LEI N°. 1.013, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO CORRENTE.

 

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1°.     Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares de Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento corrente, no montante de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais) a saber:

GABINETE DO PREFEITO.

02.03070202.001 - Manutenção dos Serviços do Gabinete do Prefeito

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...................................18.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo.........................................................10.500,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................................................8.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04.03070212.007- Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração

3.1.1.1.01- Vencimentos e Vantagens Fixas....................................12.000,00

3.1.2.0- Material de Consumo............................................................6.000,00

3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos..............................................145.000,00

 

04-03.07.02.42.009- Manutenção dos Serviços do Centro de Processamento de Dados.

3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos..................................................3.000,00

 

04-15.82.49.22.012- Manutenção das Atividades Previdenciárias.

3.2.5.1- Inativos................................................................................14.500,00

 

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.

05-03.08.03.32.016- Amortização e Encargos de Dívidas.

3.2.6.1- Juros da Dívida Contratada.................................................14.000,00

 

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO.

06-10.58.02.12.017- Manutenção dos Serviços Gerais da Secretaria e seus Departamentos.

3.1.1.1.01- Vencimentos e Vantagens Fixas....................................21.000,00

3.1.2.0- Material de Consumo..........................................................41.000,00

3.1.3.1- Remuneração dos Serviços Pessoais...................................2.200,00

 

06.10.60.32.62.019- Manutenção e Conservação de Cemitérios Públicos.

3.1.1.1.01- Vencimentos e Vantagens Fixas......................................1.800,00

 

06.10.60.32.72.021- Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública .

3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos................................................19.000,00

 

06.16.88.53.42.025- Manutenção dos Serviços de Estradas Vicinais e Obras de Arte.

3.1.2.0- Material de Consumo..........................................................44.000,00

 

06.16.91.57.52.028- Manutenção dos Serviços de Conservação de Ruas e Avenidas.

3.1.1.1- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................................5.000,00

 

Total.........................................................................................R$ 365.000,00

 

Artigo 2°.     Para fazer face as suplementações de que trata o artigo primeiro, fica o Chefe do Executivo Municipal Autorizado a anular parcialmente a Dotação Orçamentária como segue:

 

02 - GABINETE DO PREFEITO

02.03070202.003 - Promoção e Realização de Festividades.

3.1.2.0 - Material de Consumo...........................................................2.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos...............................................18.000,00

 

02.05221341.001- Implantação da Infra-Estrutura de Rede Telefônica na Zona Rural.

4.1.1.0- Obras e Instalações..............................................................5.000,00

4.1.2.0- Equipamentos e Material Permanente................................20.000,00

02.05221372.005- Aquisição e Instalação de Equipamentos para Recepção de Sinais de Televisão na Sede e no Interior

4.1.1.0- Obras e Instalações..............................................................5.000,00

4.1.2.0- Equipamentos e Material Permanente..................................9.000,00

 

06- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO.

06.10583231.003- Estudos, Projetos e Aquisição e/ou Desapropriação de Imóveis Objetivando Viabilizar o Processo de Desenvolvimento Urbano.

4.2.1.0- Aquisição de Imóveis..........................................................20.000,00

 

06.10603261.004- Aquisição de Terreno e Ampliação do Cemitério da Sede.

4.1.1.0- Obras e Intalações..............................................................20.000,00

 

06.10603282.022- Construção, Melhoria e Manutenção de Parques e Jardins na Sede e nos Distritos.

4.1.1.0- Obras e Instalações............................................................30.000,00

 

06.13764481.006- Saneamento de Córregos, Rios, Regiões e Logradouros Públicos.

4.1.1.0- Obras e Instalações............................................................30.000,00

 

06.13764491.007- Manutenção e Reaparelhamento da Fábrica de Manilhas.

4.1.2.0- Equipamentos e Material Permanente................................10.000,00

 

06.16885341.008- Reequipamento do Setor Rodoviário.

4.1.2.0- Equipamentos e Material Permanente................................70.000,00

 

06.16915751.009- Pavimentação e Asfaltamento de Logradouros Públicos na Sede e no Interior.

4.1.1.0- Obras e Instalações..........................................................120.000,00

 

06.16915751.010- Contrução de Muros de Arrimo.

4.1.1.0- Obras e Instalações..............................................................6.000,00

 

Total.........................................................................................R$ 365.000,00

 

Artigo 3°.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança em 28 de novembro de 1997.

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ANGELA MARIA BISSOLI DA SILVA.

Secretária Municipal de Administração.

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.