LEI N°. 1.012, DE 28 DE NOVEMBRO DE
1997
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares de Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento corrente, no montante de R$ 131.800,00 (Cento e trinta e um mil e oitocentos reais)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER.
07.08411852.001 - Manutenção de Creches.
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...................................22.500,00
07.08411902.002 - Manutenção do Ensino Pré-Escolar do Municipio.
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...................................16.300,00
07.08420212.003 - Manutenção da Direção Técnica e Administrativa do Ensino.
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................2.000,00
07.08421882.005 - Manutenção do Ensino Regular do Município.
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...................................66.800,00
07.08492522.019 - Manutenção das Atividades voltadas ao Ensino de Portadores de Necessidades Educativas Especiais.
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................4.200,00
07.08472392.014 - Transporte Gratuito a Estudantes
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos...............................................20.000,00
131.800,00 (Cento e trinta e um mil e oitocentos reais).
Artigo 2°. Para fazer face as suplementações de que trata o artigo primeiro, fica o Chefe do Executivo Municipal Autorizado a anular parcialmente a Dotação Orçamentária como segue:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER.
07.08421881.004 - Expansão e Melhoria da Rede Escolar com Construção Reforma e Ampliação de Escolas de 1º Grau.
4.1.1.0 - Obras e
Instalações.........................................................131.800,00
131.800,00 (Cento e trinta e um mil e Oitocentos reais).
Artigo 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança em 28 de novembro de 1997.
AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
ANGELA MARIA BISSOLI DA SILVA
Secretária Municipal de Administração.
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.