LEI Nº 108, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1974

 

DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE E ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Boa Esperança, autorizado a anular as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

EDUCAÇÃO E CULTURA:

3.1.2.0-02

Impressos e artigos de expediente ............................................................

CR$ 995,00

 

3.1.2.0-17

a) Material Escolar .................................................................................

CR$ 2.900,00

 

 

b) Merenda Escolar ................................................................................

CR$ 3.500,00

 

3.1.3.0

Passagem pessoal do MORAL ...................................................................

CR$ 1.200,00

 

3.1.3.0.06

Reparos, adaptações e conservação de bens móveis e imóveis ......................

CR$ 1.000,00

 

3.1.4.0.04

Festividades, recepções, hospedagens e homenagens .................................

CR$ 760,00

 

4.1.1.1

Estudos e projetos ...............................................................................

CR$ 2.000,00

 

4.1.4.0.03

Ferramentas e utensílios de oficina ..........................................................

CR$ 2.000,00

 

4.1.4.0.08

Mobiliário em geral ................................................................................

CR$ 1.000,00

 

4.1.4.0.18

Outros materiais de uso duradouro ..........................................................

CR$ 2.000,00

17.355,00

ÁGUA E ESGOTOS:

3.1.1.1-12

Salário do pessoal temporário .................................................................

CR$ 3.000,00

 

4.1.4.0-03

Ferramentas e utensílios de oficina ..........................................................

CR$ 1.000,00

4.000,00

LIMPEZA PÚBLICA:

3.1.2.0-05

Material e acessórios de máquinas, viaturas e aparelhos móveis ....................

CR$ 1.000,00

 

3.1.4.0-13

Outros encargos ..................................................................................

CR$ 500,00

1.500,00

CEMITÉRIOS:

3.1.2.0-03

Art. De Higiene e conservação ................................................................

CR$ 400,00

 

4.1.1.0-03

Prosseguimento e conclusão de obras ......................................................

CR$ 1.000,00

1.400,00

SECRETARIA:

3.1.3.0-02

Passagem e transporte ..........................................................................

CR$ 945,70

945,70

 

Art. 2º Com os recursos adquiridos nas anulações previstas no art. 1º desta Lei, fica igualmente o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir os seguintes créditos especiais:

 

01

Abono de Natal a todos os funcionários estatutários da Prefeitura, inclusive o Prefeito em 1 (um) vencimento ..............................................................................................................................

CR$ 9.711,60

02

Reforma do Prédio da Prefeitura Municipal ......................................................................................

CR$ 1.778,00

03

Construção de 1 (uma) sala de curativos com sanitários anexa ao Hospital e Maternidade Cristo Rei .........

CR$ 8.000,00

04

Resgate da dívida a ZACARIAS FERNANDES MOÇA LTDA., referentes a débitos da gestão do ex-Prefeito Ramos de Oliveira Aguiar .............................................................................................................

CR$ 5.711,10

 

Soma-Total ..............................................................................................................................

CR$ 25.200,70

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e quatro.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

EMERSON DA ROCHA VERLY

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.