LEI N°. 1.111, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2000
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica estabelecido que o Coordenador de turno será escolhido em eleição direta pela comunidade, para um mandato de 02 ( dois ) anos.
Parágrafo Único. A eleição do Coordenador de turno se realizará juntamente com a do Diretor Escolar, e obedecerá as disposições contidas nas Leis N°.s 881 de 22/04/94 e 886 de 26/04/94.
Artigo 2º. A eleição para Diretor Escolar, será realizada no mês de outubro de 2001, com duração de 02 ( dois ) anos.
Artigo 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4°. Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Boa Esperança-ES, 08 de novembro de 2000.
AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
Sec. Mun. de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.