LEI Nº 102, DE 27  DE SETEMBRO DE 1974

 

DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

GABINETE DO PREFEITO:

3.1.3.0-09

Serviço de comunicação em geral ...................................................................................

CR$ 2.000,00

3.1.4.0-04

Festividades, recepções, homenagens e hospedagens ........................................................

CR$ 2.000,00

3.1.3.0-06

Reparo, adaptações e conservação de bens móveis e imóveis ..............................................

CR$ 4.000,00

SECRETARIA:

3.1.3.0-02

Passagens e transportes ...............................................................................................

CR$ 2.239,00

EDUCAÇÃO E CULTURA:

4.1.1.0-05

Construção de edifícios públicos .....................................................................................

CR$ 14.000,00

VIAÇÃO, TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO:

3.1.2.0-04

Combustíveis e lubrificantes ...........................................................................................

CR$ 8.174,55

BEM ESTAR SOCIAL:

3.2.8.0

Contribuição em atraso .................................................................................................

CR$ 7.249,31

 

Soma Total .................................................................................................................

CR$ 39.662,86

 

Art. 2º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a usar igual importância do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, verificados de janeiro a agosto do corrente exercício, para fazer face as suplementações, autorizadas no art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e setenta e quatro.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

EMERSON DA ROCHA VERLY

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.