LEI Nº 1040, DE
26 DE OUTUBRO DE 1998
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica revogado o Inciso XV do Artigo 7º
e Artigo 25 da Lei 719/92, de 25/03/92.
Art. 2º O
Caput e Parágrafo Único do Artigo 21 da Lei
719/92, passam a vigorar com nova redação, acrescido dos §§ 2° e 3°,
renumerando Parágrafo Único já existente para § 1°.
“Artigo.
§ 1°. Fixa o subsídio no valor de R$
195,00 (cento e noventa e cinco reais) mensal.
§ 2°. A atualização do valor fixado no
§ 1° do Artigo 21 desta Lei, será anualmente com base na data da publicação
desta Lei, na mesma proporção do reajuste concedido aos Servidores Públicos
Municipais.
§ 3°. O subsídio fixado não gera
relação de emprego com a Municipalidade.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação
desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária do orçamento vigente.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
seis dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e oito.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Sec. Mun. de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.