A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das prerrogativas conferidas pelo art. 37, IV do Regimento Interno Cameral, faz saber que o Poder Legislativo de Boa Esperança/ES, aprova e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° Fica concedido o título de "Cidadão Esperancense" aos Ilustríssimos Senhores e Senhoras abaixo elencados, pelos relevantes serviços prestados junto a este município:
I - Cláudio Antonio Pereira;
II - Cláudio Rodrigues da Silva;
III - Derli Caliari;
IV - Eudes Alexandre Monteverde;
V - Fabrício Felipe da Rocha;
VI - Gabriel Cunha Pandolfi;
VII - Ilmara Botelho Calixto do Amaral; VIII - José Clemente;
IX - Maria Alves da Silva;
X - Rodrigo Borel Rosa;
XI - Sebastião de Macedo Filho;
XII - Wanderson Moral.
Art. 2° A entrega do referido título será procedida em solenidade de homenagem a ser prestada pelos vereadores, em data oportuna.
Art. 3° As despesas decorrentes com a aplicação do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 4° Este Decreto Legislativo entra em vigor da data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, em 17 de outubro de 2019.
JOCEMAR XAVIER DA SILVA
PRESIDENTE
Publicado na data supra.
SELMO DE JESUS MENDES
1º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Boa Esperança.