REVOGADA PELA LEI Nº 1.505/2013

REVOGADA PELA LEI Nº 1.448/2012

 

LEI N° 1.113, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2000

 

“ALTERA OS ANEXOS III E IV DO ARTIGO 43, DA LEI 813 DE 19/08/93, INCLUINDO O VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROFESSOR MAP V E MAP VI.”

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica alterado os anexos III e IV do artigo 43, da Lei N°. 813 de 19/08/93 – Estatuto do Magistério da Prefeitura Municipal de Boa Esperança, incluindo–se o vencimento dos cargos de professor MAP V e MAP VI, conforme fixados nos anexos I e II desta Lei.

 

Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Boa Esperança-ES, 08 de novembro de 2000.

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

LUCINÉIA CHAVES DE OLIVEIRA

Sec. Mun. de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.

 

ANEXO I

 

QUADRO SALARIAL DO MAGISTÉRIO

QUADRO EFETIVO – BOA ESPERANÇA – ES

 

CARGO

REFERÊNCIA

CARREIRA

SALÁRIO INICIAL

Professor

MAP V

M – V

R$ 469,20

Professor

MAP VI

M – VI

R$ 539,58

 

ANEXO II

 

QUADRO DE VENCIMENTOS

 

Cargo

Classe

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

Carreira

Professor-E

V

469,20

492,66

517,29

543,15

570,31

598,83

628,77

660,21

693,22

727,88

764,27

802,48

Professor-F

VI

539,58

566,55

594,88

624,63

655,86

688,65

723,08

759,24

797,20

837,06

877,86

921,75