LEI COMPLEMENTAR Nº 1.674, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre a contratação em designação temporária visando atender as Secretarias Municipais em Programas Governamentais.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a criar cargos em designação temporária para atender a convênios e/ou programas governamentais.

 

Art. 2° O número de vagas e as atribuições para ocupar os cargos a que se refere o art. 1° seguem discriminados nos anexos, partes integrantes desta Lei.

 

Parágrafo Único. As equipes do Programa Estratégia da Saúde da Família – ESF terão a possibilidade de ser composta por médicos com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas ou 02 (dois) médicos com a carga horária semanal de 20 (vinte) horas, quando não for preenchida a vaga de 40 (quarenta) horas semanais.

 

Art. 3° Ao servidor ocupante de cargo efetivo no quadro de pessoal da municipalidade, quando designado para atuar nos cargos equiparados ao Programa Estratégia Saúde da Família - ESF, a ele será deferido uma gratificação pelo exercício da função, em valor correspondente à diferença entre o vencimento de seu cargo efetivo e o previsto para o Programa, constante do Anexo II desta Lei.

 

§ 1° Os servidores efetivos terão preferência para trabalhar nas Unidades de Saúde da Família e deverão cumprir todas as exigências do programa.

 

§ 2° A gratificação prevista no caput não será incorporada ao vencimento do servidor em nenhuma hipótese e cessará quando o servidor for afastado.

 

§ 3º O pagamento da gratificação pelo exercício da função no ESF não configura a existência de novo vínculo jurídico, para efeito de aplicação dos incisos XVI e XVII, ambos do artigo 37 da Constituição da República.

 

Art. 4° São partes integrantes desta Lei os Anexos I, II, III e IV.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento vigente.

 

Art. 6° Esta Lei Complementar entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente a sua publicação.

 

Art. 7º Revoga-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais n° 1.541 de 30 de janeiro de 2014, nº 1.548 de 23 de abril de 2014 e nº 1.605 de 20 de julho de 2016.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 26 dias do mês de dezembro do ano de 2018.

 

LAURO VIEIRA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na data supra.

 

RONALDO SALOMÃO LUBIANA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.

 

ANEXO I

DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

 

ASSISTENTE SOCIAL — PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

 

1 Responsabilidades e atribuições

 

1.1 Realizar visitas domiciliares a fim de aferir o perfil sócio econômico das famílias que buscam o cadastramento no Cadastramento Único - CADUNICO;

1.2 Emitir pareceres sociais ás famílias atendidas pelo Programa Bolsa família e CADUNICO para programas sociais;

1.3 Emitir diário de campo, relatórios e registros fotográficos de todas as ações realizadas;

1.4 Promover, conjuntamente com as lideranças ações práticas que incentivem a comunidade a melhorar suas condições de habitabilidade, buscando uma intervenção político-cidadã, na sociedade em que vive;

1.5 Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

 

2 Requisitos para o cargo

 

2.1 Formação em curso superior em Serviço Social, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

 

ASSISTENTE SOCIAL — PROGRAMA INCLUIR

 

1 Responsabilidades e atribuições

 

1.1 Realizar visitas, perícias técnicas, laudos e pareceres;

1.2 Realizar encaminhamentos para a rede sócio assistencial;

1.3 Organizar e coordenar seminários e eventos para debater e formular estratégias coletivas para materialização da política de Assistência Social;

1.4 Elaborar projetos de fortalecimento do protagonismo dos usuários;

1.5 Acionar sistemas de garantia de direitos, com vistas a mediar seu acesso pelos usuários;

1.6 Contribuir para viabilização da participação social dos usuários;

1.7 Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

 

2 Requisitos para o cargo

 

2.1 Formação em curso superior em Serviço Social, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

 

INSTRUTOR DE ESPORTES

 

1 Responsabilidades e atribuições

 

1.1 Realizar oficinas e/ou treinamento em modalidades esportivas nas diversas faixas etárias acompanhando a frequência através da chamada;

1.2 Planejar a modalidade de acordo com seus objetivos específicos;

1.3 Avaliar os resultados técnicos e operacionais alcançados com a modalidade auxiliando no mapeamento da inadimplência;

1.4 Atender o aluno segundo o seu plano individual e de acordo com o planejamento anual da modalidade;

1.5 Contribuir para a motivação e a permanência dos alunos na modalidade;

1.6 Elaborar programas de treinamento em diversas modalidades;

1.7 Identificar as fases de crescimento e desenvolvimento no processo de intervenção precoce no treinamento esportivo (preparação da criança para competir para o processo de formação);

1.8 Elaborar e executar torneios e campeonatos providenciando as condições necessárias para a utilização dos equipamentos, materiais e instalações;

1.9 Monitorar a inadimplência, frequência, inscrições, atendimentos, receita e despesas das ações sistemáticas e projetos referentes à atividade esportiva e/ou recreativa, através dos indicadores de desempenho;

1.10 Coordenar e acompanhar a elaboração e a execução do planejamento das programações esportivas e/ou recreativas (projetos e ações sistemáticas, de execução continuada e de execução imediata), quando designado a exercer as atividades de supervisão de esportes e/ou recreação;

1.11 Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

 

2 Requisitos para o cargo

 

2.1 Formação em curso de ensino fundamental completo e comprovante de experiência de no mínimo 01 (um) ano na área pleiteada.

 

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

 

1 Responsabilidades e atribuições

 

1.1 Passar conhecimentos de informática para os alunos matriculados nos cursos de informática;

1.2 Ser responsável pela distribuição e segurança de trabalho dos usuários;

1.3 Manter conhecimento dos softwares específicos, proceder tarefas de rotina de digitação, operar computadores, observando e controlando seu funcionamento para processar os programas elaborados;

1.4 Regular os mecanismos de controle do computador e equipamentos complementares;

1.5 Zelar pelos equipamentos e materiais de suporte da Unidade, bem como pela manutenção da organização e limpeza da sala;

1.6 Suporte técnico no trabalho administrativo (Operação dos Sistemas);

1.7 Planejar aulas com conteúdos voltados à área de informática;

1.8 Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

 

2 Requisitos para o cargo

 

2.1 Formação em curso ensino médio completo com curso Técnico em Processamento de Dados, Informática, Rede de computadores ou Sistemas.

 

ORIENTADOR SOCIAL

 

1 Responsabilidades e atribuições

 

1.1 Executar a proposta pedagógica do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos -- SCFV;

1.2 Manter reuniões regulares com os profissionais responsáveis pelas oficinas;

1.3 Participar de atividades de planejamento, sistematização e avaliação do Serviço, juntamente com a equipe de trabalho responsável pela execução; atuar como referência para crianças/adolescentes e para os demais profissionais que desenvolvem atividades com o grupo sob sua responsabilidade;

1.4 Registrar a frequência e as ações desenvolvidas, e encaminhar mensalmente as informações para o profissional de referência do CRAS;

1.5 Organizar e facilitar situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas e conteúdos do serviço;

1.6 Desenvolver oficinas esportivas, culturais e de lazer; identificar e encaminhar famílias para o técnico da equipe de referência do CRAS;

1.7 Participar de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço;

1.8 Identificar o perfil dos usuários e acompanhar a sua evolução nas atividades desenvolvidas;

1.9 Informar ao técnico da equipe de referência a identificação de contextos familiares e informações quanto ao desenvolvimento dos usuários em seus múltiplos aspectos (emotivos, de atitudes etc.);

1.10 Coordenar o desenvolvimento das atividades realizadas com os usuários;1.11 Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

 

2 Requisitos para o cargo

 

2.1 Formação em curso de Magistério (nível médio).

 

PSICÓLOGO

 

1 Responsabilidades e atribuições

1.1 Assistir população com vistas para compreender os processos subjetivos que podem gerar ou contribuir para a incidência de vulnerabilidade e risco social de famílias e indivíduos;

1.2 Contribuir para a prevenção de situações que possam gerar a ruptura dos vínculos familiares e comunitários;

1.3 Realizar encaminhamento psicológico para os serviços de saúde dentre outros, quando necessários;

1.4 Elaborar projetos; realizar diagnóstico e avaliação de processos psicológicos de indivíduos, de grupos ide organizações;

1.5 Coordenar e manejar processos grupais, considerando as diferenças individuais e socioculturais dos seus membros;

1.6 Elaborar relatos científicos, pareceres técnicos e laudos.

1.7 Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

 

2 Requisitos para o cargo

 

2.1 Formação em curso superior em Psicologia, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

 

CARGOS — PROGRAMAS SOCIAIS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Assistente Social

30 horas

02

Carreira V, Nível A

(Plano de Carreira dos Servidores Públicos)

Instrutor de Esportes

40 horas

05

Carreira I, Nível A

(Plano de Carreira dos Servidores Públicos)

Instrutor de Informática

40 horas

05

Carreira II, Nível A

(Plano de Carreira dos Servidores Públicos)

Orientador Social

25 horas

03

Carreira I, Nível A

(Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério)

Psicólogo

30 horas

02

Carreira V, Nível A

(Plano de Carreira dos Servidores Públicos)

 

ANEXO II

DOS CARGOS DO PROGRAMA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA

 

1 São atribuições comuns a todos os profissionais:

 

1.1 Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização continua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

1.2 Manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

1.3 Realizar o cuidado em saúde da população adstrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;

1.4 Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

1.5 Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e dá garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;

1.6 Participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo à primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

1.7 Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outro: agravos

1.8 Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vinculo;

1.9 Responsabilizar-se pela população adstrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;

1.10 Praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa a propor intervenções que influenciem os processos de saúde-doença dos indivíduos, das famílias, das coletividades e da própria comunidade;

1.11 Realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

1.12 Acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho;

1.13 Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na atenção básica;

1.14 Realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;

1.15 Realizar ações de educação em saúde á população adstrita, conforme planejamento da equipe;

1.16 Participar das atividades de educação permanente;

1.17 Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

1.18 Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; e

1.19 Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

 

Atribuições específicas:

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS

 

1 Responsabilidades e atribuições

1.1 Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;

1.2 Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

1.3 Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;

1.4 Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas;

1.5 Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;

1.6 Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

1.7 Preparar modelos em gesso;

1.8 Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional;

1.9 Manipular materiais de uso odontológico; e

1.10 Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador.

 

2 Requisitos para o cargo

 

2.1 Formação em Ensino Médio Completo e experiência comprovada de no mínimo um ano em atividades semelhantes.

 

ENFERMEIRO

 

1 Responsabilidades e atribuições

1.1 Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

1.2 Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços;

1.3 Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

1.4 Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros membros da equipe;

1.5 Supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e educação permanente dos ACS, com vistas ao desempenho de suas funções;

1.6 Facilitar a relação entre os profissionais da Unidade Básica de Saúde e ACS, contribuindo para a organização da demanda referenciada;

1.7 Organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos ACS;

1.8 Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe; e

1.9 Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da

1.10 Coordenar a equipe na UBS;

1.11 Dirigir veículo automotor, de modo a facilitar seu deslocamento nos atendimentos e acompanhamentos, de modo a executar suas rotinas diárias, observando a categoria exigida para cada tipo de veículo; e

1.12 Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

 

2 Requisitos para o cargo

 

2.1 Formação em curso superior em Enfermagem e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

 

MÉDICO

 

1 Responsabilidades e atribuições

 

1.1 Realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade;

1.2 Realizar consultas clinicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.);

1.3 Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

1.4 Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles;

1.5 Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe;

1.6 Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB. Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e

1.7 Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF;

1.8 Dirigir veículo automotor, de modo a facilitar seu deslocamento nos atendimentos e acompanhamentos, de modo a executar suas rotinas diárias, observando a categoria exigida para cada tipo de veículo; e

1.9 Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

 

2 Requisitos para o cargo

 

2.1 Formação em curso superior em Medicina e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional;

 

ODONTÓLOGO

 

1 Responsabilidades e atribuições

 

1.1 Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;

1.2 Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade;

1.3 Realizar os procedimentos clínicos da atenção básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares;

1.4 Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

1.5 Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;

1.6 Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

1.7 Realizar supervisão técnica do Auxiliar de Serviços Odontológicos;

1.8 Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;

1.9 Dirigir veículo automotor, de modo a facilitar seu deslocamento nos atendimentos e acompanhamentos, de modo a executar suas rotinas diárias, observando a categoria exigida para cada tipo de veículo; e

1.10 Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

 

2 Requisitos para o cargo

 

2.1 Formação em curso superior em Odontologia e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

 

1 Responsabilidades e atribuições

 

1.1 Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

1.2 Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

1.3 Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe;

1.4 Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF;

1.5 Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional; e

1.6 Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente.

 

2 Requisitos para o cargo

 

2.1 Formação em curso de Ensino Médio Completo com Curso Técnico de Enfermagem e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Auxiliar de Serviços Odontológicos da ESF

40 horas

06

Carreira II, Nível A

(Plano de Carreira dos

Servidores Públicos)

Enfermeiro da ESF

40 horas

06

R$ 3773,85

Médico da ESF

40 horas

06

R$ 8.500,00

Médico da ESF

20 horas

12

R$ 4.250,00

Odontólogo da ESF

40 horas

06

R$ 3.310,80

Técnico de Enfermagem da ESF

40 horas

06

Carreira III, Nível A

(Plano de Carreira dos

Servidores Públicos)

 

(Anexo alterado pela Lei n° 1710/2020)

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Auxiliar de Serviços Odontológicos da ESF

40 horas

06

Carreira II, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores Públicos)

Enfermeiro da ESF

40 horas

06

R$ 3.936,50

Médico da ESF

40 horas

06

R$ 8.866,50

Médico da ESF

40 horas

12

R$ 4.433 ,25

Odontólogo da ESF

40 horas

06

R$ 3.453,50

Técnico de Enfermagem da ESF

40 horas

06

Carreira III, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores Públicos)

 

(Redação dada pela Lei nº 1.774/2022)

 

Cargo

Carga Horária

Semanal

 

Quantidade

 

 

Vencimento

 

Auxiliar de Serviços Odontológicos da ESF

 

40 horas

 

06

 

Carreira II, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores Públicos)

Enfermeiro da ESF

40 horas

06

 

IR$ 4.543,90

Médico da ESF

40 horas

06

 

R$ 10.234,60

Médico da ESF

20 horas

12

 

R$ 5.117,30

Odontólogo da ESF

40 horas

06

 

R$ 3.986,37

 

Técnico de Enfermagem da ESF

 

40 horas

 

06

 

Carreira III, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores Públicos)

 

(Redação dada pela Lei nº 1.831/2024)

Cargo

Carga Horária Semanal

 

Quantidade

Vencimento

 

Auxiliar de Serviços Odontológicos da ESF

 

40 horas

 

06

Carreira II, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores Públicos)

Enfermeiro da ESF

40 horas

06

R$ 5.216,40

Médico da ESF

40 horas

06

R$ 11.749,34

Médico da ESF

20 horas

12

R$ 5.874,67

Odontólogo da ESF

40 horas

06

R$ 4.576,36

 

Técnico de Enfermagem da ESF

 

40 horas

 

06

Carreira III, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores Públicos)

 

ANEXO III

DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

CUIDADOR EDUCACIONAL

 

1- Responsabilidades e atribuições

 

1.1- Atuar no apoio dos alunos, principalmente nas atividades de alimentação, higiene e locomoção no atendimento as salas de aulas das Escolas da Rede Municipal de Ensino, com que tem em sua diversidade uma criança com Altas Habilidades/Superdotação, Deficiência ou TGD incluída;

 

1.2- Dar suporte a turma que tem em sua diversidade uma criança com Altas Habilidades/Superdotação, Deficiência ou TGD incluída;

 

1.3- Colaborar com o professor regente, auxiliando na organização da turma;

 

1.4- Auxiliar as crianças sempre que se fizer necessário, no apoio, principalmente às atividades de alimentação, higiene e locomoção, bem como em todas as atividades escolares nas quais se fizerem necessárias;

 

1.5- Interagir com a família e profissionais que realizam atendimento ao aluno com Altas Habilidades/Superdotação, Deficiência ou TGD para conhecer mais sobre a atuação especifica de acordo com a necessidade apresentada pelo aluno;

 

1.6- Estimular a independência e autonomia do aluno com Altas Habilidades/Superdotação, Deficiência ou TGD;

 

1.7- Auxiliar nas atividades gerais na unidade escolar, bem como outras correlatas.

 

2- Requisitos para o cargo

 

2.1- Formação em ensino médio completo.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Cuidador Educacional

40 horas

10

15

 (Quantitativo alterado pela Lei n° 1.695/2019)

 

Carreira II, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores Públicos)

 

20 horas

05

10

(Quantitativo alterado pela Lei n° 1.695/2019)

Metade da Carreira II, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores Públicos)

 

(Anexo alterado pela Lei n° 1710/2020)

CARGO

CARGA HORÁRIA

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Cuidador Educacional

40 horas

25

 

Carreira II, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores Públicos)

 

20 horas

10

Metade da Carreira II, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores Públicos)

 

ANEXO IV

QUADRO DE CARGOS TRANSFORMADOS

 

Cargo Atual

Alterar Para

Atendente Educacional Especializado

Cuidador Educacional