REVOGADA PELA LEI Nº 1.435/2011

 

LEI Nº 1.086, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS DE COMBUSTÍVEL COM A SEGURANÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO, COMO MENCIONA”.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° O Poder Executivo Municipal, fica autorizado a realizar despesas mensalmente com fornecimento de combustível para a Segurança Pública do Município de Boa Esperança, sendo:

 

 Polícia Militar...................................................................................................350 litros.

 Polícia Civil......................................................................................................150 litros.

 

Artigo 2° As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta da Dotação Orçamentária constante no orçamento corrente.

 

Artigo 3° Fica revogada a Lei nº 0590 de 01/11/90.

 

Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança-ES, 23 de novembro de 1999.

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

ANGELA MARIA BISSOLI DA SILVA

Sec. Mun. de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.