidades e atribuições
1.1 Realizar a manutenção preventiva e corretiva de edifícios,
prédios, calçadas, pontes e outras estruturas, guiando-se por desenhos,
esquemas e especificações, bem como utilizando instrumentos e ferramentas
pertinentes ao ofício.
1.2 Preparar o material de pintura, misturando tintas, pigmentos,
óleos e outros, para obter a cor e quantidade desejada.
1.3 Realizar levantamento das necessidades de materiais,
ferramentas entre outros, sempre que solicitado.
1.4 Pintar paredes, tetos, assoalhos, árvores, muros, ruas, pontes,
palcos, palanques, móveis, entre outros, observando as medidas, a posição e o
estado da superfície a ser pintada.
1.5 Executar trabalhos gerais de carpintaria, cortando, armando,
instalando, pregando, colando, encaixando, montando, reformando peças ou
conjuntos de madeira para edificações, veículos, mobiliário, cenários, entre
outros, bem como para manutenção e/ou reformas.
1.6 Auxiliar na construção e montagem das armações de madeira dos
edifícios, pontes galpões, viveiros e obras públicas diversas, utilizando
processos e ferramentas adequadas.
1.7 Pavimentar e calçar solos de estradas, ruas e obras similares,
alinhando, demarcando, preparando o solo, assentando o material, escavando,
nivelando-os e demais procedimentos, conforme a necessidade, para dar-lhes
melhor aspecto e facilitar o tráfego de veículos.
1.8 Demolir edificações de concreto, de alvenaria e outras
estruturas.
1.9 Preparar canteiros de obras, limpando a área e compactando
solos.
1.10 Testar canalizações, utilizando ar comprimido ou água sob
pressão; lavar e fazer tratamento de caixas d’água e de caixas de gordura;
fazer a desinfecção e a limpeza de reservatórios; examinar, modificar, reparar
e fazer manutenção, conservação de redes elétricas; confeccionar, montar e
ligar componentes e peças elétricas; executar montagens de quadro de
distribuição de circuitos e de quadro de força.
1.11 Efetuar manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e
ferramentas, verificando condições dos equipamentos e reparando eventuais
defeitos mecânicos nos mesmos.
1.12 Operacionalizar projetos de instalações de tubulações,
válvulas, bombas, ligações de água, corte e religação, adequamento
do sistema, estudando projetos, definindo traçados das tubulações,
identificando pressão do fluido, dimensionando tubulações, identificando e
quantificando materiais.
1.13 Pré-montar e instalar tubulações, cortando e alinhando tubos
conforme ângulo específico, assentando e vedando tubulações e instalando
acessórios e equipamentos.
1.14 Carregar e descarregar veículos.
1.15 Executar tarefas de ordem geral e específica, sob orientação.
1.16 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e
orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados,
oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
1.17 Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade
do serviço e solicitação do superior imediato.
2 - Requisitos para o cargo
2.1 Nível alfabetizado, com no mínimo um ano de experiência.
PROCURADOR MUNICIPAL
1 - Responsabilidades e atribuições
1.1 Defender direitos e interesses do Município, representando-o em
juízo ou fora dele, nas ações em que este for autor, réu, ou interessado,
acompanhando o andamento de processos, praticando os atos necessários para
garantir seu trâmite legal, prestando assistência jurídica, propondo ou
contestando ações, solicitando providências, avaliando provas documentais e
orais, contribuindo na elaboração de Projetos de Lei, analisando legislação
para atualização e implementação, apresentando recursos, comparecendo a
audiências e outros atos, dentro dos princípios éticos.
1.2 Prestar assessoria jurídica extrajudicialmente, mediando
questões, contribuindo na elaboração de Projetos de Lei, proferindo palestras,
prestando serviços de peritagem, arbitrando interesses de partes, formalizando
parecer técnico jurídico, firmando acordos, realizando audiências
administrativas, participando de negociações coletivas.
1.3 Adequar os fatos à legislação aplicável, estudando a matéria
jurídica e de outra natureza e consultando códigos, leis, jurisprudência,
doutrina e outros documentos.
1.4 Obter os elementos necessários à defesa ou acusação,
complementando ou apurando as informações levantadas, bem como tomando outras
medidas como preparar a defesa ou acusação e arrolar e correlacionar fatos,
aplicando o procedimento adequado para apresentá-los em juízo, entre outros.
1.5 Redigir e elaborar documentos jurídicos, pronunciamentos,
minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil,
comercial, trabalhista, penal, constitucional e outras, bem como atos
administrativos, convênios, termos administrativos, projetos de lei, entre
outros.
1.6 Efetuar a cobrança da dívida ativa, judicial ou
extrajudicialmente, bem como coordenar e participar de comissões de inquéritos
e sindicâncias.
1.7 Assistir o Município, Autarquia ou Fundação, na negociação de
contratos, convênios, e acordos com outras entidades públicas ou privadas, bem
como avaliar os procedimentos referentes aos diversos tipos de convênios e
contratos firmados, examinando toda a documentação e os aspectos legais
concernentes à transação.
1.8 Representar, quando designado, a Secretaria Municipal, Fundação
ou Autarquia em que está lotado.
1.9 Supervisionar e executar programas, projetos e serviços sociais
desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e
organizações populares do município.
1.10 Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação.
1.11 Ministrar treinamento, palestra e/ou aula de aperfeiçoamento
do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação.
1.12 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas
identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
1.13 Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade
do serviço e solicitação do superior imediato.
2 - Requisitos para o cargo
2.1 Formação em curso superior em Direito com registro no órgão
fiscalizador do exercício profissional.
PSICÓLOGO
1 - Responsabilidades e atribuições
1.1 Desenvolver serviços relacionados à problemática pessoal,
educacional e organizacional e a estudos clínicos individuais e coletivos.
1.2 Elaborar e aplicar métodos e técnicas de pesquisa das
características psicológicas dos indivíduos.
1.3 Organizar e aplicar métodos e técnicas de recrutamento e
seleção de pessoal e de orientação profissional, bem como a avaliação desses
processos para controle de sua validade.
1.4 Realizar estudos e aplicações práticas no campo da educação,
saúde e assistência social.
1.5 Realizar atendimentos individuais e coletivos.
1.6 Elaborar projetos terapêuticos de acordo com a política de
saúde mental municipal.
1.7 Participar, dentro de sua especialidade, de equipes
multiprofissionais na elaboração, análise e implantação de programas e
projetos.
1.8 Prestar assessoria e consultoria técnica em assunto de natureza
psicológica.
1.9 Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas
atividades.
1.10 Coordenar e executar programas, projetos e políticas sociais
desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e
organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS, SUAS, Estatuto
da Criança e do Adolescente, Conselhos Profissionais de Psicologia e Legislação
Municipal, visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da
população.
1.11 Possibilitar a compreensão do comportamento humano, individual
ou em grupo, aplicando os conhecimentos teóricos e técnicos da psicologia, com
o objetivo de identificar e intervir nos fatores determinantes das ações e dos
sujeitos, em sua história pessoal, familiar e social, vinculando-as também a
condições políticas, históricas e culturais.
1.12 Buscar a diminuição do sofrimento psíquico, em usuários que
precisam de atendimento psicológico, bem como em seus familiares e grupos
sociais em que está vinculado, realizando diagnósticos psicológicos,
psicoterapia e atendimentos emergenciais.
1.13 Auxiliar na plena atenção prestada aos usuários, integrando à
equipe multiprofissional das instituições em geral, para elaboração e execução
de programas de prevenção, assistência, apoio, educação e outros.
1.14 Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de
adaptação social, elucidando conflitos e questões, acompanhando usuários e seus
familiares durante o processo de tratamento psicológico, bem como acompanhar o
desenvolvimento e a evolução de intervenções realizadas.
1.15 Buscar o aperfeiçoamento organizacional e psicológico das
equipes multiprofissionais, promovendo estudos nas diversas unidades do
Município, subsidiando decisões e ações bem como, participando efetivamente dos
processos de planejamento e avaliação das mesmas.
1.16 Promover a qualidade, a valorização e a democratização do
sistema educacional, participando da elaboração de planos e políticas,
auxiliando na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados,
analisando características de indivíduos portadores de necessidades especiais,
bem como prestando orientação psicológica aos educadores e educandos no
processo ensino-aprendizagem.
1.17 Proporcionar o desenvolvimento dos recursos humanos,
utilizando princípios e métodos da psicologia, coordenando e executando
projetos, como processos de recrutamento e seleção, integração de novos
funcionários, bem como realizando a análise ocupacional dos cargos, propondo
melhorias das condições ambientais, relacionais, materiais e outros.
1.18 Colaborar para a ampliação da visão da realidade psicossocial
à qual os usuários estão inseridos, por meio do acompanhamento técnico, através
de visitas a hospitais, escolas, domicílios e outros, sempre que necessário.
1.19 Elaborar, adotar e cumprir procedimentos e/ou instruções
referentes à sua área de atuação, juntamente com os profissionais da equipe
técnica da Secretaria, Fundação ou Autarquia em que está lotado, fornecendo
subsídios para o planejamento e execução das Políticas de Saúde Mental, Social,
do Trabalhador e outros.
1.20 Proporcionar a disseminação do conhecimento, coordenando e
desenvolvendo pesquisas experimentais, teóricas e clínicas, palestras, grupos
educacionais, entre outros.
1.21 Articular informações, juntamente com profissionais de outras
áreas e instituições como Ministério Público e Poder Judiciário, preparando
informes, atestados, laudos, pareceres e demais documentos, a fim de
possibilitar o entendimento global das ações referentes à sua atribuição
técnica.
1.22 Promover a melhoria e aperfeiçoamento das equipes
multiprofissionais, subsidiando decisões e ações bem como, participando
efetivamente dos processos de planejamento e avaliação das mesmas.
1.23 Colaborar com a formação e aprimoramento de outros
profissionais de saúde, orientando estágios e participando de programas de
treinamento em serviço.
1.24 Contribuir, com os conhecimentos de sua área de atuação
coordenando grupos de estudos, assessorando escolas, ambulatórios,
consultórios, hospitais e outros.
1.25 Avaliar e acompanhar os servidores afastados, elaborando
parecer psicológico, encaminhando-os aos médicos peritos.
1.26 Avaliar os servidores através de visitas domiciliares, quando
necessário e/ou solicitado pelos médicos peritos, conforme a análise dos casos.
1.27 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, exposições sobre
situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando,
discutindo, trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.
1.28 Preparar informes e documentos referentes à sua formação
técnica, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços,
portarias, pareceres e outros.
1.29 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e
orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados,
oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
1.30 Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade
do serviço e solicitação do superior imediato.
2 - Requisitos para o cargo
2.1 Formação curso superior em Psicologia com registro no órgão
fiscalizador do exercício profissional.
SECRETÁRIO ESCOLAR
1 - Responsabilidades e atribuições
1.1 Assessorar a direção em serviços técnico-administrativos.
1.2 Planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades da
secretaria escolar.
1.3 Organizar e manter atualizada a escrituração escolar, o
arquivo, a coletânea de leis (sendo esta de
propriedade do estabelecimento de ensino) e outros documentos.
1.4 Instruir processo sobre assuntos pertinentes à secretaria
escolar.
1.5 Proceder ao remanejamento interno e externo e à renovação de
matrículas, observando os critérios estabelecidos pelos órgãos competentes.
1.6 Formar turmas de alunos, de acordo com os critérios
estabelecidos.
1.7 Assinar documentos da secretaria de acordo com a legislação
vigente.
1.8 Verificar regularidade da documentação referente à matrícula e
transferências de alunos, encaminhando os casos especiais à deliberação do
diretor.
1.9 Incinerar documentos escolares, de acordo com a legislação
vigente.
1.10 Atender alunos, pais, professores, e comunidade escolar com
presteza e eficiência.
1.11 Responder perante o diretor, pela regularidade e autenticidade
dos registros da vida escolar dos alunos.
1.12 Praticar os demais atos necessários ao desenvolvimento das
atividades da secretaria escolar.
1.13 Organizar, coordenar, orientar e supervisionar a equipe da
secretaria quanto à simplificação dos processos e métodos de trabalho,
respeitando e valorizando as habilidades de cada um.
1.14 Promover sessões de estudos referentes à legislação de ensino
com seus auxiliares.
1.15 Elaborar e executar seu plano de ação.
1.16 Colaborar na gestão escolar, como elemento de ligação entre as
atividades administrativo-pedagógicas, interagindo com o corpo docente
participando das discussões para elaboração do projeto pedagógico e do plano de
trabalho anual.
1.17 Preparar e fornecer dados sobre o censo escolar.
1.18 Oferecer condições para que o estabelecimento de ensino possa
funcionar legalmente e manter a escrituração e o arquivo de forma que assegure
a verificação da identidade de cada aluno, a regularidade e a autenticidade de
sua vida escolar.
1.19 Fornecer, no menor espaço de tempo,
qualquer informação ou documento solicitado.
1.20 Organizar a escrituração da documentação dos alunos, cadastro
dos funcionários e sua preservar no tempo e no espaço.
1.21 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e
orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados,
oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
1.22 Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade
do serviço e solicitação do superior imediato.
2 - Requisitos para o cargo
2.1 Formação em nível médio completo e curso de informática básica
com carga horária de 40 (quarenta) horas.
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
1 - Responsabilidades e atribuições
1.1 Atuar em atividades de extensão, assistência técnica,
associativismo, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica.
1.2 Responsabilizar-se pela elaboração de projetos e assistência
técnica nas áreas de: crédito rural e agroindustrial para efeitos de
investimento e custeio; topografia na área rural; impacto ambiental;
paisagismo, jardinagem e horticultura; construção de benfeitorias rurais;
drenagem e irrigação.
1.3 Elaborar orçamentos, laudos, pareceres, relatórios e projetos,
inclusive de incorporação de novas tecnologias.
1.4 Prestar assistência técnica e assessoria no estudo e
desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de
vistoria, perícia, arbitramento e consultoria, exercendo, dentre outras, as
seguintes tarefas: coleta de dados de natureza técnica; desenho de detalhes de
construções rurais; elaboração de orçamentos de materiais, insumos,
equipamentos, instalações e mão-de-obra; detalhamento de programas de trabalho,
observando normas técnicas e de segurança no meio rural; manejo e regulagem de
máquinas e implementos agrícolas; execução e fiscalização dos procedimentos
relativos ao preparo do solo até à colheita, armazenamento, comercialização e
industrialização dos produtos agropecuários; administração de propriedades
rurais.
1.5 Conduzir, executar e fiscalizar obra e serviço técnico,
compatíveis com a respectiva formação profissional.
1.6 Responsabilizar-se pelo planejamento, organização,
monitoramento e emissão dos respectivos laudos nas atividades de:
1.6.1 Exploração e manejo do solo, matas e florestas de acordo com
suas características;
1.6.2 Alternativas de otimização dos fatores climáticos e seus
efeitos no crescimento e desenvolvimento das plantas e dos animais;
1.6.3 Propagação em cultivos abertos ou protegidos, em viveiros e
em casas de vegetação;
1.6.4 Obtenção e preparo da produção animal;
1.6.5 Processo de aquisição, preparo, conservação e armazenamento
da matéria prima e dos produtos agroindustriais;
1.6.6 Programas de nutrição e manejo alimentar em projetos
zootécnicos;
1.6.7 Produção de mudas (viveiros) e sementes.
1.7 Executar trabalhos de mensuração e controle de qualidade.
1.8 Dar assistência técnica na compra, venda e utilização de
equipamentos e materiais especializados, assessorando, padronizando, mensurando
e orçando.
1.9 Emitir laudos e documentos de classificação e exercer a
fiscalização de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial.
1.10 Prestar assistência técnica na aplicação, comercialização, no
manejo e regulagem de máquinas, implementos, equipamentos agrícolas e produtos
especializados, bem como na recomendação, interpretação de análise de solos e
aplicação de fertilizantes e corretivos.
1.11 Prestar assistência técnica na multiplicação de sementes e
mudas, comuns e melhoradas.
1.12 Treinar e conduzir equipes de instalação, montagem e operação,
reparo ou manutenção.
1.13 Treinar e conduzir equipes de execução de serviços e obras de
sua modalidade.
1.14 Analisar as características econômicas, sociais e ambientais,
identificando as atividades peculiares da área a serem implementadas.
1.15 Identificar os processos simbióticos, de absorção, de
translocação e os efeitos alelopáticos entre solo e
planta, planejando ações referentes aos tratos das culturas.
1.16 Selecionar e aplicar métodos de erradicação e controle de
vetores e pragas, doenças e plantas daninhas, responsabilizando-se pela emissão
de receitas de produtos agrotóxicos.
1.17 Planejar e acompanhar a colheita e a pós-colheita,
responsabilizando-se pelo armazenamento, a conservação, a comercialização e a
industrialização dos produtos agropecuários.
1.18 Responsabilizar-se pelos procedimentos de desmembramento,
parcelamento e incorporação de imóveis rurais.
1.19 Aplicar métodos e programas de reprodução animal e de
melhoramento genético.
1.20 Elaborar, aplicar e monitorar programas profiláticos,
higiênicos e sanitários na produção animal, vegetal e agroindustrial.
1.21 Responsabilizar-se pelas empresas especializadas que exercem
atividades de dedetização, desratização e no controle de vetores e pragas.
1.22 Implantar e gerenciar sistemas de controle de qualidade na
produção agropecuária.
1.23 Identificar e aplicar técnicas mercadológicas para
distribuição e comercialização de produtos.
1.24 Projetar e aplicar inovações nos processos de montagem,
monitoramento e gestão de empreendimentos.
1.25 Realizar medição, demarcação de levantamentos topográficos,
bem como projetar, conduzir e dirigir trabalhos topográficos e funcionar como
perito em vistorias e arbitramento em atividades agrícolas.
1.26 Emitir laudos e documentos de classificação e exercer a
fiscalização de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial.
1.27 Responsabilizar-se pela implantação de pomares, acompanhando
seu desenvolvimento até a fase produtiva, emitindo os respectivos certificados
de origem e qualidade de produtos.
1.28 Desempenhar outras atividades compatíveis com a sua formação
profissional.
1.29 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e
orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados,
oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
1.30 Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade
do serviço e solicitação do superior imediato.
2 - Requisitos para o cargo
2.1 Formação em nível médio completo com Curso Técnico em
Agropecuária com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
1 - Responsabilidades e atribuições
1.1 Compreende os cargos que têm como atribuição básica
desenvolver, sob supervisão, atividades na área de edificações.
1.2 Realizar estudos no local das obras, procedendo a medições,
analisando amostras de solo e efetuando cálculos para auxiliar a preparação de
plantas e especificações destinadas à construção, reparo e conservação de
edifícios e outras obras de engenharia civil.
1.3 Executar esboços e desenhos técnicos estruturais.
1.4 Preparar estimativas detalhadas sobre quantidade e custo de
mão-de-obra, efetuando cálculos referentes a materiais, pessoal e serviços.
1.5 Promover a inspeção dos materiais, estabelecendo testes a serem
realizados, de acordo com as especificações e o emprego de cada material para
controlar a qualidade e observância das especificações.
1.6 Executar levantamentos e pesquisas, coleta de dados e registro
de observações relativas a solos, construções, equipamentos, aparelhos,
materiais e instalações em geral.
1.7 Identificar problemas que surjam, aplicando conhecimentos
teóricos e práticos sobre construção, instalações hidráulicas, sanitárias e
elétricas, para assegurar o desenvolvimento dos trabalhos.
1.8 Emitir relatório periódico sobre suas atividades e manter a
chefia permanentemente informada a respeito de irregularidades encontradas.
1.9 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e
orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados,
oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
1.10 Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade
do serviço e solicitação do superior imediato.
2 - Requisitos para o cargo
2.1 Formação em nível médio completo com Curso Técnico em
Edificações com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1 - Responsabilidades e atribuições:
1.1 Lavar, acondicionar e esterilizar material, segundo técnicas
adequadas.
1.2 Administrar sangue e plasma, controlar pressão venosa.
1.3 Monitorar e aplicar respiradores artificiais.
1.4 Prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de
higiene pessoal aos pacientes.
1.5 Aplicar gasoterapia, instilações,
lavagens estomacais e vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus
conhecimentos técnicos para proporcionar o maior grau possível de bem-estar
físico, mental e social aos pacientes.
1.6 Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias
alérgicas e fazendo leituras das reações, para obter subsídios aos
diagnósticos.
1.7 Fazer curativos, imunizações, imobilizações especiais e
ministrar medicamentos e tratamentos de emergência.
1.8 Adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos
terapêuticos que lhes são aplicados, realizando entrevistas de admissão,
visitas diárias e orientando-o para reduzir sua sensação de insegurança e
sofrimento e obter a sua colaboração no tratamento.
1.9 Prestar cuidados no post-mortem como enfeixamentos e
tamponamentos, utilizando algodão, gaze e outros materiais para evitar a
eliminação de secreções e melhorar a aparência do cadáver.
1.10 Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias
específicas e as família de risco, conforme
planejamento das unidades de saúde.
1.11 No nível de suas competências, executar assistência básica e
ações de vigilância epidemiológica e sanitária.
1.12 Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e
demais doenças de cunho epidemiológico bem como de gestantes e crianças para
imunização.
1.13 Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de
dependências das unidades de saúde, garantindo o controle de infecção.
1.14 Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes
das unidades de saúde e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado
pela equipe.
1.15 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e
orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados,
oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
1.16 Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade
do serviço e solicitação do superior imediato.
2 - Requisitos para o cargo
2.1 Formação em nível médio completo com Curso Técnico de
Enfermagem com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
1 - Responsabilidades e atribuições
1.1 Instalar, configurar e prestar manutenção lógica e/ou suporte
aos equipamentos de comunicação de dados (ativos de rede), de toda a rede de
dados do município, de acordo com as políticas de segurança, obedecendo a
topologia estabelecida para a rede, visando sua estabilidade funcional e
eficiência.
1.2 Elaborar procedimentos de cópia de segurança e recuperação de
informações, executando rotinas, definindo normas, perfil de usuários,
padronizando códigos de usuários e tipos de autenticações, bem como monitorando
o uso do ambiente computacional, com o intuito de resguardar a
confidencialidade e segurança das informações/dados no ambiente de rede da
Prefeitura.
1.3 Diagnosticar problemas, atender e orientar usuários, registrar
solicitações/ocorrências de problemas e/ou soluções e eliminar falhas,
provenientes das Secretarias, fornecendo informações e suporte, bem como
acompanhando a solução, a fim de manter o fluxo das atividades no que tange aos
serviços informatizados.
1.4 Pesquisar e apresentar propostas de aquisição de equipamentos
de informática, visando prever e/ou solucionar problemas, bem como maximizar os
resultados da área e/ou auxiliar tecnicamente nos procedimentos licitatórios
necessários.
1.5 Definir parâmetros de desempenho e disponibilidade de ambiente
computacional, coletando indicadores de utilização, analisando parâmetros de
disponibilidade, indicadores de capacidade e desempenho, entre outros, de modo
a prevenir falhas.
1.6 Controlar e documentar níveis de serviços, tanto internos
quanto de fornecedores, automatizando rotinas, definindo procedimentos de
migração, a fim de assegurar atualizações na área, conforme demanda e indicação
dos superiores.
1.7 Instalar e manter os softwares necessários para o correto
funcionamento de servidores, tais como: banco de dados, correio eletrônico,
web, aplicações, autenticação, entre outros.
1.8 Montar e prestar manutenção a equipamentos, bem como instalar
os sistemas utilizados pelas unidades de serviços do Município, de acordo com
normas e procedimentos preestabelecidos pelos superiores.
1.9 Treinar os usuários nos aplicativos de informática, dando
suporte na solução de pequenos problemas em equipamentos e sistemas de
informação e comunicação.
1.10 Preparar inventário do hardware existente, controlando notas
fiscais de aquisição, contratos de manutenção e prazos de garantia.
1.11 Preparar relatórios de acompanhamento do trabalho técnico
realizado.
1.12 Representar, quando designado a Secretaria Municipal, Fundação
ou Autarquia em que está lotado.
1.13 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e
orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados,
oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
1.14 Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade
do serviço e solicitação do superior imediato.
2 - Requisitos para o cargo
2.1 Formação em nível médio completo com curso Técnico em
Processamento de Dados, Informática, Rede de computadores ou Sistemas.
TÉCNICO EM LABORATÓRIO (ANÁLISES CLÍNICAS)
1 - Responsabilidades e atribuições
1.1 Realizar atividades de natureza repetitiva, envolvendo
orientação e execução qualificada, de trabalhos de laboratório relativos a
determinações, transporte de material.
1.2 Realizar análises em geral para fins de diagnóstico
complementar.
1.3 Executar atividades afins sob a supervisão do
farmacêutico-bioquímico responsável.
1.4 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e
orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados,
oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
1.5 Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade do
serviço e solicitação do superior imediato.
2 - Requisitos para o cargo
2.1 Formação em nível médio completo com curso de Técnico em
Laboratório (análise clínica), com registro no órgão fiscalizador do exercício
profissional.
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
1 - Responsabilidades e atribuições
1.1 Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais
desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e
organizações populares dos municípios, em conformidade com Conselhos
Profissionais.
1.2 Garantir a integridade da população e dos bens do Município,
investigando, examinando as causas e prevenindo acidentes, através de inspeções
locais, instalações, equipamentos, postos de combate a incêndios e outros,
observando as condições de trabalho, recomendando e controlando a distribuição
e utilização dos equipamentos de proteção individual, instruindo os servidores
sobre todas as medidas de prevenção de acidentes.
1.3 Difundir a importância da prevenção de acidentes, divulgando
normas de segurança e higiene no trabalho, promovendo palestras, debates,
campanhas e outros.
1.4 Estabelecer normas e medidas de segurança, sugerindo
modificações nos equipamentos e instalações, propondo a reparação ou renovação
destes.
1.5 Facilitar o atendimento aos acidentados, utilizando meios de
comunicação oficiais entre profissionais da área de saúde.
1.6 Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a
equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário, bem como
encaminhando, requerendo pareceres técnicos e ou exames complementares, de
outros profissionais.
1.7 Contribuir com a melhoria e aperfeiçoamento das equipes
multiprofissionais, subsidiando decisões e ações bem como, participando
efetivamente dos processos de planejamento e avaliação das mesmas.
1.8 Realizar inspeções nos locais de trabalho para determinar
fatores de risco de acidentes e de doenças ocupacionais.
1.9 Adotar e cumprir procedimentos e/ou instruções elaboradas pelos
profissionais da equipe técnica da Secretaria Municipal, Fundação ou Autarquia
em que está lotado, referente à sua área de atuação, fornecendo subsídios para
o planejamento e execução das Políticas de Administração.
1.10 Preparar informes e documentos referentes à sua formação
técnica, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços,
portarias, pareceres e outros.
1.11 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e
orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados,
oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
1.12 Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade
do serviço e solicitação do superior imediato.
2 - Requisitos para o cargo
2.1 Formação em nível médio completo com curso de Técnico em
Segurança do Trabalho com registro no órgão fiscalizador do exercício
profissional.
TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA E SAÚDE AMBIENTAL
1 - Responsabilidades e atribuições
1.1 Realizar a coleta de água, alimentos, bebidas, medicamentos e
outros produtos de interesse à saúde para análise fiscal, de orientação e
laboratorial.
1.2 Realizar inspeções sanitárias e vistorias sanitárias nos
estabelecimentos industriais e comerciais de gêneros alimentícios ou outro,
relacionados direta ou indiretamente com a saúde, para concessão de alvará
sanitário inicial, revalidação do alvará sanitário, selo de qualidade e/ou
deferimento de consultas, inspecionando as condições físicas, higiênicas e
sanitárias, visando garantir o cumprimento da Legislação Municipal, Estadual e
Federal.
1.3 Fiscalizar os bens de consumo que direta ou indiretamente se
relacionam com a saúde, envolvendo todas as etapas e processos da produção até
o consumo, compreendendo matérias-primas, transporte, armazenamento,
distribuição, comercialização e consumo de alimentos e medicamentos, saneantes,
domissanitários, produtos químicos, produtos agrícolas, produtos biológicos,
drogas veterinárias, águas, bebidas, agrotóxicos, biocidas, sangue,
hemoderivados, órgãos, correlatos, tecidos, leite humano, equipamentos médico-hospitalares,
odontológicos, insumos, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes,
dentre outros de interesse à saúde, visando garantir o cumprimento da
Legislação Municipal, Estadual e Federal.
1.4 Fiscalizar, controlar e orientar a prestação de serviços que se
relacionem, direta ou indiretamente, com a saúde, abrangendo, dentre outros,
serviços médico-hospitalares, veterinários, odontológicos, farmacêuticos,
clínico terapêuticos, diagnósticos, hemoterápicos, de radiações ionizantes, não
ionizantes e de controle de vetores e roedores, visando garantir o cumprimento
da Legislação Municipal, Estadual e Federal em níveis de ações básicas, de
média e alta complexidade.
1.5 Executar ações de controle, orientação, fiscalização e
aplicação de penalidade no que tange a vigilância de saúde, com atuação na área
sanitária, saúde ambiental e epidemiológica, visando garantir o cumprimento da
Legislação Municipal, bem como, dar conhecimento as autoridades Estadual e
Federal competentes de fiscalização.
1.6 Fiscalizar e orientar, baseando na legislação em vigor, os
dizeres dos rótulos, bulas, prospectos de medicamentos e produtos de interesse
da Vigilância Sanitária.
1.7 Fiscalizar e orientar o controle das prescrições de receitas de
medicamentos e outras terapias, quanto à habilitação profissional legal como
tipo de talonário, quantidades e outras especificações previstas em Lei.
1.8 Apreender, interditar em depósito, inutilizar ou coletar
produtos, conforme determinação no Ministério da Saúde e Vigilância Sanitária
Estadual e Municipal, quando necessário.
1.9 Colaborar na promoção da integração com outros órgãos e
instituições no desenvolvimento das atividades de Saneamento e Vigilância
Sanitária.
1.10 Realizar, juntamente com a Vigilância Epidemiológica,
investigação de surtos de toxinfecções alimentares,
bem como receber e encaminhar notificações de doenças relacionadas com
Saneamento e Vigilância Sanitária, como acidentes de trabalho, intoxicações
ocasionadas por alimentos, água, medicamentos, saneantes, domissanitários,
metais pesados, substâncias radioativas, entre outros.
1.11 Coletar, analisar e interpretar os dados e informações sobre
produção, armazenagem, distribuição e consumo de produtos e serviços e
condições de vida para a formulação de planos e programas de ações da
vigilância sanitária e saúde do trabalhador.
1.12 Desenvolver ações educativas nas áreas de competência da
Vigilância Sanitária e Saúde do Trabalhador objetivando elevar e manter a
qualidade de serviços, atividades, ambientes, produtos e estabelecimentos,
determinar as áreas de risco – AR e pontos críticos de controle - APPCC em
estabelecimentos industriais e comerciais de gêneros alimentícios, planejar e
auxiliar o impacto das ações de vigilância sanitária e saúde do trabalhador e
estimular a participação da comunidade nas ações preventivas e corretivas da
iniciativa do poder público que dizem respeito à saúde coletiva.
1.13 Cadastrar os estabelecimentos de acordo com o maior e/ou menor
risco epidemiológico fornecendo outras informações que servirão de base para as
ações de fiscalização.
1.14 Elaborar panfletos, folhetos, cartazes, cartilhas, manuais,
slides, fitas de vídeo e outros materiais educativos em conjunto como outros
setores de educação em saúde, objetivando ações integradas.
1.15 Organizar o registro de antecedentes, cadastro de
profissionais, atividades e estabelecimentos relacionados com a saúde,
realizando visitas de controle de fiscalização de responsabilidades técnicas.
1.16 Fiscalizar e orientar a atuação das comissões internas de
hospitais, maternidades e estabelecimentos afins, com vistas ao controle de
infecção hospitalar.
1.17 Interditar estabelecimentos de risco à saúde, sempre que
necessário.
1.18 Identificar e diagnosticar os problemas de saúde mais comuns
decorrentes das condições de saneamento das habitações, dos ambientes de
trabalho, dos produtos e serviços de interesse da Vigilância Sanitária.
1.19 Participar e promover reuniões com a comunidade, colaborando
na elaboração de propostas para a resolução dos problemas identificados acerca
de assuntos da área de saneamento básico, ambiental, de produtos e serviços,
bem como realizar atividades de orientação à população quanto a estratégias
relacionadas ao Saneamento Básico, no controle de roedores e vetores de
interesse da saúde pública, e criação de animais domésticos em perímetro
urbano.
1.20 Promover o assessoramento ao Município e instituições afins,
levando ao seu conhecimento, soluções técnicas alternativas ou mesmo concencionais para estudo de suas viabilidades.
1.21 Participar na elaboração de projetos de melhorias de
saneamento individual ou coletivo e viabilizar plano de desenvolvimento dos
mesmos, (levantamento topográfico, reconhecimento de fontes segma,
dados demográficos, principais indicadores, de saúde), para avaliar e
redirecionar estas ações.
1.22 Participar da interpretação de resultados de análises
laboratoriais.
1.23 Realizar atividades emergenciais em situações de calamidade
pública.
1.24 Realizar levantamento dos produtos de interesse da Vigilância
Sanitária e Ambiental conhecendo a realidade de consumo dos diferentes extratos
sociais, relacionando-os com os hábitos e condições socioeconômicas.
1.25 Orientar as indústrias de alimentos quanto à elaboração de
processo para petição de registro e concessão de alvarás de licença.
1.26 Preencher relatórios relativos às atividades de saneamento,
Vigilância Sanitária e Ambiental.
1.27 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e
orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados,
oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
1.28 Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade
do serviço e solicitação do superior imediato.
2 - Requisitos para o cargo
2.1 Formação em nível médio completo com Curso Técnico em
Vigilância Sanitária e/ ou Técnico em Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental.
VIGILANTE
1 - Responsabilidades e atribuições
1.1 Proteger prédios utilizados na prestação de serviços públicos
de competência do Poder Executivo, vigiar dependências, instalações e bens de
órgãos e entidades municipais, com a finalidade de zelar pela segurança das
pessoas e do patrimônio.
1.2 Recepcionar e controlar o acesso e a movimentação de pessoas em
áreas livres ou de uso restrito integrantes do patrimônio municipal ou
utilizadas por serviços públicos mantidos pelo Poder Executivo.
1.3 Executar medidas preventivas que visem à preservação e à
conservação das instalações usadas nos serviços de responsabilidade do Poder
Executivo e executadas por unidades administrativas ou operacionais localizadas
nos bairros e distritos do município.
1.4 Identificar, encaminhar e observar o comportamento de pessoas
em dependências utilizadas por serviços públicos prestados por órgãos e
entidades municipais e controlar a movimentação de pessoas nas dependências
internas de órgãos ou entidades do Poder Executivo.
1.5 Comunicar-se, via rádio e ou telefone, sobre o trânsito de
pessoas e veículos, relatar ocorrências e prestar informações ao público e aos
usuários de serviços públicos prestados por órgãos ou entidades municipais.
1.6 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e
orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados,
oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
1.7 Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade do
serviço e solicitação do superior imediato.
2 - Requisitos para o cargo
2.1 Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos, formação em nível
fundamental completo com Curso de formação de vigilante, realizado em
estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos da Lei nº 7.102, de 20
de junho de 1983.
ADVOGADO SOCIAL (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº 1.826/2024)
1 Responsabilidades e atribuições(Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº 1.826/2024)
1.1 Realizar atendimento jurídico social a indivíduos e famílias
público alvo do CREAS, quando detectada a necessidade de orientação,
encaminhamento e acompanhamento do caso o que poderá ser de forma individual ou
em grupo; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº 1.826/2024)
1.2 Prestar orientação jurídica à equipe, sempre que houver
demanda, balizando e informando os técnicos e a Coordenação quanto aos limites
e dispositivos legais do caso; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº 1.826/2024)
1.3 Conduzir os atendimentos aos usuários com base no princípio da
autonomia de modo a capacitá-los ao entendimento da exigibilidade dos seus
direitos e responsabilidades; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº 1.826/2024)
1.4 Encaminhar os usuários para os órgãos competentes, estimulando
o acesso à justiça, haja vista a função do orientador jurídico do CREAS
pautar-se na orientação do usuário e assessoramento da equipe técnica e
coordenação; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº 1.826/2024)
1.5 Subsidiar os técnicos na elaboração de relatórios, ofícios e
planos de intervenção, a serem encaminhados ao Ministério Público, Varas
Especializadas e demais órgãos de Defesa, quando necessário; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº 1.826/2024)
1.6 Realizar visitas domiciliares para orientação na área do
direito, identificada a excepcionalidade do caso e ou impossibilidade de
comparecimento do usuário ao equipamento, sob a anuência da coordenação do
CREAS; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº 1.826/2024)
1. 7 Participar, quando necessário, no âmbito jurídico, da
construção do Plano Individual de Atendimento - PIA dos usuários do CREAS; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº 1.826/2024)
1.8 Cooperar na elaboração dos relatórios de solicitações de
unificação, adequação, substituição, regressão e encerramento das medidas
socioeducativas; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº 1.826/2024)
1.9 Realizar o acompanhamento processual dos adolescentes com
proposições de unificação, adequação, substituição, regressão e encerramento
das medidas socioeducativas, sem retomo, buscando formas de celeridade
processual; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº 1.826/2024)
1.1 O Realizar atendimentos, junto com o técnico de referência, aos
adolescentes encaminhados ao CREAS, para prestação de serviço à comunidade -
PSC e liberdade assistida - LA, com intuito de orientação ao adolescente e sua
família quanto à medida aplicada, de acordo com o planejamento da equipe de
cada CREAS, verificada a necessidade do caso; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº 1.826/2024)
1.11 Ir periodicamente Vara da Infância e Juventude, Família,
Violência Doméstica e ou outras, para realização de diligências e coleta de
informações; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº 1.826/2024)
1.12 Acessar, acompanhar e requisitar informações dos processos
junto ao Sistema de Justiça e outras instâncias, visando às orientações e
encaminhamentos necessários aos indivíduos e famílias, observada a
possibilidade do caso; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº 1.826/2024)
1.13 Participar de audiências de justificação de descumprimento de
medidas socioeducativas junto à Vara Infracional da Infância e Juventude,
conforme necessidade apontada pela equipe; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº 1.826/2024)
1.14 Participar das reuniões de equipe e de rede, visando à
discussão de casos e a ação interdisciplinar e contribuir para a disseminação
das legislações relacionadas ao Sistema de Garantia; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº 1.826/2024)
1.15 Contribuir para não judicialização dos serviços
socioassistenciais. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº 1.826/2024)
2 Requisitos para o cargo(Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº 1.826/2024)
2.1 Formação em nível em Curso de Nível Superior em Direito com
Registro na Ordem dos Advogados do Brasil. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº 1.826/2024)
ANEXO II
DOS CARGOS
QUADRO SUPLEMENTAR
DE PESSOAL
AJUDANTE DE PEDREIRO
1 - Responsabilidades e atribuições
1.1 Executar tarefas diversas, de natureza repetitiva, envolvendo
trabalhos de obras e/ou operacionais, como: ajudante de pedreiros,
carpinteiros, bombeiros, operadores e outros técnicos.
1.2 Executar trabalhos manuais e/ou mecanizados próprios do
ajudante de pedreiro, carpinteiro, bombeiro, operador e outros técnicos,
referentes à construção, ampliação, operação e manutenção dos sistemas de água
e esgoto, tais como abertura e recobrimento de valas, carregamento de tubos e
materiais diversos, preparo e colocação de argamassas e concretos. Carregamento
de tanques de produtos químicos e preparo das respectivas soluções. Manutenção
de rede de água e esgoto dos prédios e dos aparelhos utilizados no serviço.
Limpeza e conservação dos prédios, áreas e jardins.
1.3 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e
orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados,
oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
1.4 Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade do
serviço e solicitação do superior imediato.
2 - Requisitos para o cargo
2.1 Formação em nível fundamental e experiência comprovada de no
mínimo um ano em atividades semelhantes.
ASSISTENTE OPERACIONAL
1 - Responsabilidades e atribuições
1.1 Recepcionar os cidadãos, prestando atendimento, anunciando e
encaminhando-os aos setores procurados, orientando sobre horários de
atendimento, a fim de atender a todos com rapidez e eficiência.
1.2 Assegurar o correto cumprimento dos processos envolvendo o
município, organizando e preparando documentos em geral, ordenando dados,
efetuando cálculo de valores, verificando sua exatidão, observando prazos de
entrega e datas de vencimento, e efetuando análises e conferências.
1.3 Realizar controle de documentos e materiais, recebendo,
protocolando, arquivando, registrando e encaminhando os mesmos, baseando-se em
instruções e procedimentos preestabelecidos, evitando extravios.
1.4 Redigir correspondências e documentos de rotina, obedecendo aos
padrões estabelecidos, assegurando o funcionamento do sistema de comunicação
interna e externa.
1.5 Providenciar o acondicionamento e conservação de documentos,
correspondências, relatórios, fichas e demais materiais, arquivando-os e
classificando-os, visando garantir o controle dos mesmos e a fácil localização.
1.6 Executar tarefas administrativas como: recepcionar e expedir
listagem de trabalhos processados; efetuar controle de material de expediente;
digitar e inserir no sistema tabelas, correspondências, relatórios, circulares,
formulários, informações processuais, requerimentos, memorando e outros
relatórios; providenciar a duplicação de documentos utilizando máquinas para
tal, preenchendo requisições e angariando assinaturas; conferir nomes,
endereços e telefones extraídos de documentos recebidos, fichas e outros;
fechamento de planilhas e de bloquetes de débitos e créditos bancários; entre
outros.
1.7 Executar as atividades relativas ao processo de aposentadoria,
desde a pré-contagem até a informação final, com os
cálculos e seus detalhes.
1.8 Preparar quadros demonstrativos, tabelas, gráficos, mapas,
formulários, fluxogramas e outros instrumentos, consultando documentos,
efetuando cálculos, registrando informações com base em dados levantados, com o
intuito de criar relatórios, disponibilizar informações pertinentes e
padronizar e aperfeiçoar o rendimento.
1.9 Elaborar cronogramas e acompanhar a realização dos eventos, bem
como administrar a agenda do superior, facilitando o cumprimento das obrigações
assumidas, contribuindo com o cumprimento de prazos.
1.10 Acompanhar e coordenar a execução de atividades em sua área de
atuação, quando necessário e/ou solicitado, distribuindo tarefas, apurando
irregularidades, efetuando conferências e analisando resultados.
Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais
desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e
organizações populares do município visando auxiliar na promoção da melhoria da
qualidade de vida da população.
1.11 Elaborar pareceres, informes e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação.
1.12 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e
orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados,
oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
1.13 Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade
do serviço e solicitação do superior imediato.
2 - Requisitos para o cargo
2.1 Formação em nível médio e curso de informática.
AUXILIAR DE BIBLIOTECA
1 - Responsabilidades e atribuições
1.1 Atender os leitores, orientando-os no manuseio dos fichários e
localização de livros e publicações, para auxiliá-los em suas consultas.
1.2 Efetuar o registro dos livros por empréstimos, anotando seus
títulos, autores, códigos de referência, identidade do usuário, data prevista
para entrega e outros dados de importância, para garantir a futura devolução
dos mesmos e obter dados para levantamentos estatísticos.
1.3 Controlar a entrega dos livros cuja data de devolução esteja
vencida, preenchendo formulários apropriados, remetendo-os pelo correio a seus
usuários ou de outro modo, para possibilitar a recuperação dos volumes não
devolvidos.
1.4 Repor nas estantes, os livros utilizados pelos usuários
posicionando-os nas prateleiras de acordo com o sistema para possibilitar novas
consultas na biblioteca e mantê-los ordenados.
1.5 Manter atualizados os fichários, catálogos da biblioteca
complementando-os e ordenando suas fichas de consulta, para assegurar a pronta
localização dos livros e publicações.
1.6 Limpar os livros ou supervisionar a limpeza dos mesmos.
1.7 Carimbar e conferir documentos.
1.8 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e
orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados,
oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
1.9 Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade do
serviço e solicitação do superior imediato.
2 - Requisitos para o cargo
2.1 Formação em nível médio.
AUXILIAR DE CONTABILIDADE
1 - Responsabilidades e atribuições
1.1 Executar os trabalhos de análise e conciliação de contas.
1.2 Classificar e contabilizar as despesas, receitas e movimentação
financeira.
1.3 Elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas,
compilando dados contábeis.
1.4 Participar da elaboração de balancetes e balanços, aplicando
normas contábeis.
1.5 Organizar demonstrativos e relatórios de comportamento das
dotações orçamentárias.
1.6 Elaborar prestações de contas de convênios, concursos e outros
recursos específicos.
1.7 Acompanhar saldos orçamentários para autorização de realização
de despesas.
1.8 Manter arquivo da documentação relacionada a contabilidade.
1.9 Participar de programa de treinamento, quando convocado.
1.10 Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se
de equipamentos e programas de informática.
1.11 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e
orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados,
oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
1.12 Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade
do serviço e solicitação do superior imediato.
2 - Requisitos para o cargo
2.1 Formação em nível médio.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
1 - Responsabilidades e atribuições
1.1 Lavar, acondicionar e esterilizar material, segundo técnicas
adequadas.
1.2 Administrar sangue e plasma, controlar pressão venosa.
1.3 Monitorar e aplicar respiradores artificiais.
1.4 Prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de
higiene pessoal ao pacientes.
1.5 Aplicar gasoterapia, instilações,
lavagens estomacais e vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus
conhecimentos técnicos para proporcionar o maior grau possível de bem-estar
físico, mental e social aos pacientes.
1.6 Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias
alérgicas e fazendo leituras das reações, para obter subsídios aos
diagnósticos.
1.7 Fazer curativos, imunizações, imobilizações especiais e
ministrar medicamentos e tratamentos de emergência.
1.8 Adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos
terapêuticos que lhes são aplicados, realizando entrevistas de admissão,
visitas diárias e orientando-o para reduzir sua sensação de insegurança e
sofrimento e obter a sua colaboração no tratamento.
1.9 Prestar cuidados no post-mortem como enfeixamentos e
tamponamentos, utilizando algodão, gaze e outros materiais para evitar a
eliminação de secreções e melhorar a aparência do cadáver.
1.10 Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias
específicas e às família de risco, conforme
planejamento da unidade de saúde.
1.11 No nível de suas competências, executar assistência básica e
ações de vigilância epidemiológica e sanitária.
1.12 Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e
demais doenças de cunho epidemiológico bem como de gestantes e crianças para
imunização.
1.13 Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de
dependências da unidade de saúde, garantindo o controle de infecção.
1.14 Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes
da unidade de saúde e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado
pela equipe.
1.15 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e
orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados,
oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
1.16 Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade
do serviço e solicitação do superior imediato.
2 - Requisitos para o cargo
2.1 Formação em nível médio completo com registro no órgão
fiscalizador do exercício profissional.
AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR
1 - Responsabilidades e atribuições
1.1 Assessorar a direção em serviços técnico-administrativos.
1.2 Planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades da
secretaria escolar.
1.3 Organizar e manter atualizada a escrituração escolar, o
arquivo, a coletânea de leis (sendo esta de
propriedade do estabelecimento de ensino) e outros documentos.
1.4 Instruir processo sobre assuntos pertinentes à secretaria
escolar.
1.5 Proceder ao remanejamento interno e externo e à renovação de
matrículas, observando os critérios estabelecidos pelos órgãos competentes.
1.6 Formar turmas de alunos, de acordo com os critérios
estabelecidos.
1.7 Assinar documentos da secretaria de acordo com a legislação
vigente.
1.8 Verificar regularidade da documentação referente à matrícula e
transferências de alunos, encaminhando os casos especiais à deliberação do
diretor.
1.9 Incinerar documentos escolares, de acordo com a legislação
vigente.
1.10 Atender alunos, pais, professores, e comunidade escolar com
presteza e eficiência.
1.11 Responder perante o diretor, pela regularidade e autenticidade
dos registros da vida escolar dos alunos.
1.12 Praticar os demais atos necessários ao desenvolvimento das
atividades da secretaria escolar.
1.13 Organizar, coordenar, orientar e supervisionar a equipe da
secretaria quanto à simplificação dos processos e métodos de trabalho,
respeitando e valorizando as habilidades de cada um.
1.14 Promover sessões de estudos referentes à legislação de ensino
com seus auxiliares.
1.15 Elaborar e executar seu plano de ação.
1.16 Colaborar na gestão escolar, como elemento de ligação entre as
atividades administrativo-pedagógicas, interagindo com o corpo docente
participando das discussões para elaboração do projeto pedagógico e do plano de
trabalho anual.
1.17 Preparar e fornecer dados sobre o censo escolar.
1.18 Oferecer condições para que o estabelecimento de ensino possa
funcionar legalmente e manter a escrituração e o arquivo de forma que assegure
a verificação da identidade de cada aluno, a regularidade e a autenticidade de
sua vida escolar.
1.19 Fornecer, no menor espaço de tempo,
qualquer informação ou documento solicitado.
1.20 Organizar escrituração da documentação dos alunos, cadastro
dos funcionários e sua preservação no tempo e no espaço.
1.21 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e
orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados,
oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
1.22 Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade
do serviço e solicitação do superior imediato.
2 - Requisitos para o cargo
2.1 Formação em nível médio e curso de informática básica.
AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS
1 - Responsabilidades e atribuições
1.1 Lavar, acondicionar e esterilizar material, segundo técnicas
adequadas.
1.2 Administrar sangue e plasma, controlar pressão venosa.
1.3 Monitorar e aplicar respiradores artificiais.
1.4 Prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de
higiene pessoal ao pacientes.
1.5 Aplicar gasoterapia, instilações,
lavagens estomacais e vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus
conhecimentos técnicos para proporcionar o maior grau possível de bem-estar
físico, mental e social aos pacientes.
1.6 Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias
alérgicas e fazendo leituras das reações, para obter subsídios aos
diagnósticos.
1.7 Fazer curativos, imunizações, imobilizações especiais e
ministrar medicamentos e tratamentos de emergência.
1.8 Adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos
terapêuticos que lhes são aplicados, realizando entrevistas de admissão,
visitas diárias e orientando-o para reduzir sua sensação de insegurança e
sofrimento e obter a sua colaboração no tratamento.
1.9 Prestar cuidados no post-mortem como enfeixamentos e
tamponamentos, utilizando algodão, gaze e outros materiais para evitar a
eliminação de secreções e melhorar a aparência do cadáver.
1.10 Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias
específicas e às família de risco, conforme
planejamento da unidade de saúde.
1.11 No nível de suas competências, executar assistência básica e
ações de vigilância epidemiológica e sanitária.
1.12 Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e
demais doenças de cunho epidemiológico bem como de gestantes e crianças para
imunização.
1.13 Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de
dependências da unidade de saúde, garantindo o controle de infecção.
1.14 Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes
da unidade de saúde e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado
pela equipe.
1.15 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e
orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados,
oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
1.16 Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade
do serviço e solicitação do superior imediato.
2 - Requisitos para o cargo
2.1 Formação em nível médio completo com registro no órgão
fiscalizador do exercício profissional.
CONTÍNUO
1 - Responsabilidades e atribuições
1.1 Efetuar os serviços de circulação de documentação oficial e
auxiliar em tarefas simples da administração.
1.2 Auxiliar nas buscas e arquivamento de expedientes, tais como:
processos, fichas, ofícios, memorandos, livros e outros documentos.
1.3 Auxiliar no arquivamento de publicações do interesse do órgão
contidas em jornais, revistas, boletins, etc.
1.4 Atender ao telefone.
1.5 Anotar e transmitir recados.
1.6 Manter contatos com o público, prestando-lhes as informações
que estiverem ao seu alcance; auxiliar no recebimento e armazenamento de
materiais e suprimentos em geral, bem como: na pesagem e contagem e
identificação dos mesmos.
1.7 Manejar máquinas copiadoras e calculadoras; executar serviços
de digitação de dados em programas desenvolvidos pelo Município nas diversas
repartições.
1.8 Receber, registrar, encaminhar e conferir o andamento dos
documentos, bem como, a tramitação dos mesmos, junto as repartições municipais,
protocolados junto ao Protocolo Central.
1.9 Servir café e eventualmente fazê-lo.
1.10 Ser responsável pela abertura e fechamento da repartição e
colaborar na limpeza.
1.11 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e
orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados,
oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
1.12 Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade
do serviço e solicitação do superior imediato.
2 - Requisitos para o cargo
2.1 Formação em nível médio completo.
ESCRITURÁRIO
1 - Responsabilidades e atribuições
1.1 Recepcionar os cidadãos, prestando atendimento, anunciando e
encaminhando-os aos setores procurados, orientando sobre horários de
atendimento, a fim de atender a todos com rapidez e eficiência.
1.2 Assegurar o correto cumprimento dos processos envolvendo o
município, organizando e preparando documentos em geral, ordenando dados,
efetuando cálculo de valores, verificando sua exatidão, observando prazos de
entrega e datas de vencimento, e efetuando análises e conferências.
1.3 Realizar controle de documentos e materiais, recebendo,
protocolando, arquivando, registrando e encaminhando os mesmos, baseando-se em
instruções e procedimentos preestabelecidos, evitando extravios.
1.4 Redigir correspondências e documentos de rotina, obedecendo os
padrões estabelecidos, assegurando o funcionamento do sistema de comunicação
interna e externa.
1.5 Providenciar o acondicionamento e conservação de documentos,
correspondências, relatórios, fichas e demais materiais, arquivando-os e
classificando-os, visando garantir o controle dos mesmos e a fácil localização.
1.6 Executar tarefas administrativas como:
1.6.1 Recepcionar e expedir listagem de trabalhos processados;
1.6.2 Efetuar controle de material de expediente;
1.6.3 Digitar e inserir no sistema tabelas, correspondências,
relatórios, circulares, formulários, informações processuais, requerimentos,
memorando e outros relatórios;
1.6.4 Providenciar a duplicação de documentos utilizando máquinas
para tal, preenchendo requisições e angariando assinaturas;
1.6.5 Conferir nomes, endereços e telefones extraídos de documentos
recebidos, fichas e outros;
1.6.6 Fechamento de planilhas e de bloquetes de débitos e créditos
bancários; entre outros.
1.7 Executar as atividades relativas ao processo de aposentadoria,
desde a pré-contagem até a informação final, com os
cálculos e seus detalhes.
1.8 Preparar quadros demonstrativos, tabelas, gráficos, mapas,
formulários, fluxogramas e outros instrumentos, consultando documentos,
efetuando cálculos, registrando informações com base em dados levantados, com o
intuito de criar relatórios, disponibilizar informações pertinentes e
padronizar e otimizar o rendimento.
1.9 Elaborar cronogramas e acompanhar a realização dos eventos, bem
como administrar a agenda do superior, facilitando o cumprimento das obrigações
assumidas, contribuindo com o cumprimento de prazos.
1.10 Acompanhar e coordenar a execução de atividades em sua área de
atuação, quando necessário e/ou solicitado, distribuindo tarefas, apurando
irregularidades, efetuando conferências e analisando resultados.
1.11 Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais
desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e
organizações populares do município visando auxiliar na promoção da melhoria da
qualidade de vida da população.
1.12 Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação
profissional.
1.13 Elaborar pareceres, informes e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação.
1.14 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e
orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados,
oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
1.15 Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade
do serviço e solicitação do superior imediato.
2 - Requisitos para o cargo
2.1 Formação em nível médio e curso de informática.
LABORATORISTA
1 - Responsabilidades e atribuições
1.1 Executar atividades gerais e globais decorrentes dos
conhecimentos técnicos e fundamentos científicos adquiridos na fase de formação
acadêmica, compreendidas nas habilitações legais da profissão Bioquímico,
reportando-se sempre ao seu superior imediato.
1.2 Realizar pesquisa sobre a composição, funções e processos
químicos dos organismos vivos, desenvolvendo experiências, testes e análises e
estudando a ação química de alimentos, medicamentos e outras substâncias sobre
tecidos e funções vitais, para incrementar os conhecimentos científicos e
determinar suas aplicações práticas.
1.3 Realizar experiências, testes e análises em organismos vivos,
observando os mecanismos químicos e de suas funções vitais, como respiração,
digestão, crescimento e envelhecimento, para determinar a composição química
desses organismos.
1.4 Estudar a ação química de alimentos, medicamentos, soros,
hormônios e outras substâncias sobre tecidos e funções vitais, analisando os
aspectos químicos da formação de anticorpos no sangue e outros fenômenos
bioquímicos, para verificar os efeitos produzidos no organismo e determinar a
adequação relativa de cada elemento.
1.5 Realizar experiências e estudos de bioquímica, aperfeiçoando ou
criando novos processos de conservação de alimentos e bebidas, produção de
soros, vacinas, hormônios, purificação e tratamento de águas residuais, para
permitir sua aplicação na medicina e na saúde pública.
1.6 Adotar e cumprir procedimentos e ou instruções
elaborados e ou apresentados pelo Bioquímico Pleno, pelo Bioquímico
Sênior e pelo Bioquímico Consultor.
1.7 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e
orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados,
oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
1.8 Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade do
serviço e solicitação do superior imediato.
2 - Requisitos para o cargo
2.1 Formação em curso superior em Bioquímica com registro no órgão
fiscalizador do exercício profissional.
SECRETÁRIO ESCOLAR II
1 - Responsabilidades e atribuições
1.1 Assessorar a direção em serviços técnico-administrativos.
1.2 Planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades da
secretaria escolar.
1.3 Organizar e manter atualizada a escrituração escolar, o
arquivo, a coletânea de leis (sendo esta de
propriedade do estabelecimento de ensino) e outros documentos.
1.4 Instruir processo sobre assuntos pertinentes à secretaria
escolar.
1.5 Proceder ao remanejamento interno e externo e à renovação de
matrículas, observando os critérios estabelecidos pelos órgãos competentes.
1.6 Formar turmas de alunos, de acordo com os critérios
estabelecidos.
1.7 Assinar documentos da secretaria de acordo com a legislação
vigente.
1.8 Verificar regularidade da documentação referente à matrícula e
transferências de alunos, encaminhando os casos especiais à deliberação do
diretor.
1.9 Incinerar documentos escolares, de acordo com a legislação
vigente.
1.10 Atender alunos, pais, professores, e comunidade escolar com
presteza e eficiência.
1.11 Responder perante o diretor, pela regularidade e autenticidade
dos registros da vida escolar dos alunos.
1.12 Praticar os demais atos necessários ao desenvolvimento das
atividades da secretaria escolar.
1.13 Organizar, coordenar, orientar e supervisionar a equipe da
secretaria quanto à simplificação dos processos e métodos de trabalho,
respeitando e valorizando as habilidades de cada um.
1.14 Promover sessões de estudos referentes à legislação de ensino
com seus auxiliares.
1.15 Elaborar e executar seu plano de ação.
1.16 Colaborar na gestão escolar, como elemento de ligação entre as
atividades administrativo-pedagógicas, interagindo com o corpo docente
participando das discussões para elaboração do projeto pedagógico e do plano de
trabalho anual.
1.17 Preparar e fornecer dados sobre o censo escolar.
1.18 Oferecer condições para que o estabelecimento de ensino possa
funcionar legalmente e manter a escrituração e o arquivo de forma que assegure
a verificação da identidade de cada aluno, a regularidade e a autenticidade de
sua vida escolar.
1.19 Fornecer, no menor espaço de tempo,
qualquer informação ou documento solicitado.
1.20 Organizar a escrituração da documentação dos alunos, cadastro
dos funcionários e sua preservar no tempo e no espaço.
1.21 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e
orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados,
oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
1.22 Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade
do serviço e solicitação do superior imediato.
2 - Requisitos para o cargo
2.1 Formação em curso superior e curso de informática básica.
TÉCNICO AGRÍCOLA
1 - Responsabilidades e atribuições
1.1 Prestar assistência técnica e educativa aos agricultores e suas
famílias, no manejo e preparação dos solos, plantio, colheita, beneficiamento
de espécies vegetais, combate a parasitas e outras pragas visando a melhoria e
qualidade da produção.
1.2 Realizar atividades de assistência técnica e orientação aos
produtores rurais visando a qualidade dos rebanhos, produção de carne e outros,
valorizando a agricultura.
1.3 Elaborar estudos, ações técnicas e projetos na área agrícola
visando o desenvolvimento das atividades, objetivando manter a qualidade
ambiental dos solos, águas e mananciais hídricos do município.
1.4 Prestar assistência aos agricultores na aplicação,
comercialização, no manejo e regulagem de máquinas, implementos, equipamentos
agrícolas e produtos especializados, bem como na recomendação e interpretação
de análise de solos.
1.5 Proceder ao levantamento das unidades agrícolas no município,
atuando na elaboração e implantação de programas de abastecimento familiar.
1.6 Executar atividades que visem a preservação, a recomposição e a
defesa nas áreas de recursos naturais renováveis, recursos hídricos, solos e
pesqueiros.
1.7 Exercer o controle e a fiscalização das atividades compatíveis
com sua habilitação profissional, inerentes às políticas de defesa do meio
ambiente.
1.8 Fiscalizar e monitorar as ações decorrentes do Licenciamento
Ambiental, efetuando vistorias, relatórios, levantamentos, avaliações, dentre
outros, de acordo com sua atribuição profissional.
1.9 Verificar ocorrências de infração e a procedência de denúncias,
apurar responsabilidades, lavrar e assinar autos relativos às penalidades e
instaurar processo administrativo em conformidade com a legislação ambiental
pertinente.
1.10 Exercer atividade orientadora visando à correção de
irregularidades, sem prejuízo da adoção de medidas punitivas, caso seja
constatada infração à lei ambiental.
1.11 Emitir pareceres e laudos técnicos acerca de análises dentro
de sua área de competência.
1.12 Acionar outros órgãos ambientais competentes ou autoridades
públicas (policiais), caso necessário.
1.13 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e
orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados,
oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
1.14 Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade
do serviço e solicitação do superior imediato.
2 - Requisitos para o cargo
2.1 Formação em nível médio com Curso Técnico com registro no órgão
fiscalizador do exercício profissional.
TÉCNICO CONTÁBIL
1 - Responsabilidades e atribuições
1.1 Executar os trabalhos de análise e conciliação de contas.
1.2 Classificar e contabilizar as despesas, receitas e movimentação
financeira.
1.3 Elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas,
compilando dados contábeis.
1.4 Participar da elaboração de balancetes e balanços, aplicando
normas contábeis.
1.5 Organizar demonstrativos e relatórios de comportamento das
dotações orçamentárias.
1.6 Elaborar prestações de contas de convênios, concursos e outros
recursos específicos.
1.7 Acompanhar saldos orçamentários para autorização de realização
de despesas.
1.8 Manter arquivo da documentação relacionada à contabilidade.
1.9 Participar de programa de treinamento, quando convocado.
1.10 Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se
de equipamentos e programas de informática.
1.11 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e
orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados,
oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
1.12 Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade
do serviço e solicitação do superior imediato.
2 - Requisitos para o cargo
2.1 Formação em nível médio completo com formação Técnica em
Contabilidade com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
TELEFONISTA
1 - Responsabilidades e atribuições
1.1 Atender ao telefone.
1.2 Transferir ligações.
1.3 Anotar e transmitir recados.
1.4 Atender ao público.
1.5 Tirar dúvidas, responder perguntas, ou transferir as perguntas
aos funcionários responsáveis.
1.6 Efetuar telefonemas nacionais e internacionais.
1.7 Usar correio de voz.
1.8 Controlar o funcionamento do PABX.
1.9 Reportar problemas no sistema telefônico.
1.10 Agendar e realizar conference calls (reunião via telefone).
1.11 Conhecer o funcionamento dos serviços telefônicos.
1.12 Controlar as linhas de fax.
1.13 Realizar funções de recepcionistas, como: receber visitantes
orientá-los, dar informações, encaminhar correspondências, etc.
1.14 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e
orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados,
oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
1.15 Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade
do serviço e solicitação do superior imediato.
2 - Requisitos para o cargo
2.1 Formação em nível fundamental completo.
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS
TRANSFORMADOS
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ANEXO IV
QUADRO PERMANENTE DE
PESSOAL DO PODER EXECUTIVO
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(Redação
dada pela Lei nº 1.775/2022)
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dada pela Lei nº 1.775/2022)
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ANEXO V
QUADRO SUPLEMENTAR
DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO
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ANEXO VI
QUADRO DE VENCIMENTO
– R$
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(Redação
dada pela Lei Complementar nº 1709/2021)
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dada pela Lei nº 1.775/2022)
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dada pela Lei nº 1.775/2022)
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(Redação dada pela Lei Complementar nº 1.826/2024)
ANEXO VI
QUADRO DE VENCIMENTO - R$
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(Redação dada pela Lei Complementar nº 1.826/2024)
Dos Profissionais da
Enfermagem
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Tabela B
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