LEI Nº. 1.092, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2000

 

“CRIA O PÓLO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE BOA ESPERANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas

atribuições  legais e conforme Lei 1.078/99,  faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                    

Artigo 1°. Fica criado o Pólo de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Boa Esperança situado na Estrada de Rodagem Boa Esperança Santo Antônio, no lugar denominado Córrego de Boa Esperança, limites da Zona urbana,  medindo  145. 200 m²  ( cento e quarenta e cinco mil e duzentos metros quadrado ), com o objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico municipal, mediante a oferta de área dotada de toda infra estrutura necessária a implantação de novos empreendimentos  industriais, comerciais e de serviços em nosso município.  

 

Artigo 2°. A área do Pólo de Desenvolvimento Industrial  e Comercial de Boa Esperança, constante do anexo único, será dividida em  Quadras e lotes, que serão objetos de doação, pelo Poder Executivo municipal, às  empresas que  manifestarem interesse em sua implantação neste município, desde que, comprovadamente façam investimentos superiores a R$ 20.000,00 ( vinte mil reais ) ou venham a gerar no mínimo 10 ( dez ) novos empregos  diretos para os seguimentos industrial, comercial e de serviços.

 

Artigo 3°. Será criado, por decreto do chefe do Poder Executivo, o conselho de desenvolvimento  econômico municipal, composto de cinco membros, sendo dois indicados pelo Poder Legislativo e três pelo Poder Executivo, que definirá as cessões, doações, permutas e transferências de áreas integrantes do Pólo de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Boa Esperança, e com outras atribuições relativas ao Plano de Desenvolvimento Econômico Municipal a serem definidas por decreto.

 

§ 1°. Os  Poderes Legislativo e Executivo poderão  indicar como seus representantes, membros da sociedade, que através de seus conhecimentos possam contribuir para a busca de soluções que viabilizem o  processo de desenvolvimento municipal, visando estimular a implantação de novas industrias e comércios  ou a expansão das existentes.

 

§ 2°. Os trabalhos realizados pelos membros do  conselho serão considerados como serviços relevantes prestados ao município; não serão remunerados  e não representarão  sob qualquer hipótese, vínculo empregatício com a municipalidade.

 

Artigo 4°.  Fica o Poder Executivo autorizado a  custear as despesas de transporte, alimentação e hospedagem dos membros do  Conselho de Desenvolvimento Econômico Municipal,  quando o  deslocamento ocorrer para tratar  de assuntos concernentes aos  trabalhos do conselho, e ainda a providenciar local dotado de  infra estrutura e de pessoal necessário ao funcionamento do referido conselho.

 

Artigo 5°. Não se aplica ao Pólo Desenvolvimento Industrial e Comercial de Boa Esperança o disposto na lei n.º 419/86  de 01/10/86.

 

Artigo 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 7°. Revogam-se as disposições  em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Boa Esperança-ES, 17 de fevereiro de 2000.

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.

 

ANEXO ÚNICO