LEI Nº 101, DE 16 DE SETEMBRO DE 1974

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente.

 

GABINETE DO PREFEITO:

3.1.3.0.16

Outros serviços de terceiros .............................................................................................

CR$ 1.618,00

ÁGUA E ESGOTO:

4.1.1.0.03

Prosseguimento e conclusão de obras ................................................................................

CR$ 8.378,30

 

Soma ...........................................................................................................................

CR$ 9.996,30

 

Art. 2º Fica igualmente o Sr. Prefeito Municipal Municipal de Boa Esperança, autorizado a utilizar igual importância do excesso de arrecadação, previstos de janeiro a julho do corrente exercício, para fazer face a suplementação do art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e setenta e quatro.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

EMERSON DA ROCHA VERLY

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.