REVOGADA
PELA LEI Nº 1.435/2011
LEI Nº 1.086, DE 23 DE NOVEMBRO
DE 1999
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° O
Poder Executivo Municipal, fica autorizado a realizar despesas mensalmente com
fornecimento de combustível para a Segurança Pública do Município de Boa
Esperança, sendo:
Polícia
Militar...................................................................................................350
litros.
Polícia
Civil......................................................................................................150
litros.
Artigo 2°
As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta da Dotação Orçamentária
constante no orçamento corrente.
Artigo 3°
Fica revogada a Lei
nº 0590 de 01/11/90.
Artigo 4° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança-ES, 23 de
novembro de 1999.
AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
Sec. Mun. de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.