LEI Nº 102, DE 27
DE SETEMBRO DE 1974
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Sr. Prefeito Municipal autorizado a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:
GABINETE
DO PREFEITO: |
||
3.1.3.0-09 |
Serviço
de comunicação em geral
................................................................................... |
CR$
2.000,00 |
3.1.4.0-04 |
Festividades,
recepções, homenagens e hospedagens
........................................................ |
CR$
2.000,00 |
3.1.3.0-06 |
Reparo,
adaptações e conservação de bens móveis e imóveis .............................................. |
CR$
4.000,00 |
SECRETARIA: |
||
3.1.3.0-02 |
Passagens
e transportes
............................................................................................... |
CR$
2.239,00 |
EDUCAÇÃO
E CULTURA: |
||
4.1.1.0-05 |
Construção
de edifícios públicos
..................................................................................... |
CR$
14.000,00 |
VIAÇÃO,
TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO: |
||
3.1.2.0-04 |
Combustíveis
e lubrificantes ........................................................................................... |
CR$
8.174,55 |
BEM
ESTAR SOCIAL: |
||
3.2.8.0 |
Contribuição
em atraso ................................................................................................. |
CR$
7.249,31 |
|
Soma
Total
................................................................................................................. |
CR$
39.662,86 |
Art. 2º Fica
o Sr. Prefeito Municipal autorizado a usar igual importância do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, verificados de janeiro a agosto do corrente
exercício, para fazer face as suplementações, autorizadas no art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
sete dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e setenta e quatro.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.