decreto legislativo nº 373, de 22 de novembro de 2024

 

Dispõe sobre Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Boa EsperanÇa, referente ao exercício de 2022.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprova e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Boa Esperança, no exercício financeiro de 2022, sob responsabilidade da Sra. Fernanda Siqueira Sussai Milanese.

 

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança — ES, em 22 de novembro de 2024.

 

CARLOS VENANCIO

PRESIDENTE

 

ALDO BATISTA DOS SANTOS

VICE-PRESIDENTE

 

WEVERTON MATTUSOCH FILGUEIRA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.