LEI N°. 1.127, DE 07 DE JUNHO DE 2001

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À IGREJA CRISTÃ MARANATA DE SÃO JOSÉ DO SOBRADINHO.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Igreja Cristã Maranata de São José do Sobradinho, uma área de terra, na quadra 012, lote 347, medindo 200,00 m2(duzentos metros quadrados) situada na Av. Presidente Tancredo Neves, no Distrito de São José do Sobradinho, neste Município de Boa Esperança/ES.

 

                        Artigo. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Igreja Cristã Maranata de São José do Sobradinho, uma área de terra, na quadra 012, lote 347, medindo 240,00 m2 (duzentos e quarenta metros quadrados) situada na Av. Presidente Tancredo Neves, no Distrito de São José do Sobradinho, neste Município de Boa Esperança-ES. (Relação dada pela Lei 1279/2005)

 

 Artigo 2°. A área que trata o artigo primeiro, servirá para a construção de um templo e demais dependências para a referida Igreja.

 

Artigo 3°. Decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, sem a utilização devida do terreno, o mesmo retornará ao patrimônio do município, independente de ação judicial.

 

Artigo 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 07 dias do mês de junho do ano de dois mil e um.

 

Registrada e Publicada na data Supra

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

HÉLIO JOSÉ SUSSAI

Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.