A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprova e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Boa Esperança, no exercício financeiro de 2022, sob responsabilidade da Sra. Fernanda Siqueira Sussai Milanese.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Boa Esperança — ES, em 22 de novembro de 2024.
CARLOS VENANCIO
PRESIDENTE
ALDO BATISTA DOS SANTOS
VICE-PRESIDENTE
WEVERTON MATTUSOCH FILGUEIRA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.