A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o poder Legislativo aprova e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Boa Esperança/ES, referente ao exercício financeiro de 2012, sob responsabilidade do Senhor Romualdo Antônio Gaigher Milanese.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Boa Esperança – ES, em 03 de dezembro de 2020.
JOCEMAR XAVIER DA SILVA
PRESIDENTE
Publicado na data supra.
SELMO DE JESUS MENDES
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Boa Esperança.