A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Boa Esperança-ES aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Boa Esperança/ES, referente ao exercício financeiro de 2015, de responsabilidade do Senhor Romualdo Antônio Gaigher Milanese.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Boa Esperança/ES, em 26 de setembro de 2018.
MARCOS PEREIRA DOS SANTOS
PRESIDENTE
Publicado na data supra.
CHARLES COSTALONGA LADISLAU
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.