A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o poder Legislativo aprova e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Boa Esperança, no exercício financeiro de 2021, sob responsabilidade do Sr. Renato Barros e da Sra. Fernanda Siqueira Sussai Milanese.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor
na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Boa Esperança - ES, em 18 de setembro de 2024.
CARLOS VENANCIO
PRESIDENTE
WEVERTON MATTUSOCH FILGUEIRA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.