LEI Nº 100, DE 30 DE AGOSTO DE 1974

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Boa Esperança Autorizado a suplementar a seguinte verba do orçamento vigente:

 

GABINETE DO PREFEITO:

3.1.4.0.13

Outros encargos ..........................................................................................................

CR$ 1.143,99

 

Art. 2º Para fazer face a suplementação prevista no art. 1º desta Lei, fica igualmente o Sr. Prefeito Municipal autorizado a utilizar o excesso de arrecadação, verificado de janeiro a julho do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e setenta e quatro.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

EMERSON DA ROCHA VERLY

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.