LEI N°. 1.111, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2000

 

“DISPÕE SOBRE O PERÍODO DE MANDATO DE DIRETOR ESCOLAR, COORDENADOR DE TURNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º. Fica estabelecido que o Coordenador de turno será escolhido em eleição direta pela comunidade, para um mandato de 02 ( dois ) anos.

 

Parágrafo Único. A eleição do Coordenador de turno se realizará juntamente com a do Diretor Escolar, e obedecerá as disposições contidas nas Leis N°.s 881 de 22/04/94 e 886 de 26/04/94.

 

Artigo 2º. A eleição para Diretor Escolar, será realizada no mês de outubro de 2001, com duração de 02 ( dois ) anos.

 

Artigo 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4°. Revogadas as disposições em contrário.

 

 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Boa Esperança-ES, 08 de novembro de 2000.

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

LUCINÉIA CHAVES DE OLIVEIRA

Sec. Mun. de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.