REVOGADA PELA LEI N°.1269/2005

 

 

LEI 1.033, DE 26 DE JUNHO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA E A INSTITUIÇÃO DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1°.      São segurados, obrigatórios, do Sistema de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Boa Esperança os Servidores Públicos Efetivos, Ativos e Inativos, os ocupantes de cargos em comissão e os contratados temporariamente:

 

                    Artigo 1°. São segurados, obrigatórios, do Sistema de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Boa Esperança, os servidores Públicos Efetivos, ativos, Inativos e pensionistas .”(Redação dada pela Lei nº.1051/1999)

 

a) do Poder Executivo Municipal;

b) do Poder Legislativo Municipal;

c) das Autarquias do Município.

 

Artigo 2°.      As contribuições e demais débitos para com o IPASBE, originados após a publicação desta Lei, não recolhidas até o 5º (quinto) dia útil, serão atualizados monetariamente e sofrerão a incidência de multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia, limitado a 10% (dez por cento), e juros de 1% (um por cento) ao mês.

 

Artigo 3°.      A partir do mês subsequente ao da publicação desta Lei o Executivo Municipal e os demais órgãos empregadores transferirão para o IPASBE, a responsabilidade do pagamento dos benefícios previdenciários.

 

Artigo 4°.      Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16/06/1998, fazendo parte integrante da Lei N°. 1.032 de 16/06/98, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança-ES, 26 de junho de 1998.

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Data Supra.

 

ANGELA MARIA BISSOLI DA SILVA

Sec. Mun. de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.