LEI Nº 108, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1974
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Sr. Prefeito Municipal
de Boa Esperança, autorizado
a anular as seguintes verbas do orçamento vigente:
EDUCAÇÃO
E CULTURA: |
|||
3.1.2.0-02
|
Impressos
e artigos de expediente
............................................................ |
CR$
995,00 |
|
3.1.2.0-17 |
a)
Material Escolar
................................................................................. |
CR$
2.900,00 |
|
|
b) Merenda
Escolar
................................................................................ |
CR$
3.500,00 |
|
3.1.3.0 |
Passagem
pessoal do MORAL
................................................................... |
CR$
1.200,00 |
|
3.1.3.0.06 |
Reparos,
adaptações e conservação de bens móveis e imóveis ...................... |
CR$
1.000,00 |
|
3.1.4.0.04 |
Festividades,
recepções, hospedagens e homenagens ................................. |
CR$
760,00 |
|
4.1.1.1 |
Estudos
e projetos ............................................................................... |
CR$
2.000,00 |
|
4.1.4.0.03 |
Ferramentas
e utensílios de oficina
.......................................................... |
CR$
2.000,00 |
|
4.1.4.0.08 |
Mobiliário
em geral
................................................................................ |
CR$
1.000,00 |
|
4.1.4.0.18 |
Outros
materiais de uso duradouro
.......................................................... |
CR$
2.000,00 |
17.355,00 |
ÁGUA
E ESGOTOS: |
|||
3.1.1.1-12 |
Salário
do pessoal temporário
................................................................. |
CR$
3.000,00 |
|
4.1.4.0-03 |
Ferramentas
e utensílios de oficina
.......................................................... |
CR$
1.000,00 |
4.000,00 |
LIMPEZA
PÚBLICA: |
|||
3.1.2.0-05 |
Material
e acessórios de máquinas, viaturas e aparelhos móveis .................... |
CR$
1.000,00 |
|
3.1.4.0-13 |
Outros
encargos
.................................................................................. |
CR$
500,00 |
1.500,00 |
CEMITÉRIOS: |
|||
3.1.2.0-03 |
Art.
De Higiene e conservação
................................................................ |
CR$
400,00 |
|
4.1.1.0-03 |
Prosseguimento
e conclusão de obras ...................................................... |
CR$
1.000,00 |
1.400,00 |
SECRETARIA: |
|||
3.1.3.0-02 |
Passagem
e transporte
.......................................................................... |
CR$
945,70 |
945,70 |
Art. 2º Com os recursos adquiridos nas
anulações previstas no art. 1º desta Lei, fica igualmente o Sr. Prefeito
Municipal autorizado a abrir os seguintes créditos especiais:
01 |
Abono
de Natal a todos os funcionários estatutários da Prefeitura, inclusive o
Prefeito em 1 (um) vencimento .............................................................................................................................. |
CR$
9.711,60 |
02 |
Reforma
do Prédio da Prefeitura Municipal ...................................................................................... |
CR$
1.778,00 |
03 |
Construção
de 1 (uma) sala de curativos com sanitários anexa ao Hospital e Maternidade
Cristo Rei ......... |
CR$
8.000,00 |
04 |
Resgate
da dívida a ZACARIAS FERNANDES MOÇA LTDA., referentes a débitos da gestão do
ex-Prefeito Ramos de Oliveira Aguiar
............................................................................................................. |
CR$
5.711,10 |
|
Soma-Total
.............................................................................................................................. |
CR$
25.200,70 |
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis
dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e quatro.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.