REVOGADA PELA LEI Nº 1.505/2013
REVOGADA
PELA LEI Nº 1.448/2012
LEI N° 1.113, DE 08 DE NOVEMBRO
DE 2000
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica alterado os anexos III e IV do artigo 43, da Lei N°. 813 de 19/08/93 – Estatuto
do Magistério da Prefeitura Municipal de Boa Esperança, incluindo–se o
vencimento dos cargos de professor MAP V e MAP VI, conforme fixados nos anexos
I e II desta Lei.
Artigo 2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Boa Esperança-ES, 08 de novembro
de 2000.
AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
LUCINÉIA CHAVES DE OLIVEIRA
Sec. Mun. de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.
ANEXO I
QUADRO SALARIAL DO MAGISTÉRIO
QUADRO EFETIVO – BOA ESPERANÇA –
ES
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ANEXO II
QUADRO DE VENCIMENTOS
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