EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 19, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

Texto para Impressão

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 45, § 2°, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1° - Suprime-se o inciso VI contido no art. 27 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 27 - ...

 

VI – Revogado.

 

Art. 2º - Acrescenta-se o inciso XXX ao art. 30 da Lei Orgânica Municipal, nos seguintes termos:

 

Art. 30 - ...

 

XXX - Deliberar a devolução dos saldos das contas do Poder Legislativo, ao final de cada exercício.

 

Art. 3º - Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

 

 

Câmara Municipal de Boa Esperança-ES, 16 de dezembro de 2009

 

Antonio de Assis Sopeletto Milanese

PRESIDENTE

 

Petronio Thomazini

VICE-PRESIDENTE

 

Registrada e publicada na data supra

 

Maria Aparecida Batista

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.