LEI COMPLEMENTAR Nº 1.856, de 18 de fevereiro de2025

 

Altera a redação da Lei Complementar nº 1.673, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera a redação da Lei Complementar nº 1.673, de 26 de dezembro de 2018, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

ANEXO VI

QUADRO DE VENCIMENTO - R$

 

Tabela A

Carreira

A

B

C

D

E

F

G

H

I

I

1.518,00

1.548,36

1.579,33

1.610,91

1.643,13

1.675,99

1.709,51

1.743,70

1.778,58

II

1.669,80

1.703,20

1.737,26

1.772,01

1.807,45

1.843,59

1.880,47

1.918,08

1.956,44

III

1.745,70

1.780,61

1.816,23

1.852,55

1.889,60

1.927,39

1.965,94

2.005,26

2 .045,37

IV

2.003,76

2.043,84

2.084,71

2.126,41

2.168,93

2.212,31

2.256,56

2.301,69

2.347,72

V

3.415,50

3.483,81

3.553,49

3.624,56

3.697,05

3.770,99

3.846,41

3.923,34

4.001,80

VI

4.478,10

4.567,66

4.659,02

4.752,20

4.847,24

4.944,18

5.043,07

5.143,93

5.246,81

VII

5.085,30

5.187,01

5.290,75

5.396,56

5.504,49

5.614,58

5.726,87

5.841,41

5.958,24

 

Carreira

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

I

1.814,15

1.850,43

1.887,44

1.925,19

1.963,69

2.002,97

2.043,03

2.083,89

2.125,57

II

1.995,57

2.035,48

2.076,19

2.117,71

2.160,06

2.203,27

2.247,33

2.292,28

2.338,12

III

2.086,27

2.128,00

2.170,56

2.213,97

2.258,25

2.303,41

2.349,48

2.396,47

2.444,40

IV

2.394,68

2.442,57

2.491,42

2.541,25

2.592,08

2.643,92

2.696,80

2.750,73

2.805,75

V

4.081,84

4.163,48

4.246,74

4.331,68

4.418,31

4.506,68

4.596,81

4.688,75

4.782,52

VI

5.351,74

5.458,78

5.567,95

5.679,31

5.792,90

5.908,76

6.026,93

6.147,47

6.270,42

VII

6.077,40

6.198,95

6.322,93

6.449,39

6.578,38

6.709,95

6.844,14

6.981,03

7.120,65

 

Tabela B

Carreira

A

B

C

D

E

F

G

H

I

II

1.669,80

1.703,20

1.737,26

1.772,01

1.807,45

1.843,59

1.880,47

1.918,08

1.956,44

III

1.745,70

1.780,61

1.816,23

1.852,55

1.889,60

1.927,39

1.965,94

2.005,26

2.045,37

V

3.415,50

3.483,81

3.553,49

3.624,56

3.697,05

3.770,99

3.846,41

3.923,34

4.001,80

 

Carreira

J

K

L

M

N

o

p

Q

R

II

1.995,57

2.035,48

2.076,19

2.117,71

2.160,06

2.203,27

2.247,33

2.292,28

2.338,12

III

2.086,27

2.128,00

2.170,56

2.213,97

2.258,25

2.303,41

2.349,48

2.396,47

2.444,40

V

4.081,84

4.163,48

4.246,74

4.331,68

4.418,31

4.506,68

4.596,81

4.688,75

4.782,52

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de março de 2025, revoga-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança - ES, 18 de fevereiro de 2025.

 

CLAUDIO RODRIGUES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.