A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que o poder Legislativo de Boa Esperança/ES, aprova e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Boa Esperança/ES, referente ao exercício financeiro de 2018, de responsabilidade do Senhor Lauro Vieira da Silva.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Boa Esperança – ES, em 16 de julho de 2020.
JOCEMAR XAVIER DA SILVA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Boa Esperança.