O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a Lei nº 1.674, de 26 de dezembro de 2018, que passa a vigorar da seguinte forma:
ORIENTADOR SOCIAL
2
Requisitos para o cargo
2.1
Formação em nível de Ensino Médio.
Carga
horária semanal |
Quantidade |
Vencimento |
|
Auxiliar de
serviços Odontológicos da ESF |
40 horas |
06 |
Carreira II, Nível
A (Plano de Carreira dos Serviços Públicos) |
Enfermeiro da
ESF |
40 horas |
06 |
R$5.608,00 |
Médico da ESF |
40 horas |
06 |
R$ 12.631,36 |
Médico da ESF |
20 horas |
12 |
R$ 6.315,68 |
Odontólogo da
ESF |
40 horas |
06 |
R$ 4.919,91 |
Técnico de
Enfermagem da ESF |
20 horas |
06 |
Carreira III, Nível
A (Plano de Careira dos Servidores Públicos) |
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de março de 2025.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança - ES, 18 de fevereiro de 2025.
CLAUDIO RODRIGUES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.