LEI COMPLEMENTAR Nº 1.857, de 18 de fevereiro de 2025

 

Altera a Lei nº 1.674, de 26 de dezembro de 2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera a Lei nº 1.674, de 26 de dezembro de 2018, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

ANEXO I

 

DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

 

.................................................................................................

 

ORIENTADOR SOCIAL

 

2 Requisitos para o cargo

 

2.1 Formação em nível de Ensino Médio.

 

ANEXO II

 

.................................................................................................

 

 

Cargo

Carga horária semanal

Quantidade

Vencimento

Auxiliar de serviços Odontológicos da ESF

40 horas

06

 

Carreira II, Nível A (Plano de Carreira dos Serviços Públicos)

Enfermeiro da ESF

40 horas

06

R$5.608,00

Médico da ESF

40 horas

06

R$ 12.631,36

Médico da ESF

20 horas

12

R$ 6.315,68

Odontólogo da ESF

40 horas

06

R$ 4.919,91

Técnico de Enfermagem da ESF

20 horas

06

Carreira III, Nível A (Plano de Careira dos Servidores Públicos)

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de março de 2025.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança - ES, 18 de fevereiro de 2025.

 

 CLAUDIO RODRIGUES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.