A Prefeita Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Art. 75, inciso I e V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação da Lei Complementar nº 1.673, de 26 de dezembro de 2018, que passa a vigorar da seguinte forma:
1
Responsabilidades e atribuições
1.1
Realizar atendimento jurídico social a indivíduos e famílias público alvo do
CREAS, quando detectada a necessidade de orientação, encaminhamento e
acompanhamento do caso o que poderá ser de forma individual ou em grupo;
1.2
Prestar orientação jurídica à equipe, sempre que houver demanda, balizando e
informando os técnicos e a Coordenação quanto aos limites e dispositivos legais
do caso;
1.3
Conduzir os atendimentos aos usuários com base no princípio da autonomia de
modo a capacitá-los ao entendimento da exigibilidade dos seus direitos e
responsabilidades;
1.4
Encaminhar os usuários para os órgãos competentes, estimulando o acesso à
justiça, haja vista a função do orientador jurídico do CREAS pautar-se na
orientação do usuário e assessoramento da equipe técnica e coordenação;
1.5
Subsidiar os técnicos na elaboração de relatórios, ofícios e planos de
intervenção, a serem encaminhados ao Ministério Público, Varas Especializadas e
demais órgãos de Defesa, quando necessário;
1.6
Realizar visitas domiciliares para orientação na área do direito, identificada
a excepcionalidade do caso e ou impossibilidade de comparecimento do usuário ao
equipamento, sob a anuência da coordenação do CREAS;
1. 7 Participar,
quando necessário, no âmbito jurídico, da construção do Plano Individual de
Atendimento - PIA dos usuários do CREAS;
1.8
Cooperar na elaboração dos relatórios de solicitações de unificação, adequação,
substituição, regressão e encerramento das medidas socioeducativas;
1.9
Realizar o acompanhamento processual dos adolescentes com proposições de
unificação, adequação, substituição, regressão e encerramento das medidas
socioeducativas, sem retomo, buscando formas de celeridade processual;
1.1 O
Realizar atendimentos, junto com o técnico de referência, aos adolescentes
encaminhados ao CREAS, para prestação de serviço à comunidade - PSC e liberdade
assistida - LA, com intuito de orientação ao adolescente e sua família quanto à
medida aplicada, de acordo com o planejamento da equipe de cada CREAS,
verificada a necessidade do caso;
1.11 Ir
periodicamente Vara da Infância e Juventude, Família, Violência Doméstica e ou
outras, para realização de diligências e coleta de informações;
1.12
Acessar, acompanhar e requisitar informações dos processos junto ao Sistema de
Justiça e outras instâncias, visando às orientações e encaminhamentos
necessários aos indivíduos e famílias, observada a possibilidade do caso;
1.13
Participar de audiências de justificação de descumprimento de medidas
socioeducativas junto à Vara Infracional da Infância e Juventude, conforme
necessidade apontada pela equipe;
1.14
Participar das reuniões de equipe e de rede, visando à discussão de casos e a
ação interdisciplinar e contribuir para a disseminação das legislações
relacionadas ao Sistema de Garantia;
1.15
Contribuir para não judicialização dos serviços socioassistenciais.
2
Requisitos para o cargo
2.1
Formação em nível em Curso de Nível Superior em Direito com Registro na Ordem
dos Advogados do Brasil.
........................
....................
1 Responsabilidades e atribuições
...................................
1.23
Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à
educação;
1.24
Intermediar e facilitar o processo de ensino-aprendizagem de modo a assegurar a
universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e
políticas sociais, bem como sua gestão democrática;
1.25
Intervir e orientar situações de dificuldades no processo de ensino-
aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado;
1.26
Garantir a qualidade de serviços do estudante infantojuvenil, de modo a
garantir o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente como sujeitos de
direitos; 1.27 Aprimorar a relação entre a escola, a família e a comunidade de
modo a promover a eliminação de todas as formas de preconceito;
1.28
Favorecer o processo de inclusão e permanência do estudante com necessidades
educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar;
1.29 Atuar
junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não
acesso aos direitos humanos e sociais;
1.30
Realizar assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como participar de
espaços coletivos de decisões;
1.31
Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do
aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de
renda;
1.32
Contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública de educação
básica.
............................
FISCAL
EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA E SAÚDE AMBIENTAL
.................................................
1
Responsabilidades e atribuições
1.1 Realizar
a coleta de água, alimentos, bebidas, medicamentos e outros produtos de
interesse à saúde para análise fiscal, de orientação e laboratorial.
1.2
Realizar inspeções sanitárias e vistorias sanitárias nos estabelecimentos
industriais e comerciais de gêneros alimentícios ou outro, relacionados direta
ou indiretamente com a saúde, para concessão de alvará sanitário inicial,
revalidação do alvará sanitário, selo de qualidade e/ou deferimento de
consultas, inspecionando as condições físicas, higiênicas e sanitárias, visando
garantir o cumprimento da Legislação Municipal, Estadual e Federal.
1.3
Fiscalizar os bens de consumo que direta ou indiretamente se relacionam com a
saúde, envolvendo todas as etapas e processos da produção até o consumo,
compreendendo matérias-primas, transporte, armazenamento, distribuição,
comercialização e consumo de alimentos e medicamentos, saneantes,
domissanitários, produtos químicos, produtos agrícolas, produtos biológicos,
drogas veterinárias, águas, bebidas, agrotóxicos, biocidas, sangue,
hemoderivados, órgãos, correlatos, tecidos, leite humano, equipamentos médico-hospitalares,
odontológicos, insumos, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes,
dentre outros de interesse à saúde, visando garantir o cumprimento da
Legislação Municipal, Estadual e Federal.
1.4
Fiscalizar, controlar e orientar a prestação de serviços que se relacionem,
direta ou indiretamente, com a saúde, abrangendo, dentre outros, serviços
médico-hospitalares, veterinários, odontológicos, farmacêuticos, clínico
terapêuticos, diagnósticos, hemoterápicos, de radiações ionizantes, não
ionizantes e de controle de vetores e roedores, visando garantir o cumprimento
da Legislação Municipal, Estadual e Federal em níveis de ações básicas, de
média e alta complexidade.
1.5
Executar ações de controle, orientação, fiscalização e aplicação de penalidade
no que tange a vigilância de saúde, com atuação na área sanitária, saúde
ambiental e epidemiológica, visando garantir o cumprimento da Legislação
Municipal, bem como, dar conhecimento as autoridades Estadual e Federal
competentes de fiscalização.
1.6
Fiscalizar e orientar, baseando na legislação em vigor, os dizeres dos rótulos,
bulas, prospectos de medicamentos e produtos de interesse da Vigilância
Sanitária.
1.7
Fiscalizar e orientar o controle das prescrições de receitas de medicamentos e
outras terapias, quanto à habilitação profissional legal como tipo de
talonário, quantidades e outras especificações previstas em Lei.
1.8
Apreender, interditar em depósito, inutilizar ou coletar produtos, conforme
determinação no Ministério da Saúde e Vigilância Sanitária Estadual e
Municipal, quando necessário.
1.9
Colaborar na promoção da integração com outros órgãos e instituições no
desenvolvimento das atividades de Saneamento e Vigilância Sanitária.
1.1 O
Realizar, juntamente com a Vigilância Epidemiológica, investigação de surtos de
toxinfecções alimentares, bem como receber e
encaminhar notificações de doenças relacionadas com Saneamento e Vigilância
Sanitária, como acidentes de trabalho, intoxicações ocasionadas por alimentos,
água, medicamentos, saneantes, domissanitários, metais pesados, substâncias
radioativas, entre outros.
1.11
Coletar, analisar e interpretar os dados e informações sobre produção,
armazenagem, distribuição e consumo de produtos e serviços e condições de vida
para a formulação de planos e programas de ações da vigilância sanitária e
saúde do trabalhador.
1.12
Desenvolver ações educativas nas áreas de competência da Vigilância Sanitária e
Saúde do Trabalhador objetivando elevar e manter a qualidade de serviços,
atividades, ambientes, produtos e estabelecimentos, determinar as áreas de
risco - AR e pontos críticos de controle - APPCC em estabelecimentos
industriais e comerciais de gêneros alimentícios, planejar e auxiliar o impacto
das ações de vigilância sanitária e saúde do trabalhador e estimular a
participação da comunidade nas ações preventivas e corretivas da iniciativa do
poder público que dizem respeito à saúde coletiva.
1.13
Cadastrar os estabelecimentos de acordo com o maior e/ou menor risco
epidemiológico fornecendo outras informações que servirão de base para as ações
de fiscalização.
1.14
Elaborar panfletos, folhetos, cartazes, cartilhas, manuais, slides, fitas de
vídeo e outros materiais educativos em conjunto como outros setores de educação
em saúde, objetivando ações integradas.
1.15 Organizar
o registro de antecedentes, cadastro de profissionais, atividades e
estabelecimentos relacionados com a saúde, realizando visitas de controle de
fiscalização de responsabilidades técnicas.
1.16
Fiscalizar e orientar a atuação das comissões internas de hospitais,
maternidades e estabelecimentos afins, com vistas ao controle de infecção
hospitalar.
1.17
Interditar estabelecimentos de risco à saúde, sempre que necessário.
1.18
Identificar e diagnosticar os problemas de saúde mais comuns decorrentes das
condições de saneamento das habitações, dos ambientes de trabalho, dos produtos
e serviços de interesse da Vigilância Sanitária.
1.19
Participar e promover reuniões com a comunidade, colaborando na elaboração de
propostas para a resolução dos problemas identificados acerca de assuntos da
área de saneamento básico, ambiental, de produtos e serviços, bem como realizar
atividades de orientação à população quanto a estratégias relacionadas ao
Saneamento Básico, no controle de roedores e vetores de interesse da saúde
pública, e criação de animais domésticos em perímetro urbano.
1.20
Promover o assessoramento ao Município e instituições afins, levando ao seu
conhecimento, soluções técnicas alternativas ou mesmo concencionais
para estudo de suas viabilidades.
1.21
Participar na elaboração de projetos de melhorias de saneamento individual ou
coletivo e viabilizar plano de desenvolvimento dos mesmos, (levantamento
topográfico, reconhecimento de fontes segma, dados
demográficos, principais indicadores, de saúde), para avaliar e redirecionar
estas ações.
1.22
Participar da interpretação de resultados de análises laboratoriais.
1.23
Realizar atividades emergenciais em situações de calamidade pública.
1.24
Realizar levantamento dos produtos de interesse da Vigilância Sanitária e
Ambiental conhecendo a realidade de consumo dos diferentes extratos sociais,
relacionando-os com os hábitos e condições socioeconômicas.
1.25
Orientar as indústrias de alimentos quanto à elaboração de processo para
petição de registro e concessão de alvarás de licença.
1.26
Preencher relatórios relativos às atividades de saneamento, Vigilância
Sanitária e Ambiental.
1.27
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras
entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e orientações, fazendo
exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município.
1.28
Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade do serviço e
solicitação do superior imediato.
2
Requisitos para o cargo
2.1
Formação em nível médio completo.
...............................................
QUADRO
PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO
Tabela A
Carreira
|
Cargos
|
Grupos Ocupacionais
|
Requisitos
|
Vagas
|
Carga horária
|
|
|||||
II |
.................. |
................. |
..................... |
.......... |
............. |
Grupo funcional |
Ensino médio e na área
com carga horária mínima de 60 horas |
10 |
40 horas |
||
.................. |
................. |
..................... |
.......... |
............. |
|
|
|||||
III |
.................. |
.................. |
................. |
..................... |
.......... |
Fiscal de Tributos |
.................. |
................. |
..................... |
.......... |
|
.................. |
................. |
..................... |
.......... |
||
.................. |
................. |
..................... |
.......... |
............. |
|
|
|||||
V |
Grupo
Especialista |
Curso Superior em Direito com Registro
na Ordem dos Advogados do Brasil |
01 |
20 horas |
|
.................. |
................. |
..................... |
.......... |
............. |
|
Grupo Especialista |
Curso Superior em Serviço Social com registro no órgão de classe |
08 |
30 horas |
||
.................. |
................. |
..................... |
.......... |
............. |
|
Grupo
Especialista |
Curso Superior em Psicologia com registro no órgão de classe |
05 |
30 horas |
............................................................
QUADRO DE VENCIMENTO - R$
Carreira |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
I |
1.412,00 |
1.440,24 |
1.469,04 |
1.498,43 |
1.528,39 |
1.558,96 |
1.590,14 |
1.621,94 |
1.654,38 |
II |
1.553,20 |
1.584,26 |
1.615,95 |
1.648,27 |
1.681,23 |
1.714,86 |
1.749,16 |
1.784,14 |
1.819,82 |
III |
1.623,80 |
1.656,28 |
1.689,40 |
1.723,19 |
1.757,65 |
1.792,81 |
1.828,66 |
1.865,24 |
1.902,54 |
IV |
1.863,84 |
1.901,12 |
1.939,14 |
1.977,92 |
2.017,48 |
2.057,83 |
2.098,99 |
2.140,97 |
2.183,79 |
V |
3.177,00 |
3.240,54 |
3.305,35 |
3.371,46 |
3.438,89 |
3.507,66 |
3.577,82 |
3.649,37 |
3.722,36 |
VI |
4.165,40 |
4.248,71 |
4.333,68 |
4.420,36 |
4.508,76 |
4.598,94 |
4.690,92 |
4.784,74 |
4.880,43 |
VII |
4.730,20 |
4.824,80 |
4.921,30 |
5.019,73 |
5.120,12 |
5.222,52 |
5.326,97 |
5.433,51 |
5.542,18 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Carreira |
J |
K |
L |
M |
N |
o |
p |
Q |
R |
I |
1.687,47 |
1.721,22 |
1.755,64 |
1.790,76 |
1.826,57 |
1.863,10 |
1.900,37 |
1.938,37 |
1.977,14 |
II |
1.856,22 |
1.893,34 |
1.931,21 |
1.969,83 |
2.009,23 |
2.049,41 |
2.090,40 |
2.132,21 |
2.174,85 |
III |
1.940,59 |
1.979,40 |
2.018,99 |
2.059,37 |
2.100,56 |
2.142,57 |
2.185,42 |
2.229,13 |
2.273,71 |
IV |
2.227,46 |
2.272,01 |
2.317,45 |
2.363,80 |
2.411,08 |
2.459,30 |
2.508,48 |
2.558,65 |
2.609,83 |
V |
3.796,81 |
3.872,75 |
3.950,20 |
4.029,20 |
4.109,79 |
4.191,98 |
4.275,82 |
4.361,34 |
4.448,57 |
VI |
4.978,04 |
5.077,60 |
5.179,15 |
5.282,73 |
5.388,39 |
5.496,16 |
5.606,08 |
5.718,20 |
5.832,57 |
VII |
5.653,03 |
5.766,09 |
5.881,41 |
5.999,04 |
6.119,02 |
6.241,40 |
6.366,23 |
6.493,55 |
6.623,42 |
Dos Profissionais da Enfermagem
CARREIRA |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
II |
1.553,20 |
1.584,26 |
1.615,95 |
1.648,27 |
1.681,23 |
1.714,86 |
1.749,16 |
1.784,14 |
1.819,82 |
III |
1.623,80 |
1.656,28 |
1.689,40 |
1.723,19 |
1.757,65 |
1.792,81 |
1.828,66 |
1.865,24 |
1.902,54 |
V |
3.177,00 |
3.240,54 |
3.305,35 |
3.371,46 |
3.438,89 |
3.507,66 |
3.577,82 |
3.649,37 |
3.722,36 |
CARREIRA |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
Q |
R |
II |
1.856,22 |
1.893,34 |
1.931,21 |
1.969,83 |
2.009,23 |
2.049,41 |
2.090,40 |
2.132,21 |
2.174,85 |
III |
1.940,59 |
1.979,40 |
2.018,99 |
2.059,37 |
2.100,56 |
2.142,57 |
2.185,42 |
2.229,13 |
2.273,71 |
V |
3.796,81 |
3.872,75 |
3.950,20 |
4.029,20 |
4.109,79 |
4.191,98 |
4.275,82 |
4.361,34 |
4.448,57 |
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 3° Os efeitos desta Lei são contados a partir do primeiro dia do mês subsequente a sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança- ES, aos 05 dias do mês de abril de 2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.