O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 1.487, de 12 de junho de 2013, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Boa Esperança - ES, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 106 O servidor investido em cargo comissionado terá o direito de optar pelo recebimento do valor dos vencimentos do cargo efetivo, acrescidos de 65% (sessenta e cinco por cento} do valor do cargo de provimento em comissão, ou pelo vencimento integral do valor deste, acrescido das vantagens de natureza permanente.
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§ 3º Fica estendido ao servidor de órgão ou entidade dos Governos da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, colocados à disposição de quaisquer dos Poderes do Município, a opção referida no caput.
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de março de 2025.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança - ES, 18 de fevereiro de 2025.